Creio que no caso supracitado a empresa não
responderá por nada... e a responsabilidade recairá sobre o dono do veículo que
não observou o disposto!
[]s Mario Pires
- Original Message -
From:
jaqueline ribeiro de carvalho
To: [EMAIL PROTECTED]
Sent: Wednesday, February
Cara Gabriela,
o art. 92 do CC/02 vem demonstrando apenas a diferença entre bens principais
e bens acessórios. Apenas a nível de conhecimento, o legislador resolveu
distinguir bens principais de bens acessórios, distinção essa que é
encontrada em qualquer doutrina.
Art. 92.
Principal é
Caro Heliton,
O regime da participação final
nos aquestos, vem englobar tanto o regime da separação de bens quando o regime
da comunhão parcial
Enquanto vc está casado, vc tem
administração total sobre os bens que estão em seus nomes, podendo alienar sob
qualquer forma, no regime
Olá Mauro,
É possível sim, basta combinar o
art. 3º e Incisos da L. 8009/90 com o art. 1711 CC/02.
Att.
Mário Pires
- Original Message -
From:
[EMAIL PROTECTED]
To: [EMAIL PROTECTED]
Sent: Sunday, April 25, 2004 7:33
PM
Subject: [Direito Civil] Dúvidas
Boa