O juizado Especial Cível não se presta para analise
de tal tipo de incidente, uma vez que necessário perícia o que macula de
complexidae a causa, tornando o Juizado Especial incompetente para o deslinde da
questão.
Um abraço.
Dr. Luis Claudio/RS
----- Original Message -----From: [EMAIL PROTECTED]Sent: Friday, November 04, 2005 6:28 PMSubject: [Direito Civil] Solicitação de AjudaOlá Pessoal, Meu cliente pagou uma dívida representada por uma Nota Promissória. Para comprovar o pagamento o credor assinou um recibo dando a quitação da dívida, porém devolveu ao meu cliente devedor, um nota promissória falsa, supostamente assinada pelo credor. Agora, o credor veio propor uma ação de cobrança contra meu cliente, no juizado especial civel, fundada na Nota Promissória Original. Estou alegando em contestação, o pagamento da dívida, através do Recibo de quitação. Minha dúvida: Posso no própria contestação alegar o incidente de falsidade da Nota Promissória que foi devolvida com má-fé ao devedor? sabendo que trata-se de juizado especial cível. Se alguém puder me ajudar, agradeço antecipadamente. Donizete Advogado OAB: 31.815 /PR----------------------------------- Endereços da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] ---------------------------------------------------------------------- Endereços da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] -----------------------------------
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