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Prezado Sergio,
 
essa é a questão essencial, que não se restringe ao caso dos anencéfalos mas alcança a natureza de toda a prestação jurisdicional em qualquer outro assunto, e que passa sempre despercebida mesmo para muitos advogados: o Judiciário nunca pode jurisdicionar e legislar no Brasil.  Quem quer defender a situação apresentada ao Ministro Marco Aurélio e indevidadmente legislada por ele em sede de liminar, sem sequer apreciar se existia as condições de ação judicial não inépta, procure meios de mudar a legislação dentro do Poder Legislativo, onde, em princípio, pode haver debate público.
 
[]'s
 
Celso Galli Coimbra
 
 
----- Original Message -----
Sent: Thursday, October 21, 2004 2:08 AM
Subject: Re: [TRIBUNA] Re: STF proíbe aborto em caso de anencéfalo

Caro colega, Celso:
 
No meu modesto entendimento, o princípio mais importante que não se observou no caso em discussão - como você muito bem destacou -  foi esse:
 
"Mudem-se leis, mas nunca se permita ao Judiciário legislar e também jurisdicionar" 
 
Essa deveria ser uma posição constante e sistemática de todos os  ADVOGADOS,  mesmo quando  a decisão não lhes seja  favorável,  simpática ou "humanitária",  ou "patriótica",   fato este que, infelizmente,  nem sempre acontece.  
 
 
Sergio
 
 
----- Original Message -----
Sent: Thursday, October 21, 2004 2:29 AM
Subject: [TRIBUNA] Re: STF proíbe aborto em caso de anencéfalo

Anecéfalo é expressão errada, generalizante de um tipo de incidência 
(já postei mensagem nesta lista com análise médica ) muito mais complexa
de saúde.
 
 
Há quem (e não eram poucos), portanto, colocados na vala comum
da "anencefalia" que tinham perspecitvas de vida por alguns anos.
 
 
O mais grave é que documentamos o relato técnico de médicos
que demonstraram que os exames de diagnóstico da "anencefalia"
comportava uma inaceitável e alta margem de falso positivo.
Deixaram claro eles que fetos normais estavam tendo sua
gestação "interrompida" por desordem judicial e falta de conhecimento
médico,  para de imediato constatarem
que se tratava de criança sem problema de saúde.
Por pressão, esses não poucos casos nunca foram
divulgados na mídia. 
 
 
Mas o que importa mesmo é que a decisão absurda de Marco Aurélio
desrespeitava toda a legislação do País, transformando o Poder
Judiciário em Poder Legislativo também.
Mudem-se leis, mas nunca se permita ao Judiciário legislar
e também jurisdicionar.
 
Meus pêsames a Marco Aurélio por ter apelado para a retórica
religiosa impertinenteno dia de hoje, quando a questão era apenas técnica
jurisdicional e como tal lhe foi oposta por outros ministros.
 
 
Tudo que esse governo quer é o "alinhamento" do Judiciário
para legislar de acordo com seus interesses, deixando de ser
órgão jurisdicional.
 
 
Vou estar presente ao enterrro da primeira de uma série
das Resoluções do CFM, que se considerava legislador também,
para me certificar que não é "morte encefálica" apenas.
 
 
[]'s
 
Celso Galli Coimbra
 
 
----- Original Message -----
From: Ronin
Sent: Wednesday, October 20, 2004 11:41 PM
Subject: RES: [Biodireito_Medicina] STF proíbe aborto em caso de anencéfalo

Celso. Sem querer entrar no mérito de quem deve decidir isso, de quem é a alçada, as coisas técnicas que eu nao entendo me resta uma pergunta.
O anencéfalo nao tem possibilidade de sobrevivencia, certo?
Nao é martirizar a mae por uma vida que nao poderá existir?


De: Biodireito_Medicina [mailto:[EMAIL PROTECTED]
Enviada em: quinta-feira, 21 de outubro de 2004 00:14
Para: [EMAIL PROTECTED]; [EMAIL PROTECTED]; [EMAIL PROTECTED]; [EMAIL PROTECTED]
Cc: [EMAIL PROTECTED]; [EMAIL PROTECTED]
Assunto: [Biodireito_Medicina] STF proíbe aborto em caso de anencéfalo
Prioridade: Alta


De: Celso Galli Coimbra
 
O relatório final da CPI do Tráfico de Órgãos, que deve ser votado amanhã, já determinava a revogação da Resolução do CFM sobre anencéfalos,  o mesmo que esta decisão do STF está fazendo agora. Na prática, o STF estaria observando as recomendações desse relatório da CPI antes de sua aprovação, que menciona ser contrária à legislação do País uma Resolução que excede também a competência normativa do CFM.

http://conjur.uol.com.br/textos/250234/

Meia volta

Gestantes de feto sem cérebro não podem mais abortar

por Luciana Nanci

As gestantes de feto anencefálico (com má formação cerebral) não estão mais autorizadas a abortar. O Supremo Tribunal Federal revogou, por 7 votos a 4, nesta quarta-feira (20/10), liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio à Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde (CNTS). O julgamento foi um dos mais acalorados do ano, com direito a faíscas entre Marco Aurélio, Eros Grau e Joaquim Barbosa.

