[Direito Civil] Re: Aprovada medida provisória do setor elétrico

2002-04-18 Por tôpico goes
É como disse o José Simão, em sua coluna na Folha de São Paulo: Estaremos pagando por termos economizado! É o fim da picada! - Original Message - From: Tiago To: [EMAIL PROTECTED] Sent: Wednesday, April 17, 2002 4:24 PM Subject: [Direito Civil] Aprovada medida

[Direito Civil] Re: Dúvida !!!!!

2003-01-16 Por tôpico goes
Para propor ou contestar ação é necessário ter legitimidade (art. 3º. CPC). Para propor execução, é necessário ter título executivo (585, CPC). Assim, de princípio, será impossível executar qualquer pessoa contra a qual não se tenha título. Também não será possível cobrar terceiros, porque

[Direito Civil] Re: ENC: Testemunhas

2003-03-30 Por tôpico goes
A solução mais lógica é que o instrumento, sem testemunhas, vale como prova do negócio, mas não constitui título executivo. Exceção feita ao contrato de honorários advocatícios, que mesmo sem testemunhas, é título executivo. - Original Message - From: Marcello Klug