----- Original Message -----

Caro amigo, deve-se ressaltar inicialmente que o depósito extrajudicial é mera faculdade da parte, prevista no art.890 do CPC. Ocorre que, no caso, sendo o aluguel também obrigação a ser satisfeita em dinheiro, existe controvérsia se poderia o devedor valer-se do benefício trazido pelas alterações do CPC e assim proceder o depósito de alugueres extrajudicialmente, vale dizer em banco, quando houvesse recusa ou mora para o recebimento, uma vez que a lei que rege a locação ( 8.245/91), não prevê o dito depósito extrajudicial de que acima se viu, portanto "ad cautela", para não deixar dúvida e perderes tempo entendo que deverias ingressares diretamente com uma ação judicial consignatória.

O procedimento do depósito extrajudicial esta contido no art. 890 e parágrafos do CPC.

Se o locador sacar o valor depositado e não havendo impugnação quanto ao valor complementar do depósito consignado, é de se declarar extinta a obrigação(§ 2º).

Ao contrário, ocorrendo a recusa manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, o devedor ou terceiro poderá propor, dentro de trinta dias, a ação de consignação, instruindo a inicial com a prova do depósito e da recusa(§ 3º).

Não proposta a ação no prazo(30 dias), ficará sem efeito o depósito, podendo levantá-lo o depositante (§ 4º).

Como bancos Oficiais, entenda-se na esfera federal CEF e Banco do Brasil e nas esferas estaduais os Bancos do Estado.

Um abraço.

Luís Cláudio/RS

Sent: Friday, September 03, 2004 3:14 PM
Subject: [Direito Civil] DEPÓSITO EXTRA-JUDICIAL



Gostaria de saber mais sobre o depósito extra-judicial, onde está previsto? Qual o procedimento? O que são considerados bancos oficiais? Os bancos oficiais estão realmente preparados para atender este tipo de situação?

Se meu credor cobra 4 meses referentes a locação de uma casa, entretanto entendo que só devo pagar um mês, pois considero o restante da cobrança como ato indevido. Resolvendo destarte depositar o valor inerente a somente um mês. Poderá ele após sacar este montante pleitear os outros 3 meses? Ou o saque do alusivo valor por parte do credor será considerado como quitação total da dívida?

Que garantias eu tenho que ele não cobrará os três meses restantes?

Como especificar que eu concordo apenas em pegar um mês, pois considero indevido o pagamento dos outros meses? (independentemente do motivo, ou seja por qualquer hipótese). No formulário do citado depósito existe espaço para isso?

Se alguém souber de artigos sobre este tema agradeceria o seu envio.

Desde de já bastante grato.




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