Votaram pela manutenção da liminar, que ficou em vigor durante quatro meses, os ministros Marco Aurélio (relator do caso), Carlos Ayres Britto, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence. Foram contrários a ela, o presidente do STF, Nelson Jobim, Eros Grau, Ellen Gracie, Carlos Velloso, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso. A liminar foi cassada em caráter ex nunc, ou seja, é inválida daqui em diante.

O preceito da liminar de Marco Aurélio que sobrestava todas as ações sobre o tema que pendem de julgamento não foi cassado. Nesse ponto, o voto do ministro Peluso foi vencido pelos outros integrantes do Supremo.

A maioria da Corte seguiu voto do ministro Eros Grau, que depois do pedido de vista de Ayres Britto sobre a admissibilidade da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), colocou a validade da liminar em questão.

Para Eros Grau, a manutenção da liminar não se justifica, pois o Código Penal não pode ser reescrito pelo Judiciário e permitir uma “terceira modalidade de aborto”. Hoje, a interrupção da gravidez é prevista legalmente em caso de estupro ou risco de vida para a gestante. Ele também colocou em questão o fato de a discussão sobre a admissibilidade da ADPF preceder a apreciação da medida liminar.

Em 2 de agosto deste ano, os ministros decidiram que a matéria discutida na ADPF seria julgada, no mérito, sem a necessidade do referendo da liminar concedida por Marco Aurélio. No entanto, o argumento de Grau também foi usado por Joaquim Barbosa, para quem “não teria cabimento conceder a cautelar antes de apreciar o cabimento da ação” e por Ellen Gracie. De acordo com a ministra, “o exame da admissibilidade da ADPF deveria preceder o provimento da liminar, que é por natureza precário”. Ela afirmou, ainda, não ver “urgência para autorizar” a cautelar.

O caráter de urgência foi defendido por Marco Aurélio e pelo advogado da CNTS, Luís Roberto Barroso, já que muitas vezes não há tempo hábil nos tribunais para julgar o direito pelo aborto ou não antes do nascimento da criança.

A liminar de Marco Aurélio foi igualmente combatida por Peluso. Segundo ele, não “há probabilidade necessária para conceder cautelar que crie uma norma penal em contradição com o expresso nos artigos 124, 126 e 128 do Código Penal” e que “exclua a ilicitude da conduta”. Para o ministro, a criminalização do aborto existe para preservar a vida intra-uterina, “independentemente das deformidades que sempre se apresentaram na história, que não são novidades”. Segundo ele, a única novidade pode “estar nos diagnósticos”.

Peluso também opôs-se à alegação de que a gravidez de feto anencefálico pode causar sofrimento à mãe, já que as probabilidades de o bebê nascer morto ou ter poucos dias de vida são grandes. “O advogado [Barroso] pretende dar nova interpretação a velhíssimas normas de caráter penal. Mas o sofrimento não degrada a dignidade humana”, é, ao contrário, “essencial na vida humana. O remorso também é sofrimento. O sistema judiciário só repudia o sofrimento por atos injustos, o que não é o caso”, disse.

O ministro embasou seu voto, ainda, no limite de atuação da Corte para interpretar a Constituição Federal, ao ter uma leitura diferente de norma que “jamais sofreu qualquer dúvida no registro da jurisprudência” do STF. Segundo ele, a intenção é que o Supremo tenha competência para decidir sobre a matéria sob o pretexto de que certas normas não são adequadas ao tempo e à evolução científica, o que “não deixa dúvida quanto à impossibilidade”.

Gilmar Mendes afirmou que não é admissível que seja promovida mutação no sistema jurídico para permitir a interrupção da gravidez em caso de feto anencefálico. Também, para ele, não há razão para que a mudança seja feita “em sede de cautelar”.

Discussão polêmica

A legalização do aborto nos casos dos fetos sem cérebro é uma das questões mais polêmicas que chegaram ao Supremo neste ano. A proposta de ação foi inspirada pelo caso de uma gestante que, depois de percorrer todas as instâncias do Judiciário, obtendo decisões conflitantes, teve o filho antes que o Habeas Corpus 84.025-6 fosse julgado pelo STF. A criança morreu sete minutos depois de nascer. O relator, ministro Joaquim Barbosa, chegou a elaborar o voto favorável à interrupção da gravidez. Mas já era tarde.

