Interessante o tema levantado.

Mas, na verdade, o fato trazido reclama uma explicação que tende mais para a área penal do que propriamente para o direito das obrigações. Acredito se tratar, conforme for o caso (não sei bem como ocorreu), da conduta prevista no art. 130 do CP (Perigo de Contágio Venéreo), ou ainda no art. 131 (Perigo de Contágio de Moléstia Grave). Repito, como não sei detalhes sobre o caso, não sei qual dos tipos poderia ser aplicado. Fica ainda a possiibilidade de ter havido o cometimento do crime de lesão corporal, ou até, se o ator vier a morrer em decorrência do mal provocado pela AIDS, o homicídio culposo.

Entretanto, realmente pode-se falar em resposabilidade civil, tanto da empresa produtora do filme quanto da atriz, pois ambos deveriam ter atuado diligentemente, de forma a afastar qualquer risco de um possível e eventual contágio. Tal responsabilidade se agrava se sobrevier a morte de Alexandre Frota.

Gustavo Ramiro.




 
>From: Rafael <[EMAIL PROTECTED]> >Reply-To: [EMAIL PROTECTED] >To: [EMAIL PROTECTED] >Subject: [Direito Civil] De volta aos debates >Date: Tue, 11 May 2004 19:39:25 -0300 (BRT) > >Olá.... também sinto falta dos debates, como disse o nobre colega.... > >A última "maionese jurídica" foi bastante construtiva, na minha modesta opinião... > >Agora surgiu outro caso na imprensa e.... aproveitando o ensejo colocarei aqui uma >discussão q inseri em outro grupo. > >Recentemente, pudemos acompanhar pela mídia que o "ator" Alexandre Frota estava >temeroso, pois em um de seus filmes pornos teria se relacionado com outra "atriz" >sem camisinha.... e há suspeitas de que ela esteja com AIDS. Desta forma.... >estaria Alexandre Frota com AIDS também?? > >Apesar de achar que isto tudo se trata de um mero golpe publicitário, enxerguei uma >boa discussão. Suponhamos que ele tenha contraído HIV realmente . > >A primeira pergunta que meio veio à cabeça foi: seria acidente de trabalho?! Doença >ocupacional?! > >Refletindo e debatendo um pouco, me informaram que não há relação de emprego, pois >o "ator" seria contratado tão somente para fazer aquele filme.... > >Bem, neste caso, caimos no nosso bom e velho direito civil.... mais propriamente no >vasto campo "Das obrigações".... > >A situação enseja indenização?! Danos morais e "lucros cessantes"? Afinal, ele >jamais poderia fazer outro filme do gênero.... Há responsabilidade da empresa?! >Responsabilidade da atriz?! > >Bem, estas são pequenas questões, gostaria de ouvir a opinião de vocês a respeito e >mais vertentes para o caso..... > >Reservo-me o direito de ouvir antes de emitir minha singela opinião... > >Um abraço a todos, > >Rafael - gyn > > > > > > > > > > > > Boa Tarde. > > > > Primeiramente gostaria de dize r, que estou sentindo falta dos debares que o > > grupo de e-mail estava proporcionado. > > > > Caros Colegas > > > > Estou escrevendo um artigo sobre o novo código civil, porém estou com > > dificuldade de achar a parte histórica, dizendo que começou, que mudou quem fez > > o que, ou seja qual o caminho desde 1969 até 2002. > > > > Se alguem tiver algo favor enviar > > > > Thiago Schutz > > ----------------------------------- > > Endereços da lista: > > Para entrar: [EMAIL PROTECTED] > > Para sair: [EMAIL PROTECTED] > > ----------------------------------- > > > > ----------------------------------------- > > Grupos.com.br - A vida acontece em grupos > > > > > > >----------------------------------- >Endereços da lista: >Para entrar: [EMAIL PROTECTED] >Para sair: [EMAIL PROTECTED] >-------- --------------------------- > >----------------------------------------- >Grupos.com.br - A vida acontece em grupos >


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