m.br, [EMAIL PROTECTED], [EMAIL PROTECTED], [EMAIL PROTECTED], [EMAIL PROTECTED] Message-Id: <[EMAIL PROTECTED]>
----- Original Message -----
From: "Ronaldo Cosme" <[EMAIL PROTECTED]>
To: "Abmairton de Assis Feitosa" <[EMAIL PROTECTED]>;
"Ademilson" <[EMAIL PROTECTED]>; "Alcir Miguel de Figueiredo"
<[EMAIL PROTECTED]>; "Anderson Ferreira Salvador"
<[EMAIL PROTECTED]>; "Antônio Ricardo Melo de Oliveira"
<[EMAIL PROTECTED]>; "Carlos Augusto Mendes Tavares"
<[EMAIL PROTECTED]>; "Eleilson dos Santos Costa"
<[EMAIL PROTECTED]>; "Eleilson dos Santos Costa" <[EMAIL PROTECTED]>;
"Fernando Augusto da Costa Junior" <[EMAIL PROTECTED]>;
"Guaracy Loureiro Carneiro" <[EMAIL PROTECTED]>; "Humberto dos
Santos" <[EMAIL PROTECTED]>; "Jorge Luiz da Silva Thuler"
<[EMAIL PROTECTED]>; "Jorge Reine Vieira de Resende"
<[EMAIL PROTECTED]>; "José Mauro" <[EMAIL PROTECTED]>; "Luiz
Angelo (SV)" <[EMAIL PROTECTED]>; "Marcelo Fonseca de Carvalho"
<[EMAIL PROTECTED]>; "Nélson Gonçalves de Melo"
<[EMAIL PROTECTED]>; "Oswaldo Teixeira Lobo Neto"
<[EMAIL PROTECTED]>; "Robson Carlos Bayerl (SV)"
<[EMAIL PROTECTED]>; "Sergio Brunner"
<[EMAIL PROTECTED]>; "Walcy Andrade da Silva (SV)"
<[EMAIL PROTECTED]>
Cc: "SubTenente Sobreira" <[EMAIL PROTECTED]>; "Rogério Hamilton
Friedric" <[EMAIL PROTECTED]>; "Robson Carlos Bayerl(Res)"
<[EMAIL PROTECTED]>; "Raphael Sobreira dos Sanrtos"
<[EMAIL PROTECTED]>; "Marcus Felippe Araujo Cardoso"
<[EMAIL PROTECTED]>; "Marcos Cesar dos Santos" <[EMAIL PROTECTED]>;
"Luiz Carlos Guimarães de Sá" <[EMAIL PROTECTED]>; "Luiz Carlos França
Lima" @hotmail.com>; "Luiz Carlos de Lima"
<[EMAIL PROTECTED]>; "Lucio Canas" <[EMAIL PROTECTED]>; "José
Carlos Borges Moreira" <[EMAIL PROTECTED]>; "José Carlos Borborema"
<[EMAIL PROTECTED]>; "Felipe de Medeiros Mota" <[EMAIL PROTECTED]>;
"Evanildo Machado Rodriguez" <[EMAIL PROTECTED]>; "Dulio
Mota" <[EMAIL PROTECTED]>; "Dulio Mota" <[EMAIL PROTECTED]>; "Douglas
Lobão Mendes" <[EMAIL PROTECTED]>; "Cristiano José da Silva"
<[EMAIL PROTECTED]>; "Cleber Felipe Costa" <[EMAIL PROTECTED]>; "Claudio
Luiz Andrade da Silva" <[EMAIL PROTECTED]>; "Claudio Luiz Andrade da
Silva" <[EMAIL PROTECTED]>; "André Silva de Sousa"
<[EMAIL PROTECTED]>; "Ailton Sobreira dos Santos" <[EMAIL PROTECTED]>;
"Rosemary Magacho Nieva" <[EMAIL PROTECTED]>; "Nádia Gonçalves
da Rosa" <[EMAIL PROTECTED]>; "Jandiciaria Linhares"
<[EMAIL PROTECTED]>; "Glória Araujo Rodrigues"
<[EMAIL PROTECTED]>; "Claudia Araujo dos Santos"
<[EMAIL PROTECTED]>; "Adriana Ferreira da Silva Freire"
<[EMAIL PROTECTED]>
Sent: Sunday, March 10, 2002 6:51 PM
Subject: En: Defesa de trânsito


