É como disse o José Simão, em sua coluna na Folha
de São Paulo: Estaremos pagando por termos economizado!
É o fim da picada!
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From:
Tiago
To: [EMAIL PROTECTED]
Sent: Wednesday, April 17, 2002 4:24
PM
Subject: [Direito Civil] Aprovada medida
Para propor ou contestar ação é necessário ter
legitimidade (art. 3º. CPC).
Para propor execução, é necessário ter título
executivo (585, CPC).
Assim, de princípio, será impossível executar
qualquer pessoa contra a qual não se tenha título.
Também não será possível cobrar terceiros, porque
A solução mais lógica é que o instrumento, sem
testemunhas, vale como prova do negócio, mas não constitui título
executivo.
Exceção feita ao contrato de honorários
advocatícios, que mesmo sem testemunhas, é título executivo.
- Original Message -
From:
Marcello Klug