Caro Leandro:
Creio haver um equívoco com relação ao seu exemplo sobre o cadastro de
correntistas de um banco com um CPF de outra pessoa.
Imagine que a bendita exposa se divorcie, e resolva emitir alguns cheques sem
fundo. O que é que vai acontecer?
O nome do ex vai para o SPC!!!
O ex
MARCIO CASTRO escreveu:
Caro Leandro:
Creio haver um equívoco com relação ao seu exemplo sobre o cadastro
de correntistas de um banco com um CPF de outra pessoa.
Imagine que a bendita exposa se divorcie, e resolva emitir alguns
cheques sem fundo. O que é que vai acontecer?
O nome do
2010/1/7 Benedito A. Cruz b...@cria.org.br:
O exemplo de conta conjunta não é mais válido. Faz tempo que não se pode
mais abrir conta conjunta sem que sejam apresentados os CPFs de todos os
titulares.
É, saí do banco em noventa e seis…
--
skype:leandro.gfc.dutra?chat Yahoo!:
2010/1/7 MARCIO CASTRO marciomouracas...@yahoo.com.br:
Creio haver um equívoco com relação ao seu exemplo sobre o cadastro de
correntistas de um banco com um CPF de outra pessoa.
Então… pelo jeito, meu exemplo não é mais válido, mas acho que não
expliquei direito: a esposa não usava o CPF do