>
> ----- Original Message -----
> From: <[EMAIL PROTECTED]>
> To: <[EMAIL PROTECTED]>; <[EMAIL PROTECTED]>;
> @aol.com>; <[EMAIL PROTECTED]>; <[EMAIL PROTECTED]>;
> <[EMAIL PROTECTED]>; <[EMAIL PROTECTED]>; <[EMAIL PROTECTED]>;
> <[EMAIL PROTECTED]>; <[EMAIL PROTECTED]>;
<[EMAIL PROTECTED]>;
> <[EMAIL PROTECTED]>
> Sent: Wednesday, February 27, 2002 8:30 AM
> Subject: En: Defesa de trânsito
>
>
>
> Esta aqui e' muito boa!!!!
>
> --------------------------
>
> I.L.MO. SR. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - SV
>
> RECURSO Auto de Infração CL*A1*052.010*4
> Notificação nº 1009980726
>
> Eu, Rodrigo Simões Carvalho, brasileiro, solteiro graças a Deus por
opção,
> portador da cédula de identidade R.G. nº 29.966.115-5, do CP nº
> 272669335-54 e da carteira nacional de habilitação nº
> 01157267320-SP,domiciliado no Município de São Paulo, Estado de São
Paulo,
> à rua Guarará,117, Jardim Paulista, CEP 01425-001, venho, por meio deste,
> requerer digne-se este respeitável Departamento de Operação do Sistema
> Viário ("DSV") de determinar a nulidade da multa em questão.
>
> 1. Trata-se de multa emitida no dia 22 de fevereiro de 2001, em virtude
de
> alegado excesso de velocidade (superior a 20% da velocidade permitida),
> com
> o veículo da marca Volkswagen, de placa CBH-4600, constatado na
> Av.Ibirapuera, altura do número 641, sentido Bairro-Centro, às 05:43
horas
> do dia 28 de janeiro de 2001.
>
> 2. Este recurso não tem por fim demonstrar a não ocorrência da infração
em
> si considerada, mas apenas demonstrar os motivos que deram ensejo a essa,
> e, consequentemente, eximir-se das penalidades que dela decorrem.
>
> 3. Sou assíduo freqüentador das boates e casas noturnas da região,
> trafegando diversas noites por semana nas vias deste bairro, sendo
> portanto
> profundo conhecedor da localização dos malditos radares que se escondem
> com
> o intuito de subtrair desavergonhadamente o tão arduamente dinheiro dos
> bons motoristas como eu. Assim, não haveria por quê exceder a velocidade
> exatamente no ponto onde se localiza o radar. Isto posto, segue uma breve
> narrativa do ocorrido na madrugada do dia 28 de janeiro de 2001:
>
> 4. Alguns minutos antes da constatação da infração estava sozinho no
> automóvel trafegando pela Avenida Ibirapuera retornando alcoolizado de
uma
> inglória tentativa de obter sexo oral gratuito com as freqüentadora das
> redondezas. Revoltado com minha má performance social, decidi por bem
> esvair minha cólera através da velocidade nas vias públicas, ciente de
> estar arriscando minha vida e as de outrem. Ao me aproximar do ponto onde
> foi constatada a infração, não diminuí a velocidade de meu veículo como
de
> costume, pois na semana anterior havia disparado contra o instrumento de
> aferição de velocidade e fotografia conhecido popularmente como "radar"
> diversos tiros, sendo bem sucedido na tentativa de destruir o objeto
> pertencente ao município. Entretanto, com a visão parcialmente
inabilitada
> graças a ingestão irresponsável e desmedida (porém proposital e
> gratificante) de álcool etílico potável, não pude ver que o instrumento

> havia sido prontamente reparado, vindo a ter ciência disso somente com o
> "flash" da fotografia, que, ao ser disparado me causou distração, fazendo
> com que eu derrubasse meu uísque e perdesse de vista uma gostosa que
> estava
> perseguindo.
>
> 5. Esse breve relato demonstra a inexistência de culpa na prática do
> mencionado ato, uma vez que esse se deu pelos seguintes motivos:
>
> A) Incompetência do município em comunicar aos motoristas que o aparelho
> já
> se encontrava em funcionamento.
>
> B) Má fé do da administração municipal que providenciou o reparo do
> instrumento em um prazo infinitamente inferior ao padrão vigente no
> serviço
> público com o intuito de prejudicar deliberadamente os motoristas
> alcoolizados.
>
> Assim sendo, peço que seja declarada a nulidade da infração, a
desativação
> dos radares fotográficos e que os pontos sejam retirados de meu
> prontuário.
> Ainda, exijo a reposição do uísque derrubado e a identificação e telefone
> da motorista do Suzuki Vitara vermelho, placa BXS 5569, cujo instrumento
> público me fez perder de vista.
>
> Demonstro minha total insatisfação e desaprovação ao código de trânsito
> vigente, que impede que bons motoristas se valham de suas habilidades de
> pilotagem na via pública.
>
> Termos em que,
> Peço Deferimento.
>
> São Paulo, 26 de Março de 2001.
>
> _____________________________
> Rodrigo Simões Carvalho
>
>
>
>
>
>




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