Re: [FUG-BR] [off-topic] FUD na FUG. Que tal lermos e comentarmos o projeto de lei?

2006-11-09 Por tôpico Aristeu Gil Alves Jr
2006/11/8, c0re dumped [EMAIL PROTECTED]:
   IV – informar, de maneira sigilosa, à autoridade competente à qual
   está jurisdicionado, fato do qual tenha tomado conhecimento e que
   contenha indícios de conduta delituosa na rede de computadores sob sua
   responsabilidade;
 
  provedores podem finalmente desatolar o trafego p2p aqui. Essa eu acho
  bastante curiosa, talves mais que a anterior.


 Acho que nao e funcao de nenhum ISP ser um X9. Quem vai querer ser
 cliente de um ISP que passa informacoes de maneira sigilosa pra
 autoridades competentes ?


Mandei email para um acessor do relator e vc tem razão. Os provedores
__não__ serão fiscalizadores como o texto deixa brechas para pensar.
Denuncias para o do provedor deverão ser encaminhados para autoridade
competente. Ponto. Era para ser só isso. Aparentemente, haverá revisão
da redação ainda.

 O usuario eh responsavel somente se forem encontradas provas fisicas.
 O que entendi ao ler o paragrafo eh que basta encontrar evidencias nos
 logs do ISP para que o cidadao seja condenado. Da mesma forma que os
 dados podem ser ficticios beneficiando criminosos, eles tambem podem
 ser ficticios prejudicando inocentes. Vide o nosso sistema judiciario.

No meu entendimento, não haverá grandes novidades na justiça
brasileira para investigação do culpado.

 Isso já não havia possibilidade de acontecer com ordem de juiz? Como
 os policiais monitoravam grupos de crackers? Quem for de provedor pode
 falar se ja foi obrigado a fazer um dump de trafego para autoridade
 policial, se possivel.

 Isso acontece pq nao temos uma legislacao de verdade no que se refere
 a direitos ciberneticos. Nos EUA pro FBI fazer esse tipo de hacking
 no computador de uma pessoa, para fins de coleta de provas, eh
 necessaria autorizacao judicial.

Vai ser que nem nos EUA então. Colocaram na lei a tortura pra mostrar
pro cidadão que é possivel, mas eles sempre fizeram isso.
Provavelmente o carnivore esteja na lei deles tb.
-
Histórico: http://www.fug.com.br/historico/html/freebsd/
Sair da lista: https://www.fug.com.br/mailman/listinfo/freebsd


[FUG-BR] [off-topic] FUD na FUG. Que tal lermos e comentarmos o projeto de lei?

2006-11-08 Por tôpico Aristeu Gil Alves Jr
E discutirmos abertamente ao invés de aceitar o FUD instaurado por geral.
Por favor, citem texto da lei, não da midia em pânico (intencional ou não).

Eu li, pude identificar alguns trechos.

Entendi o seguinte: a parte envolvida no provimento da comunicação com
o usuário final será obrigada a recolher a identidade de forma a
deixá-la corretamente cadastrada (sem fraude ou comprometimento da
privacidade).

Estou procurando referencia a algumas declarações referentes ao
cadastro quando da interatividade, e, PASMEM(!!!) não achei. Mais comentários
 abaixo.

Tenho a cópia do projeto de lei em questão. Passei para formato texto
e tem 70k. Vou mandar e aguardar a liberação do moderador.

Não à FUD!!
--
Aristeu Gil Alves Jr


Art. 339-C. Para os efeitos penais considera-se:
I – dispositivo de comunicação: o computador, o computador de mão, o
telefone celular, o processador de dados, os meios de armazenamento de
dados eletrônicos ou digitais ou similares, os meios de captura de
dados, ou qualquer outro meio capaz de processar, armazenar, capturar
ou transmitir dados utilizando-se de tecnologias magnéticas, óticas ou
qualquer outra tecnologia eletrônica ou digital ou similar;
II – sistema informatizado: o equipamento ativo da rede de comunicação
de dados com ou sem fio, a rede de telefonia fixa ou móvel, a rede de
televisão, a base de dados, o programa de computador ou qualquer outro
sistema capaz de processar, capturar, armazenar ou transmitir dados
eletrônica ou digitalmente ou de forma equivalente;
III – rede de computadores: os meios físicos e lógicos através dos
quais é possível trocar dados e informações, compartilhar recursos,
entre máquinas, representada pelo conjunto de computadores,
dispositivos de comunicação e sistemas informatizados, que obedecem de
comum acordo a um conjunto de regras, parâmetros, códigos, formatos e
outras informações agrupadas em protocolos, em nível topológico local,
regional, nacional ou mundial, este nível conhecido como internet, ou
quanto ao proprietário, privado ou público;
IV – identificação de usuário: os dados de identificador de acesso,
senha ou similar, nome completo, data de nascimento e endereço
completo e outros dados que sejam requeridos no momento do
cadastramento de um novo usuário de rede de computadores, dispositivo
de comunicação ou sistema informatizado;
V – autenticação de usuário: procedimentos de verificação e
conferência da identificação do usuário, quando este tem acesso a rede
de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado,
realizado por quem torna disponível o acesso pelo usuário;
VI – provedor: o prestador de serviços de acesso à rede de
computadores e o prestador de serviços relacionados a esse acesso;
VII – dados de conexões realizadas: aqueles dados aptos à
identificação do usuário, os endereços eletrônicos de origem das
conexões, a data, o horário de início e término e a referência GMT dos
horários, relativos à cada conexão realizada pelos equipamentos de uma
rede de computadores.

