Title: Grupos.com.br
O juizado Especial Cível não se presta para analise de tal tipo de incidente, uma vez que necessário perícia o que macula de complexidae a causa, tornando o Juizado Especial incompetente para o deslinde da questão.
Um abraço.
Dr. Luis Claudio/RS
----- Original Message -----
From: [EMAIL PROTECTED]
To: civil@grupos.com.br
Sent: Friday, November 04, 2005 6:28 PM
Subject: [Direito Civil] Solicitação de Ajuda

Olá Pessoal,



Meu cliente pagou uma dívida representada por uma Nota Promissória. Para
comprovar o pagamento o credor assinou um recibo dando a quitação da dívida,
porém devolveu ao meu cliente devedor, um nota promissória falsa,
supostamente assinada pelo credor. Agora, o credor veio propor uma ação de
cobrança contra meu cliente, no juizado especial civel, fundada na Nota
Promissória Original. Estou alegando em contestação, o pagamento da dívida,
através do Recibo de quitação. Minha dúvida: Posso no própria contestação
alegar o incidente de falsidade da Nota Promissória que foi devolvida com
má-fé ao devedor? sabendo que trata-se de juizado especial cível.

Se alguém puder me ajudar, agradeço antecipadamente.




Donizete
Advogado OAB: 31.815 /PR

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