A defesa de Barroso é baseada em pilares como o que prega que a impossibilidade legal do aborto nesses casos viola a dignidade da condição feminina ao obrigar a mulher a levar a gestação de um feto, segundo ele, natimorto. O advogado também lança mão do princípio da liberdade jurídica, segundo o qual “ninguém deve ser obrigado a obedecer qualquer vontade que não seja a da lei”.

Para ele, o Direito brasileiro considera uma pessoa morta quando há falência cerebral. Tanto que autoriza, neste contexto, o transplante de órgãos, “mesmo que o coração esteja batendo e o sangue fluindo”. O feto anencefálico, não poderia assim, ser “considerado ser vivo”. Segundo Barroso, o feto anencefálico se mantém vivo por estar ligado a aparelho -- no caso, o corpo da mãe.

O terceiro fundamento alegado pelo advogado é o do direito à saúde e bem-estar físico. “Não há na farmacologia médica nada que se possa fazer para salvar esse feto, só se pode fazer algo para preservar mãe, que terá gravidez de mais alto risco, sim”, argumenta. Barroso também pede a aplicação do periculum in mora para evitar a insegurança jurídica provocada por decisões judiciais divergentes -- como no caso da gestante do HC 84.025-6.

Contrário à permissão do aborto, o procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, defende que o Judiciário não pode se sobrepor aos legisladores, estes sim responsáveis por mudanças no Código Penal atacado pela CNTS. “É vedado aos juízes a feitura de nova lei com conteúdo diferente da anterior”, disse ele em seu pronunciamento na abertura da sessão desta quarta.

Para Fonteles, o Código Civil e a Carta Magna preservam a vida desde o momento da concepção do nascituro. “A vida intra-uterina existe sim. O feto anencéfalo se forma com boca, unhas, coração. O sangue corre na veia”. Ele argumentou, ainda, que o direito à vida é atemporal e não depender se a criança vai sobreviver por dias ou semanas. Além disso, disse Fonteles, “o coração [do anencéfalico] pode ir para outro bebê” por meio de transplante.

Ressaltando diversas vezes sua perplexidade diante do rumo que o debate tomou nesta quarta, o relator Marco Aurélio colocou em dúvida a coragem de o Supremo tomar decisão tendo em conta a pressão eclesiástica. “Apesar de ainda existir um Cristo entre nós [no alto esquerdo da parede da Corte, atrás da mesa do presidente do STF está afixado uma imagem de Jesus Cristo], há muito houve a separação Estado-Igreja”. Há de se embasar, segundo ele, “em parâmetros técnicos, constitucionais e não em visões fundamentalistas, morais e religiosas sobre o tema”.

Revista Consultor Jurídico, 20 de outubro de 2004



__________


ENDERECOS  
__________

Nao se deixe enganar
pela propaganda transplantista.
____

INFORME-SE:    
apenas a *Medicina Preventiva* de baixo custo
ja seria suficiente para evitar a necessidade de 80% de
transplantes previsiveis, com origem em declaracoes
de mortes encefalicas  *antecipadas*
para fins de retirada de orgaos vitais.
____

ARTIGO: 
"Falhas no Diagnostico da Morte Cerebral",
publicado  na  Revista  CIENCIA HOJE,
número 161, junho de 2000:
http://www.uol.com.br/cienciahoje/chmais/pass/ch161/morte.pdf
____

ARTIGOS
cientificos no site da UNIFESP:
http://www.unifesp.br/dneuro/textos.htm
____

ARTIGO:
"Morte Encefalica"
http://www.unifesp.br/dneuro/mortencefalica.htm
____

DEMONSTRACAO
cientifica dos efeitos mortais do teste
da APNEIA,   imposto pelo CFM para
declaracao  da  morte  encefalica que
pretende diagnosticar:
http://www.unifesp.br/dneuro/apnea.htm
____

MANIFESTACOES PUBLICAS
da comunidade neurocientifica internacional
contraria aos criterios declaratorios
da morte encefalica.
NAO EH VERDADE QUE HA CONSENSO
internacional na declaracao de morte encefalica,
confirme o que dizem os neurocientistas em:
http://www.unifesp.br/dneuro/opinioes.htm 
____

DEBATE
internacional da comunidade neurocientifica
sobre os erros declaratorios da morte encefalica
na Revista Cientifica BMJ:
http://www.bmj.com/cgi/eletters/320/7244/1266
____

PARA ler os artigos sobre
morte encefalica em Biodireito_Medicina: 
http://www.yahoogroups.com/files/Biodireito_Medicina/
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