---
Aqui abro um parenteses. Estão (midia) tratando todos como provedor (o
genérico acima), enquanto quem tem que registrar usuário é o provedor
de ACESSO a redes de computadores, e não o provedor de SERVIÇO
relacionado a esse acesso. Aqui estaria acontecendo o FUD?

Há um outro projeto que fala disso, do Deucidio Amaral,  que não está
nem em questão nessa matéria, que envolve servidores de email.

-
Art. 20. Todo aquele que acessar uma rede de computadores, local,
regional, nacional ou mundial, deverá identificar-se e cadastrar-se
naquele provedor que torna disponível este acesso.

Parágrafo único. Os atuais usuários terão prazo de cento e vinte dias,
após a entrada em vigor desta Lei, para providenciarem ou revisarem
sua identificação e cadastro junto ao provedor que torna disponível o
acesso.

Art. 21. Todo provedor de acesso a uma rede de computadores sob sua
responsabilidade somente admitirá como usuário pessoa natural,
dispositivo de comunicação ou sistema informatizado que for
autenticado por meio hábil e legal à verificação positiva da
identificação de usuário, ficando facultado o uso de tecnologia que
garanta a autenticidade e integridade dos dados e informações digitais
ou o uso de outras entidades de dados de identificação de usuário já
existentes que tenham sido constitutidas de maneira presencial, de
forma a prover a autenticidade das conexões, a integridade dos dados e
informações e a segurança das comunicações e transações na rede de
computadores, dispositivo de comunicação e sistema informatizado.

Parágrafo único. A identificação do usuário de rede de computadores
poderá ser definida nos termos de regulamento, sendo obrigatórios para
a pessoa natural os dados de identificador de acesso, senha ou
similar, nome completo, data de nascimento, um número de documento
hábil e legal 

Re: [FUG-BR] [off-topic] FUD na FUG. Que tal lermos e comentarmos o projeto de lei?

2006-11-08 Por tôpico Márcio Luciano Donada
-BEGIN PGP SIGNED MESSAGE-
Hash: SHA1

Aristeu Gil Alves Jr wrote:
 E discutirmos abertamente ao invés de aceitar o FUD instaurado por
 geral. Por favor, citem texto da lei, não da midia em pânico
 (intencional ou não).

 Eu li, pude identificar alguns trechos.

 Entendi o seguinte: a parte envolvida no provimento da comunicação
 com o usuário final será obrigada a recolher a identidade de forma
 a deixá-la corretamente cadastrada (sem fraude ou comprometimento
 da privacidade).

 Estou procurando referencia a algumas declarações referentes ao
 cadastro quando da interatividade, e, PASMEM(!!!) não achei. Mais
 comentários abaixo.

 Tenho a cópia do projeto de lei em questão. Passei para formato
 texto e tem 70k. Vou mandar e aguardar a liberação do moderador.


Quando não tem projeto de Lei para aumentar o salário dos caras eles
fazem esse tipo de coisa, invetam coisas do outro mundo!!! Viva Brasil
terra dos sem leis!!!

- --
Márcio Luciano Donada mdonada at auroraalimentos dot com dot br
Aurora Alimentos - Cooperativa Central Oeste Catarinense -
Departamento de T.I.
-BEGIN PGP SIGNATURE-
Version: GnuPG v1.4.5 (FreeBSD)

iD8DBQFFUeFAyJq2hZEymxcRAr/sAKCQ0mIUvtoZQ+xLPnCNVdbAyGLOhACfeoIO
D8C3nh6XAsOQJ9f4aTVdYhQ=
=b9gi
-END PGP SIGNATURE-

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Histórico: http://www.fug.com.br/historico/html/freebsd/
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Re: [FUG-BR] [off-topic] FUD na FUG. Que tal lermos e comentarmos o projeto de lei?

2006-11-08 Por tôpico Aristeu Gil Alves Jr

 Quando não tem projeto de Lei para aumentar o salário dos caras eles
 fazem esse tipo de coisa, invetam coisas do outro mundo!!! Viva Brasil
 terra dos sem leis!!!


