Olá, Esta é apenas para informação. Recebi esta semana um e-mail de minha instituição (Instituto de Pesca da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - IP/APTA) que gostaria de compartilhar. Provavelmente é de interesse para muitos de nós.
Um abraço, Antônio ========= Sr(a)s, Conforme Resolução da Casa Civil nº 52, de 23/06/2004, que instituti a "política e plano estratégico de uso de software na administração pública estadual" e também conforme orientação da Apta aos institutos de pesquisa; o Instituto de Pesca, gradativamente, adotará o uso de softwares livres. Os computadores adquiridos recentemente, já serão distribuídos com softwares livres. O pacote de softwares para escritório (processador de texto, planilha eletrônica e software de apresentações) adotado como padrão, na Apta, é o OpenOffice. Adiante, segue trecho da Resolução CC-52, de 23/06/2004. A resolução, na íntegra, pode ser obtida em http://www.cqgp.sp.gov.br/resolucoes/resolucao_cc52_23062004.htm "Resolução CC-52, de 23-6-2004 Institui a Política e o Plano Estratégico de Uso de Software na Administração Pública Estadual O Secretário-Chefe da Casa Civil, na qualidade de Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, considerando a relevância dos recursos de software na Administração Pública Estadual, tanto para a gestão de processos internos quanto para a prestação de serviços ao cidadão; considerando a necessidade de otimizar recursos de software, não apenas adotando as melhores práticas e tendências de mercado, mas também a melhor relação custo-benefício possível; e considerando a necessidade de dar tratamento integrado e padronizado à aquisição e utilização de software pela Administração Pública Estadual, com a finalidade de compartilhamento por todos os seus órgãos e entidades, incluindo as autarquias, fundações e empresas de economia mista, resolve: Artigo 1º - Fica instituída, junto ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública, a Política deUso de Software na Administração Pública Estadual nos seguintes termos: I - a Administração Pública Estadual deverá utilizar, preferencialmente, Software Livre em todos os seus equipamentos, sistemas e processos de trabalho; II - novas aquisições de Software Proprietário serão admissíveis quando: a) não existir Software Livre similar que contemple, a contento, os requisitos técnicos, funcionais e econômicos do objeto da aquisição; b) não for possível utilizar gratuitamente Software Proprietário similar já existente e em utilização na Administração Pública Estadual......." -- Antônio Olinto Biólogo / Oceanógrafo Instituto de Pesca [EMAIL PROTECTED] www.pesca.sp.gov.br ------------------------------------------------- WebMail Bignet - O seu provedor do litoral www.bignet.com.br -- To UNSUBSCRIBE, email to [EMAIL PROTECTED] with a subject of "unsubscribe". Trouble? Contact [EMAIL PROTECTED]