Pessoal estou fazendo um ponto a ponto aki na minha cidades.. . ambos devem ser
de 2 a 3 km, estao em direçao um pouco distinta porém não chegam a 90º
partindo do ponoto de acesso principal, estou pensando em colocar uma
setorial(5,8 ghz) para mandar para os 2 pontos de acesso, alguém já fez
O que tinha de aberração nisso?
Nada.
Eu me referia ao fato de um sub-órgão do Executivo (ANATEL) editar normas
(resoluções) com força de Lei Federal. Isso é aberração. E como vc disse,
alugar tb é aberração.
Em relação às LP´s eu acho que (minha opinião) a coisa não estava no mesmo
patamar
Prezados
Realmente não é ilegal alugar a licença; mas recomendo que isso seje
realizado com empresas especializadas no assunto. A ABRANET me recomendou a
REDE NETWORKS de Londrina.
Boa sorte
--
=
Eng.° Adriano de Souza Marques
Coordenador Técnico - LINSNET
(14)3533-3286
Mário Ghoneim escreveu:
Então está claro pra mim que eu, provedor, posso alugar minha
infraestrutura, POP´s, para uma empresa de SCM, e posso contratar essa
mesma empresa de SCM para, usando minha infra-estrutura alugada, explorar
o SCM que eu não posso, daí atender meus clientes, sendo que
Concordo plenamento com o posicionamento do Belforts,
O negócio de acesso a internet não é diferente de nenhum outro negócio na
escala produtiva e comercial.
Toda e qualquer empresa tem os seus fornecedores e nem por isso repassa
contratos para os clientes finais.
Olhe essa lógica por outro
Bom dia, senhores estou precisando de link para a cidade de Salvador.
favor entrar em contato PVT.
Grato Silva
ATENÇÃO: Esta lista segue rígidas regras de moderação. Consulte-as em
Pessoal obrigado pelo auxilio mas queria mesmo e uma empresa que me ajudasse
com relação a agregacao para licenciar o meu provedor
Milon Rodrigo
From: Carlos Roberto Maciel Carneiro [EMAIL PROTECTED]
Reply-To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
To: Belforts [EMAIL PROTECTED]
CC:
Oi Ronaldo.
O que muitos faziam, alugar um LPCD da concesionaria de telecom e cobrar do
Cliente nao era certo. Pelo motivo que nao era regulamentado, ninguem dizia
nada.
Eh como sua empresa estar prestando servico ao seu Cliente (de LPCD) e ele nao
poder reclamar pra vc, que nao tem culpa da
Olah Pessoal.
Quando vc tem um carro, vc tem:
1 - nota do carro
1 - nota do combustivel
1 - nota do lubrificante
1 - nota de oficina
Veja a RES402-2005
Carlos Godoy
CGConsultores*
35-9982-1584
* trabalhamos com consultoria em projetos e outorgas na ANATEL e ainda na sua
manutencao; desde
Olah Pessoal.
No servico discado o Cliente tem dois contratos: Um de acesso com o provedor e
Outro de telecom com a concesionaria. Quem cobra servicos de telecom eh a
concesionaria e tudo certo.
Se vc tem contrato de acesso co o Cliente e a prestadora idem, tudo certo.
[]'s
Carlos Godoy
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