Pior é vc (nós) sermos joguete da mídia.

Leia o projeto em anexo. Ali tem uma bela descrição da motivação. As
leis são apenas ao final.

Abs!
-- 
Aristeu Gil Alves Jr
-
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Re: [FUG-BR] [off-topic] FUD na FUG. Que tal lermos e comentarmos o projeto de lei?

2006-11-08 Por tôpico Victor Loureiro Lima
Achei interessante o fato dele mencionar redes locais tambem!
Ou seja, aqui em casa ou entao na mini-LAN do trabalho eu ia ter que
me autenticar tambem?

Nao ficou muito claro para mim

victor

2006/11/8, Aristeu Gil Alves Jr [EMAIL PROTECTED]:
 
  Quando não tem projeto de Lei para aumentar o salário dos caras eles
  fazem esse tipo de coisa, invetam coisas do outro mundo!!! Viva Brasil
  terra dos sem leis!!!
 

 Pior é vc (nós) sermos joguete da mídia.

 Leia o projeto em anexo. Ali tem uma bela descrição da motivação. As
 leis são apenas ao final.

 Abs!
 --
 Aristeu Gil Alves Jr
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Re: [FUG-BR] [off-topic] FUD na FUG. Que tal lermos e comentarmos o projeto de lei?

2006-11-08 Por tôpico Aristeu Gil Alves Jr
2006/11/8, Victor Loureiro Lima [EMAIL PROTECTED]:
 Achei interessante o fato dele mencionar redes locais tambem!
 Ou seja, aqui em casa ou entao na mini-LAN do trabalho eu ia ter que
 me autenticar tambem?

 Nao ficou muito claro para mim

Entendi da seguinte forma: É uma questão de passar a responsabilidade
pra quem deve ter, o usuario final ou o dono do acesso.

Caso vc seja o usuário final do provedor, ele tem registrado o teu
acesso então vc ou o dono da rede local, que assina a conexão, pagará
o pato.  Caso seja uma lanhouse (que é usuária de provedor), tem que
registrar e logas os acessos dos usuários para transferir a responsa
pro usuário final (evitando anonimato), se não ela paga o pato.

Entendi assim.
-
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Re: [FUG-BR] [off-topic] FUD na FUG. Que tal lermos e comentarmos o projeto de lei?

2006-11-08 Por tôpico Celso Viana
2006/11/8, Aristeu Gil Alves Jr [EMAIL PROTECTED]:
 2006/11/8, Victor Loureiro Lima [EMAIL PROTECTED]:
  Achei interessante o fato dele mencionar redes locais tambem!
  Ou seja, aqui em casa ou entao na mini-LAN do trabalho eu ia ter que
  me autenticar tambem?
 
  Nao ficou muito claro para mim

 Entendi da seguinte forma: É uma questão de passar a responsabilidade
 pra quem deve ter, o usuario final ou o dono do acesso.

 Caso vc seja o usuário final do provedor, ele tem registrado o teu
 acesso então vc ou o dono da rede local, que assina a conexão, pagará
 o pato.  Caso seja uma lanhouse (que é usuária de provedor), tem que
 registrar e logas os acessos dos usuários para transferir a responsa
 pro usuário final (evitando anonimato), se não ela paga o pato.

 Entendi assim.
 -
 Histórico: http://www.fug.com.br/historico/html/freebsd/
 Sair da lista: https://www.fug.com.br/mailman/listinfo/freebsd


Aí um usuário final, cliente de um provedor qualquer, que mal sabe
navegar na internet tem sua máquina transformada num zumbi... muita
gente inocente pode se ferrar de graça, sem ter culpa nenhuma... ou
todos serão obrigados a se tornarem experts em segurança. Os advogados
vão fazer a festa...

-- 
Celso Vianna
BSD User: 51318
http://www.bsdcounter.org

63 8404-8559
Palmas/TO
-
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Re: [FUG-BR] [off-topic] FUD na FUG. Que tal lermos e comentarmos o projeto de lei?

2006-11-08 Por tôpico Aristeu Gil Alves Jr

 Aí um usuário final, cliente de um provedor qualquer, que mal sabe
 navegar na internet tem sua máquina transformada num zumbi... muita
 gente inocente pode se ferrar de graça, sem ter culpa nenhuma... ou
 todos serão obrigados a se tornarem experts em segurança. Os advogados
 vão fazer a festa...

Vai ser a mesma coisa que hoje. Há analise forense da maquina, ampla
defesa do reu, etc.
Não serão ingênuos em simplesmente pegar o IP e dizer quem é o
culpado, até pq lê-se que invasores costumam usar em media uma/duas
maquinas até o alvo. Acho que li isso num livro do Nelson Murilo.

