Title: Mensagem

"Permissa vênia", entendo que não é absoluta a sua afirmação de que o ajuizamento de uma ação judicial nunca será passível de indenização por danos morais. Por exemplo o ingresso de uma ação de forma injusta e indevida contra alguém, pode acarretar dano na esfera valorativa do lesado e portanto passível de indenização por danos morais.

Um abraço.

Luís Cláudio/RS

----- Original Message -----
Sent: Thursday, August 14, 2003 10:54 PM
Subject: [Direito Civil] RES: Ajuda

Caro Colega,
 
não há dano moral algum. Este é o famoso "jogar verde para colher  maduro".
 
No máximo haverá improcedência do pedido com relação a correção e/ou, dependendo da forma que foi redigida a inicial, impossibilidade jurídica do pedido, o que leva a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Correção monetária é sempre aplicada por índices governamentais e/ou setoriais.
Caso haja previsão contratual, aplica-se o índice previsto no contrato.
Caso não haja previsão contratual, será o índice da Justiça, o qual, no caso, é sempre o IPC ou IPCA, os quais, nos últimos anos, nunca chegou a 3% ao mês.
 
Ajuizar ação judicial nunca será caso de dano moral pois é uma garantia constitucional (assegurada pelo direito de petição) e, por isso, que a ação é um direito público subjetivo e abstrato, ou seja, não é necessário ter direito material para exercer o direito de ação, tanto que existe a ação declaratória negativa, para declarar que não há relação jurídica, ou seja, não há direito entre as partes.
 
Espero que estas ponderações lhe ajude.
 
Abraços aos Colegas.
 

Marcus Vinicius BUSCHMANN

 

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-----Mensagem original-----
De: heliton [mailto:[EMAIL PROTECTED]
Enviada em: quinta-feira, 14 de agosto de 2003 00:35
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: [Direito Civil] Ajuda

Caros colegas,
 
Meu cliente impetrou no Juizado Especial ações de cobrança cobrando valores com base em juros de 1% a.m. e correção monetária a 3% a.m.
 
Como são Notas Promissórias antigas, de 1997, já prescritas, o valor nominal triplicou, no mínimo.
 
É claro, os devedores ficaram assustados com os valores corrigidos.
 
Devido a estes valores, o proprietário da loja procurou-me dizendo que o advogado de um dos devedores ligou para ele ameaçando-o, pois caso não faça acordo pelo valor nominal, irá impetrar ação impugnando o valor da causa e pleiteando indenização por danos morais em virtude do percentual de correção monetária excessivo.
 
Vocês acreditam ser possível a obtenção de êxito na cobrança de indenização por danos morais em virtude do percentual de correção monetária excessivo ??? Porque ???
 
Caso a resposta seja negativa, existe alguma penalidade para este devedor ou para o advogado por ter impetrado com a referida ação de indenização por danos morais ???
 
 
Desde já agradeço antecipadamente aqueles que puderem ajudar !!!
 
 
Muito obrigado
 
 
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