Correto Afonso,
 
e também é seu parente o professor de Medicina Legal, Dr Lubianca, que lecionou na UFRGS até a década de 70, e foi meu professor.  O Professor Flavio Lewgoy tem o título de cidadão emérito de Porto Alegre, conferido pela Câmara Municipal.
 
Celso
 
 
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Sent: Friday, October 01, 2004 3:11 AM
Subject: [Direito Penal] Re: [***SPAM*** Score/Req: 08.40/08.00] "É indispensável a revisão da morte cerebral por cientistas isentos"

Somente a título de curiosidade, o Prof. Flávio Lewgoy, teve um irmão que foi chefe de Polícia no RS Del. Alaor Lewgoy e outro que foi famoso ator da Globo José Lewgoy.
Profissional reconhecido e sempre citado nos cursos da Academia de Polícia Civil.
 
Afonso.'.
----- Original Message -----
Sent: Friday, October 01, 2004 2:57 AM
Subject: [***SPAM*** Score/Req: 08.40/08.00] [Direito Penal] "É indispensável a revisão da morte cerebral por cientistas isentos"

"é indispensável uma revisão dos critérios de diagnóstico de morte cerebral, feita por cientistas isentos." CARTA DO PROFESSOR FLAVIO LEWGOY ENTREGUE AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E À CPI DO TRÁFICO DE ÓRGÃOS, JUNTO COM À RÉPLICA ÀS RESPOSTAS DO CFM SOBRE O TESTE DA APNÉIA. O PROFESSOR LEWGOY ESCREVEU ESTA CARTA DEPOIS DE EXAMINAR OS QUESITOS APRESENTADOS AO CFM, AS RESPOSTAS DO CFM, A RÉPLICA ÀS RESPOSTAS DO CFM, JUNTO COM TODA A DOCUMENTAÇÃO E BIBLIOGRAFIA JUNTADAS.

O Professor Flavio Lewgoy foi Diretor do Instituto Médico Legal do Rio Grande do Sul.

Referências correlacionadas a esta carta:

QUESTIONAMENTO INTERPELATÓRIO AO CFM:

http://www.biodireito-medicina.com.br/website/internas/ministerio.asp?idMinisterio=149

INTRODUÇÃO ÀS RESPOSTAS DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA:

http://www.biodireito-medicina.com.br/website/internas/ministerio.asp?idMinisterio=150

RESPOSTAS DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA:

http://www.biodireito-medicina.com.br/website/internas/ministerio.asp?idMinisterio=151

RÉPLICA A ESTAS RESPOSTAS COM NOVE ANEXOS E CARTAS DE AUTORIDADES EM SAÚDE:

http://www.biodireito-medicina.com.br/website/internas/ministerio.asp?idMinisterio=108

 

Porto Alegre, 23 de fevereiro de 2004

 

Ao Prof. Dr. Cícero Galli Coimbra

 

Senhor Professor:

 

Sou docente aposentado do Departamento de Genética da UFRGS, onde lecionei e fui pesquisador por mais de 30 anos.

 

Atualmente, integro a Comissão de Ética na Pesquisa da Escola de Saúde Pública da Secretaria de Saúde Pública do RS, como representante do Conselho Estadual de Saúde.

 

Tenho acompanhado sua luta em prol da mudança de critérios para diagnóstico de "morte cerebral" - muitas vezes um prelúdio à retirada de órgãos para transplante - pelo Conselho Federal de Medicina.

 

A seu pedido pude examinar vasta documentação sobre o assunto, tendo como destaque respostas do CFM a numerosos quesitos, formulados através da Procuradoria da República do RS para avaliação da validade científica e ética dos critérios estabelecidos no Brasil para o diagnóstico de morte encefálica através da resolução CFM 1.480 /1997, com a sua análise das referidas respostas.

 

Além desse documento, integravam o dossiê cartas de apoio de eminentes neurologistas do Brasil e do exterior, uma separata do seu artigo "Implications of ischemic penumbra for the diagnosis of brain death" (Braz J Med Biol Res 32(12) 1999), bem como cópias de comentários de profissionais britânicos e de outras nacionalidades sobre esse trabalho, publicados no prestigioso periódico inglês British Medical Journal, sob o significativo título Ethical debate – managing "brain stem death".

 

Com efeito, é de ética, em seu sentido essencial, que se trata, e das vidas de dois grupos de pessoas: potenciais doadores de órgãos e aqueles que estão em listas de espera de transplantes.

 

O debate interessa à cidadania, portanto, não apenas ao restrito círculo profissional dos especialistas.

 

A cuidadosa leitura do material que me foi enviado só permite uma conclusão: estamos, no mínimo, diante de um tema polêmico, angustiante, e é indispensável uma revisão dos critérios de diagnóstico de morte cerebral, feita por cientistas isentos.

 

Autorizo o senhor a fazer desta o uso que achar conveniente.

 

Cordiais Saudações,

 

Prof. Flavio Lewgoy

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