Entendo que o processo penal não vai mudar, a não ser a adição das
clausulas de gerar provas para perícia. Vai ser a mesma coisa. Só que
o que simplesmente algumas coisas que eram seguindas como recomendação
viram lei.

A questão da prisão por não controlar usuários que acho forte demais.
Essa parte gostaria de entender melhor. É multa mais prisão? multa e
prisão na reincidencia? ...
-
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Re: [FUG-BR] [off-topic] FUD na FUG. Que tal lermos e comentarmos o projeto de lei?

2006-11-08 Por tôpico c0re dumped
Acho ridículo e totalmente sem sentido um negócio desses.

Os caras ao invés de trabalharem para as pessoas, fazem justamente o contrário.

Quer mesmo identificar todos os usuários ? Banca um certificado
digital pra todo mundo na net. E não se esqueça de permitir que
somente um usuário com um certificado válido pode acessá-la acho
que nem preciso falar das consequencias se um hacker invadir o Windows
do pobre coitado.

Mas vamos lá, vou dar umas pinceladas:

Art. 20. Todo aquele que acessar uma rede de computadores, local,
regional, nacional ou mundial, deverá identificar-se e cadastrar-se
naquele provedor que torna disponível este acesso.

Parágrafo único. Os atuais usuários terão prazo de cento e vinte dias,
após a entrada em vigor desta Lei, para providenciarem ou revisarem
sua identificação e cadastro junto ao provedor que torna disponível o
acesso.

A pergunta que não quer calar é: e se um hacker invadir minha maquina,
roubar os meus dados e ficar fazendo estripulias pela internet com o
meu nome? E se minha máquina for um zumbi de uma imensa rede pra ddos
?

O nobre Senador deveria colocar nesse parágrafo tambem a
obrigatoriedade de produção de programas sem nehum furo de segurança
pelas empresas de software. No mínimo teria que proibir o uso de
sistemas operacionais com graves falhas de seguranca. Essa eu pago pra
ver.


Art. 21. Todo provedor de acesso a uma rede de computadores sob sua
responsabilidade somente admitirá como usuário pessoa natural,
dispositivo de comunicação ou sistema informatizado que for
autenticado por meio hábil e legal à verificação positiva da
identificação de usuário, ficando facultado o uso de tecnologia que
garanta a autenticidade e integridade dos dados e informações digitais
ou o uso de outras entidades de dados de identificação de usuário já
existentes que tenham sido constitutidas de maneira presencial, de
forma a prover a autenticidade das conexões, a integridade dos dados e
informações e a segurança das comunicações e transações na rede de
computadores, dispositivo de comunicação e sistema informatizado.

Ahahahaha !h isso deve ser uma piada !

Gostei do constitutidas de maneira presencial. Nego falsifica até
conta em banco, imagina em provedor de acesso à internet.


Art. 22. Todo provedor de acesso a uma rede de computadores é obrigado a:

I – manter em ambiente controlado e de alta segurança os dados de
conexões realizadas por seus equipamentos, aptos à identificação do
usuário e endereços eletrônicos de origem das conexões, data, horário
de início e término e referência GMT, da conexão, pelo prazo de três
anos, para prover os elementos essenciais para fazer prova da
autenticidade da autoria das conexões na rede de computadores;

E quem vai validar essa segurança ? O Prodasen, que teve o painel
violado um tempo desses? A Microsoft ? Quem sabe o Bradesco, na figura
da Scorpus... vai dar uma grana hein ?


II – tornar disponíveis à autoridade competente os dados e informações
elencados no inciso I no curso de auditoria técnica a que forem
submetidos;

III – fornecer, quando solicitado pela autoridade competente no curso
de investigação, os dados de conexões realizadas e os dados de
identificação de usuário;

IV – informar, de maneira sigilosa, à autoridade competente à qual
está jurisdicionado, fato do qual tenha tomado conhecimento e que
contenha indícios de conduta delituosa na rede de computadores sob sua
responsabilidade;



Eu tenho medo desses parágrafos.

Ele não explicita em parte alguma que deva ser feita a publicação das
informaçoes de acesso dos usuários mediante AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, como
acontece com a quebra de sigilo telefônico.

O artigo reza fornecer, quando solicitado pela autoridade competente
no curso de investigação ou seja, dá a entender que qualquer
policial, delegado ou um mero funcionario público (sim, funcionário
público tb é autoridade) que não for com a tua cara e quiser fazer uma
devassa na tua vida, pode ir junto ao provedor e solicitar todos os
teu acessos e ainda por cima alegar que está te investigando.

Cosultem a legislação de quebra de sigilo fiscal e telefônico e vejam
se é assim.

Imagina o estrago que podem fazer manipulandio tais informações, sem
contar a questão da INVASAO DE PRIVACIDADE... é a volta da ditadura ?

Vou para por aqui porque o resto do projeto cnosegue ser mais ridículo ainda.

