----- Original Message -----
Caro amigo, deve-se ressaltar inicialmente que o depósito
extrajudicial é mera faculdade da parte, prevista no art.890 do CPC. Ocorre
que, no caso, sendo o aluguel também obrigação a ser satisfeita em dinheiro,
existe controvérsia se poderia o devedor valer-se do benefício trazido pelas
alterações do CPC e assim proceder o depósito de alugueres extrajudicialmente,
vale dizer em banco, quando houvesse recusa ou mora para o recebimento, uma
vez que a lei que rege a locação ( 8.245/91), não prevê o dito depósito
extrajudicial de que acima se viu, portanto "ad cautela", para não deixar
dúvida e perderes tempo entendo que deverias ingressares diretamente com uma
ação judicial consignatória.
O procedimento do depósito extrajudicial esta contido no art.
890 e parágrafos do CPC.
Se o locador sacar o valor depositado e não havendo
impugnação quanto ao valor complementar do depósito consignado, é de se
declarar extinta a obrigação(§ 2º).
Ao contrário, ocorrendo a recusa manifestada por escrito ao
estabelecimento bancário, o devedor ou terceiro poderá propor, dentro de
trinta dias, a ação de consignação, instruindo a inicial com a prova do
depósito e da recusa(§ 3º).
Não proposta a ação no prazo(30 dias), ficará sem efeito o
depósito, podendo levantá-lo o depositante (§ 4º).
Como bancos Oficiais, entenda-se na esfera federal CEF e
Banco do Brasil e nas esferas estaduais os Bancos do Estado.
Um abraço.
Luís Cláudio/RS
Gostaria de saber mais sobre o depósito extra-judicial, onde está previsto?
Qual o procedimento? O que são considerados bancos oficiais? Os bancos
oficiais estão realmente preparados para atender este tipo de situação?
Se meu credor cobra 4 meses referentes a locação de uma casa, entretanto
entendo que só devo pagar um mês, pois considero o restante da cobrança como
ato indevido. Resolvendo destarte depositar o valor inerente a somente um mês.
Poderá ele após sacar este montante pleitear os outros 3 meses? Ou o saque do
alusivo valor por parte do credor será considerado como quitação total da
dívida?
Que garantias eu tenho que ele não cobrará os três meses restantes?
Como especificar que eu concordo apenas em pegar um mês, pois considero
indevido o pagamento dos outros meses? (independentemente do motivo, ou seja
por qualquer hipótese). No formulário do citado depósito existe espaço para
isso?
Se alguém souber de artigos sobre este tema agradeceria o seu envio.
Desde de já bastante grato.