Elvis,
Ad cautelam, aconselho que voc notifique a LG e a assistncia tcnica,
para suspender a prescrio...Ademais, s vezes o problema se resolve com a
notificao (explique o caso, inclusive fazendo meno ausncia da Nota
Fiscal...)
Sds
Katia
From: Elvis [EMAIL PROTECTED]
Reply-To: [EMAIL
Obrigada Jr.
- Original Message -
From:
Jr
To: [EMAIL PROTECTED]
Sent: Thursday, April 08, 2004 8:15
PM
Subject: [Direito Civil]
seja bem vinda tamara :)tamara [EMAIL PROTECTED]
wrote:
Caros colegas.
É com prazer que recebo a notícia
Bruno,
Sempre que falamos em prestação alimentar, devemos levar em consideração o
famigerado binômio necessidade X possibilidade.
Assim sendo, entendo que independentemente dos "presentes" oferecidos pelo
pai ao filho, a pensão no valor de R$ 700,00 ainda é devida, sendo possível
a sua
gostaria que opinassem
- Original Message -
From:
Bruno
To: [EMAIL PROTECTED]
Sent: Saturday, January 10, 2004 1:34
AM
Subject: [Direito Civil]
queria que vocês opinacem no seguinte caso
:
fiIho recebia pensao do pai de
700, este reside no
Esta matéria, discutida outro dia aqui, está
disponível em www.uj.com.br
STJ mantém pensão alimentícia a filha maior que vive
em situação de penúriaSuperior
Tribunal de Justiça - 16/12/2003O fato de a filha ter atingido a
maioridade não significa que o pai, como alimentante, se desobriga
Belo Hte., 11.12.03.
Prezado Heleno,
entendo que sim, os valores podem ser compensados
com base no Código Civil. Observo que o crédito do servidor não pode ser de
natureza fiscal ou parafiscal, porque o art. 374, do Código Civil, foi revogado
pela Lei n. 10.677/03. Confira.
Obrigado.
Um
Tente pela
maneira mais fácil, ligue para a Central de Atendimento ao Consumidor de sua
operadora e fale sobre o problema e diga que quer solução imediata. Se eles
protelarem ao atender o seu pedido, entre no JEC de sua cidade e o atendente irá
reduzir a termo e formalizar a petição,
Bruno, se você conseguir comprovar o dano com a queda de energia, você
poderá fazer três orçamentos de peças novas, já que estas não podem ser
reparadas. Normalmente você consegue administrativamente. (Eu consegui certa
vez, mas foi consertando meu DVD e TV, aqui em Goiás).
Att.,
Rafael
faça um relatório e comunique a operadora.
Se em quinze dias ela não resolver, procure o Juizado Especial do Consumidor.
Eles sempre fazem um acordo lá. É cabivel a reparação do dano moral, além do
material, se isso lhe causou algum tanstorno, como a perda de danos
indispensáveis ao seu dia
Saudações Sr. Jorge!
Espero que seja bem recebido emnosso
grupo!
Atenciosamente,
Alessandro Braga Feitosa
- Original Message -
From:
Meschiatti
To: [EMAIL PROTECTED]
Sent: Tuesday, November 11, 2003 11:09
PM
Subject: [Direito Civil]
Prezados Srs.
Desculpe desanimá-lo mas a questão de guarda não é tão
simples como pensa...
quando mais,para benefício do plano de
saúde.
particularmente, entrei com uma ação nesse mesmo sentido,
para beneficiar o menor com o plano de saúde e assistência médica, os pais
assinaram a procuração e
Espero auxiliar o racícionio do colega.
Atuei no Procon/SP durante vários anos e com base na
experiência adquirida é não só na teoria, o colega deve
considerar como relação de consumo não só o contrato
propriamente dito. Basta que tenha sido publicado uma
publicidade, uma oferta no jornal,
Coloco-me à disposição se ainda estiver precisando...
Abraços
Katia
>From: <[EMAIL PROTECTED]>
>Reply-To: [EMAIL PROTECTED]
>To: [EMAIL PROTECTED]
>Subject: [Direito Civil] Date: Thu, 10 Jul 2003 23:09:36 -0300
>
>Bom dia,
>
>Tenho uma petição para protocolar no Tribunal de Justiça em São
Estou em São Paulo, no que estiver ao meu
alcance.
Meu e-mail é [EMAIL PROTECTED]
Roberto.
- Original Message -
From:
[EMAIL PROTECTED]
To: [EMAIL PROTECTED]
Sent: Thursday, July 10, 2003 11:09
PM
Subject: [Direito Civil]
Bom dia,
Tenho uma petição
Caros Colegas
A respeito do tema de Exceção de Pré- Executividade , tem um livro, fininho porém interessante. A autora é Luciana Fernandes Dall' Oglio , editora sintese-edição 2000. O mnome do livro é Exceção de Pré- Executividade .
Alexandre- Rio de Janeiro.
Segue lista:
MOREIRA, Alberto Camiña. Defesa
sem embargos do executado: exceção de pré-executividade. 3. ed. São Paulo:
Saraiva, 2001. 246 p.
MOREIRA, Lenice Silveira. A exceção de pré-executividade em matéria
tributária. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001. 160
p.
ROSA, Marcos Valls
At 23:47 19/07/2001 -0300, you wrote:>Caro Rodolfo Carlos Costa Gonçalves,>>Lembro de quando eu, um pobre iniciante na Internet e confuso estudante de >Direito, quebrei a cabeça para descobrir listas de Direito na rede >brasileira. Para minha satisfação encontrei as listas que você criou, o >que
Ok, não há vírus.
SJ
-Mensagem Original-
De: Eugênio
Pacelli
Para: [EMAIL PROTECTED]
Enviada em: Segunda-feira, 9 de Julho de
2001 09:56
Assunto: [Direito Civil] Re: [Direito
Civil] Re: [Direito Civil] SITE CONCURSOS E FÓRUM
Grato pelo aviso, dei uma varrida
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