Como podem ver, isso não passa de um projeto pra tentar controlar uma
das últimas coisas que ainda permancem livres nesse país: o acesso à
internet.

Esse projeto fere vários pontos no tocante à direitos individuais,
permitindo que qualquer funcionário público (no amplo sentido da
palavra) possa exigir um histórico de tua vida pessoal.

Incrivel que ainda tem gente que se preste ao (des)serviço de defender
um frankstein desses.


[]'s



-- 

No stupid signatures here.
-
Histórico: http://www.fug.com.br/historico/html/freebsd/
Sair da lista: https://www.fug.com.br/mailman/listinfo/freebsd


Re: [FUG-BR] [off-topic] FUD na FUG. Que tal lermos e comentarmos o projeto de lei?

2006-11-08 Por tôpico Anderson Nadal
-BEGIN PGP SIGNED MESSAGE-
Hash: SHA1

Esse é o sonho de todas as entidades certificadoras!!!

Imaginando que cada certificado digital seria vendido a U$ 10,00  (mais
U$ 10,00 por ano como taxa de manutenção, pois teriam validade de 365
dias) você já imaginou a quantia de milhares de milhões de $$$ que uma
entidade certificadora iria ganhar

Isso seria a galinha dos ovos de ouro!!

[]'s
Nadal


Não discuta com idiotas, eles te levam ate o nível deles e te vencem
por serem experientes

+---+
| Anderson Nadal [EMAIL PROTECTED] - RHCE | 
|Coordenador Tecnico|
|  Fone: + 55 41 3331 8200  |
|  FAX: + 55 41 3331 8256  |
| OndaRPC   |
|   www.ondarpc.com.br  |
|Registered Linux User: 56841   |
| PGP KEY: www.keyserver.net KEY ID 6ABB668D|
+---+



c0re dumped escreveu:
 Acho ridículo e totalmente sem sentido um negócio desses.

 Os caras ao invés de trabalharem para as pessoas, fazem justamente o
contrário.

 Quer mesmo identificar todos os usuários ? Banca um certificado
 digital pra todo mundo na net. E não se esqueça de permitir que
 somente um usuário com um certificado válido pode acessá-la acho
 que nem preciso falar das consequencias se um hacker invadir o Windows
 do pobre coitado.

 Mas vamos lá, vou dar umas pinceladas:

 Art. 20. Todo aquele que acessar uma rede de computadores, local,
 regional, nacional ou mundial, deverá identificar-se e cadastrar-se
 naquele provedor que torna disponível este acesso.

 Parágrafo único. Os atuais usuários terão prazo de cento e vinte dias,
 após a entrada em vigor desta Lei, para providenciarem ou revisarem
 sua identificação e cadastro junto ao provedor que torna disponível o
 acesso.

 A pergunta que não quer calar é: e se um hacker invadir minha maquina,
 roubar os meus dados e ficar fazendo estripulias pela internet com o
 meu nome? E se minha máquina for um zumbi de uma imensa rede pra ddos
 ?

 O nobre Senador deveria colocar nesse parágrafo tambem a
 obrigatoriedade de produção de programas sem nehum furo de segurança
 pelas empresas de software. No mínimo teria que proibir o uso de
 sistemas operacionais com graves falhas de seguranca. Essa eu pago pra
 ver.


 Art. 21. Todo provedor de acesso a uma rede de computadores sob sua
 responsabilidade somente admitirá como usuário pessoa natural,
 dispositivo de comunicação ou sistema informatizado que for
 autenticado por meio hábil e legal à verificação positiva da
 identificação de usuário, ficando facultado o uso de tecnologia que
 garanta a autenticidade e integridade dos dados e informações digitais
 ou o uso de outras entidades de dados de identificação de usuário já
 existentes que tenham sido constitutidas de maneira presencial, de
 forma a prover a autenticidade das conexões, a integridade dos dados e
 informações e a segurança das comunicações e transações na rede de
 computadores, dispositivo de comunicação e sistema informatizado.

 Ahahahaha !h isso deve ser uma piada !

 Gostei do constitutidas de maneira presencial. Nego falsifica até
 conta em banco, imagina em provedor de acesso à internet.


 Art. 22. Todo provedor de acesso a uma rede de computadores é obrigado a:

 I – manter em ambiente controlado e de alta segurança os dados de
 conexões realizadas por seus equipamentos, aptos à identificação do
 usuário e endereços eletrônicos de origem das conexões, data, horário
 de início e término e referência GMT, da conexão, pelo prazo de três
 anos, para prover os elementos essenciais para fazer prova da
 autenticidade da autoria das conexões na rede de computadores;

 E quem vai validar essa segurança ? O Prodasen, que teve o painel
 violado um tempo desses? A Microsoft ? Quem sabe o Bradesco, na figura
 da Scorpus... vai dar uma grana hein ?


 II – tornar disponíveis à autoridade competente os dados e informações
 elencados no inciso I no curso de auditoria técnica a que forem
 submetidos;

 III – fornecer, quando solicitado pela autoridade competente no curso
 de investigação, os dados de conexões realizadas e os dados de
 identificação de usuário;

 IV – informar, de maneira sigilosa, à autoridade competente à qual
 está jurisdicionado, fato do qual tenha tomado conhecimento e que
 contenha indícios de conduta delituosa na rede de computadores sob sua
 responsabilidade;



 Eu tenho medo desses parágrafos.

 Ele não explicita em parte alguma que deva ser feita a publicação das
 informaçoes de acesso dos usuários mediante AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, como
 acontece com a quebra de sigilo telefônico.

 O artigo reza fornecer, quando solicitado pela autoridade competente
 no curso de investigação ou seja, dá a entender que qualquer
 policial, delegado ou um mero 

Re: [FUG-BR] [off-topic] FUD na FUG. Que tal lermos e comentarmos o projeto de lei?

2006-11-08 Por tôpico c0re dumped
Pois é.

Dei como exemplo o caso de uso de CD's pra demonstrar que tanto o
projeto de lei, quanto o uso de CD's não dá certo pra ser adotado em
massa na Internet.

Esse senador devia é ficar quieto no canto dele e parar de ficar
bolando planos miraculosos, que se propoem a ser a panaceia pra todos
os problemas da Internet.




-- 

No stupid signatures here.
-
Histórico: http://www.fug.com.br/historico/html/freebsd/
Sair da lista: https://www.fug.com.br/mailman/listinfo/freebsd


Re: [FUG-BR] [off-topic] FUD na FUG. Que tal lermos e comentarmos o projeto de lei?

2006-11-08 Por tôpico Henry Lenzi
On 11/8/06, Anderson Nadal [EMAIL PROTECTED] wrote:
 -BEGIN PGP SIGNED MESSAGE-
 Hash: SHA1

 Esse é o sonho de todas as entidades certificadoras!!!

 Imaginando que cada certificado digital seria vendido a U$ 10,00  (mais
 U$ 10,00 por ano como taxa de manutenção, pois teriam validade de 365
 dias) você já imaginou a quantia de milhares de milhões de $$$ que uma
 entidade certificadora iria ganhar

 Isso seria a galinha dos ovos de ouro!!


O que está em jogo aqui é o lobby dos bancos que não querem mais pagar
ISPs como intermediários da venda de dados do usuário.
Faz-se uma lei exigindo CPG e RG - e maneira mais rápida de você
informar isso em qualquer interatividade (em computadores da
plataforma Windows) é com um chaveirinho USB com o certificado
digital.
Isso já está à venda no mercado.
O que eles querem é vender  120.000.000 certificados digitais. A
venda de certificados é feita por empresas autorizadas (por exemplo,
CertiSign).l
O blog A Nova Corja fez cruzamento de informações e detectou que o
Bradesco doou dinheiro para o Azeredo. Além disso, o Bradesco detém
10% de uma firma de TI chamada Scorpus, que seria o braço eletrônico
do Banco.

http://novacorja.insanus.org/

Estão vendendo nossas liberdades civis e direito à privacidade.

É o maior escândalo deste país desde não sei quando!

Pode ficar paranóico. É tudo verdade. Vão roubar a democracia assim
mesmo, debaixo do teu nariz. Enquanto isso, alguns vão ficar dizendo
que é FUD.

[ ]s
Henry
-
Histórico: http://www.fug.com.br/historico/html/freebsd/
Sair da lista: https://www.fug.com.br/mailman/listinfo/freebsd


Re: [FUG-BR] [off-topic] FUD na FUG. Que tal lermos e comentarmos o projeto de lei?

2006-11-08 Por tôpico Henry Lenzi

 Art. 21. Todo provedor de acesso a uma rede de computadores sob sua
 responsabilidade somente admitirá como usuário pessoa natural,
 dispositivo de comunicação ou sistema informatizado que for
 autenticado por meio hábil e legal à verificação positiva da
 identificação de usuário, ficando facultado o uso de tecnologia que
 garanta a autenticidade e integridade dos dados e informações digitais
 ou o uso de outras entidades de dados de identificação de usuário já
 existentes que tenham sido constitutidas de maneira presencial, de
 forma a prover a autenticidade das conexões, a integridade dos dados e
 informações e a segurança das comunicações e transações na rede de
 computadores, dispositivo de comunicação e sistema informatizado.


Tadução: CERTIFICADO DIGITAL QUE O CIDADÃO DEVE COMPRAR.


 E quem vai validar essa segurança ? O Prodasen, que teve o painel
 violado um tempo desses? A Microsoft ? Quem sabe o Bradesco, na figura
 da Scorpus... vai dar uma grana hein ?


É isso aí, a gente vive num país onde:
1) Dados da Receita Federal estão disponíveis para qualquer cidadão
2) Um ministro da Fazenda esteve envolvida numa quebra de sigilo
bancário de um cidadão que seria um inimigo político
3) O governo já quis: a) expulsar jornalista; b) controlar a produção
audiovisual; c) criar conselho de jornalistas.

Só o que falta mesmo é criar um banco de dados de terabytes de
informação sobre tudo que um cidadão escreve on-line e baixa da rede,
incluindo as fotos pornôs.

[ ]s
Henry
-
Histórico: http://www.fug.com.br/historico/html/freebsd/
Sair da lista: https://www.fug.com.br/mailman/listinfo/freebsd


Re: [FUG-BR] [off-topic] FUD na FUG. Que tal lermos e comentarmos o projeto de lei?

2006-11-08 Por tôpico Aristeu Gil Alves Jr
2006/11/8, Henry Lenzi [EMAIL PROTECTED]:
 
  Art. 21. Todo provedor de acesso a uma rede de computadores sob sua
  responsabilidade somente admitirá como usuário pessoa natural,
  dispositivo de comunicação ou sistema informatizado que for
  autenticado por meio hábil e legal à verificação positiva da
  identificação de usuário, ficando facultado o uso de tecnologia que
  garanta a autenticidade e integridade dos dados e informações digitais
  ou o uso de outras entidades de dados de identificação de usuário já
  existentes que tenham sido constitutidas de maneira presencial, de
  forma a prover a autenticidade das conexões, a integridade dos dados e
  informações e a segurança das comunicações e transações na rede de
  computadores, dispositivo de comunicação e sistema informatizado.
 

 Tadução: CERTIFICADO DIGITAL QUE O CIDADÃO DEVE COMPRAR.

Fiquei curioso, onde vc viu isso. Não é obrigatório o uso de
certificação digital.
Sim, usar a certificação sem enviar dados adicionais seria apenas um conforto.

O registro que acontece é uma vez e no provedor, coisa que já
acontece, mas estaria sendo obrigado em lei, neste caso. O mesmo dos 3
anos de log do servidor, que é apenas uma recomendação do CGI.br.
Estaria em lei neste caso.
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Re: [FUG-BR] [off-topic] FUD na FUG. Que tal lermos e comentarmos o projeto de lei?

2006-11-08 Por tôpico Aristeu Gil Alves Jr
IV – informar, de maneira sigilosa, à autoridade competente à qual
está jurisdicionado, fato do qual tenha tomado conhecimento e que
contenha indícios de conduta delituosa na rede de computadores sob sua
responsabilidade;

Provedores monitorando ou simplesmente reportar ataques detectados ou
recebidos no abuse?
Gostaria de saber mais sobre essa.
-- 
Aristeu Gil Alves Jr
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Re: [FUG-BR] [off-topic] FUD na FUG. Que tal lermos e comentarmos o projeto de lei?

2006-11-08 Por tôpico c0re dumped
 O registro que acontece é uma vez e no provedor, coisa que já
 acontece, mas estaria sendo obrigado em lei, neste caso. O mesmo dos 3
 anos de log do servidor, que é apenas uma recomendação do CGI.br.
 Estaria em lei neste caso.

Sim, mas esse registro não pode ser usando com fins identificação do usuário.

O que o projeto implica, é que, uma vez que o teu provedor te
identificou, é você quem está do outro lado, sofrendo todas as
aplicações de leis penais.

Isso é inadimissível.

Como bem falaram é que nem querer identificar as pessoas que usam orelhao.

Sem contar outros prágrafos obscuros, como o que diz:

fornecer, quando solicitado pela autoridade competente no curso
de investigação, os dados de conexões realizadas e os dados de
identificação de usuário;

Vocês já pararam pra pensar o que esse parágrafo representa ?

É real cerceamento de toda a liberdade individual que a internet dispõe.

Outro dia era a besta do Gilberto Gil dizendo que a ICANN é um braço
do imperialismo americano, que tem um funcionamento ditatorial pros
países do terceiro mundo. Engraçado que ele, como compositor que é,
falava isso com toda a propriedade do mundo. Suponho que ele deva ter
um lado Network Admin dentro dele.

Em suma, esse projeto é inadimissível a qualquer cidadão, além de
dificultar o acesso à internet às pessoas mais pobres. Completamente
inaceitável.




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No stupid signatures here.
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Re: [FUG-BR] [off-topic] FUD na FUG. Que tal lermos e comentarmos o projeto de lei?

2006-11-08 Por tôpico c0re dumped
Justiça alemã garante anonimato na web

http://info.abril.com.br/aberto/infonews/112006/08112006-7.shl






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Re: [FUG-BR] [off-topic] FUD na FUG. Que tal lermos e comentarmos o projeto de lei?

2006-11-08 Por tôpico Aristeu Gil Alves Jr
 Sim, mas esse registro não pode ser usando com fins identificação do usuário.

 O que o projeto implica, é que, uma vez que o teu provedor te
 identificou, é você quem está do outro lado, sofrendo todas as
 aplicações de leis penais.

Não entendi essa colocação.

Os dados ainda são sigilosos, apenas não poderão ser fictícios. Ainda
que haja  fraude, não pode-se esquecer os controles. O usuário já não
era responsável se fazia crimes com sua máquina?


 fornecer, quando solicitado pela autoridade competente no curso
 de investigação, os dados de conexões realizadas e os dados de
 identificação de usuário;

Isso já não havia possibilidade de acontecer com ordem de juiz? Como
os policiais monitoravam grupos de crackers? Quem for de provedor pode
falar se ja foi obrigado a fazer um dump de trafego para autoridade
policial, se possivel.

 IV – informar, de maneira sigilosa, à autoridade competente à qual
 está jurisdicionado, fato do qual tenha tomado conhecimento e que
 contenha indícios de conduta delituosa na rede de computadores sob sua
 responsabilidade;

provedores podem finalmente desatolar o trafego p2p aqui. Essa eu acho
bastante curiosa, talves mais que a anterior.
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Re: [FUG-BR] [off-topic] FUD na FUG. Que tal lermos e comentarmos o projeto de lei?

2006-11-08 Por tôpico c0re dumped
  IV – informar, de maneira sigilosa, à autoridade competente à qual
  está jurisdicionado, fato do qual tenha tomado conhecimento e que
  contenha indícios de conduta delituosa na rede de computadores sob sua
  responsabilidade;

 provedores podem finalmente desatolar o trafego p2p aqui. Essa eu acho
 bastante curiosa, talves mais que a anterior.


Acho que nao e funcao de nenhum ISP ser um X9. Quem vai querer ser
cliente de um ISP que passa informacoes de maneira sigilosa pra
autoridades competentes ?

Eu mesmo nao. Deus que me livre.



Os dados ainda são sigilosos, apenas não poderão ser fictícios. Ainda
que haja  fraude, não pode-se esquecer os controles. O usuário já não
era responsável se fazia crimes com sua máquina?

O usuario eh responsavel somente se forem encontradas provas fisicas.
O que entendi ao ler o paragrafo eh que basta encontrar evidencias nos
logs do ISP para que o cidadao seja condenado. Da mesma forma que os
dados podem ser ficticios beneficiando criminosos, eles tambem podem
ser ficticios prejudicando inocentes. Vide o nosso sistema judiciario.

Isso já não havia possibilidade de acontecer com ordem de juiz? Como
os policiais monitoravam grupos de crackers? Quem for de provedor pode
falar se ja foi obrigado a fazer um dump de trafego para autoridade
policial, se possivel.

Isso acontece pq nao temos uma legislacao de verdade no que se refere
a direitos ciberneticos. Nos EUA pro FBI fazer esse tipo de hacking
no computador de uma pessoa, para fins de coleta de provas, eh
necessaria autorizacao judicial.

Nesse pais, basta ser policial pra se sentir dono do mundo, federais
sao conhecidos por sua arrogancia.

Antes de trabalhar onde testou atualmente, certa vez a PF solicitou
logs de uma pessoa suspeita de pedofilia. Sim, sim e um crime horriel,
mas quem garante que os caras nao foram lah pra monitorar o que o cara
tava acessando ? O final eh que nessa epoca a empresa nao tinha uma
politica de armazenagem de logs e ficou tudo por isso mesmo.

O que nao pode eh um mero policial, ou delegado solicitar logs de
usuario a seu bel-prazer.

Eh necessario que essa ordem seja emitida por uma autoridade superior,
um juiz, sempre com base em legislacao vigente.


[]'s

-- 

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Re: [FUG-BR] [off-topic] FUD na FUG. Que tal lermos e comentarmos o projeto de lei?

2006-11-08 Por tôpico Rodolfo Zappa

 Acho que nao e funcao de nenhum ISP ser um X9. Quem vai querer ser
 cliente de um ISP que passa informacoes de maneira sigilosa pra
 autoridades competentes ?

 Eu mesmo nao. Deus que me livre.
   

E como você faz para usar um acesso, se em sua região só existem um ou 
dois provedores de acesso, no máximo. Pois os antigos provedores de 
Internet, hoje só provêem conteúdo e a maldita venda casada de acesso 
banda larga operadora de telecom + autenticação no provedor.

No Rio, ou você usa Velox (Telemar) ou Virtua (Embratel), quando você 
tem opção de escolha, pois na maioria das regiões, nem isso é possível.


-- 
Cordialmente,

Rodolfo Zappa

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