Decisão da 13ª Vara concede liminar à Abramulti

Publicado em 16 de Outubro de 2008, às 18:37



        A Seção Judiciária do Distrito Federal comunica, por meio de sua
Assessoria de Imprensa, que o Juiz Federal Substituto Waldemar Cláudio de
Carvalho, 13ª Vara Federal, DEFERIU pedido de liminar formulado pela
Associação Brasileira das Prestadoras do Serviço de Comunicação Multimídia
(ABRAMULTI), visando suspender audiência pública promovida pela Agência
Nacional de Telecomunicações (ANATEL), na parte em que trataria dos arts. 14
e 15 do Plano Geral de Outorgas (Decreto nº 2.534/98).

        A alegação da autora é de que suas associadas, na condição de
pequenas empresas prestadoras de serviços de acesso à internet e de
comunicação multimídia, encontrar-se-iam ameaçadas com a reformulação,
abrupta, da atual regulamentação das telecomunicações, pois permitiria que
uma única concessionária passasse a deter mais de uma região em que se
encontra atualmente dividido o território nacional, o que permitiria a fusão
de duas grandes operadoras de serviços de telecomunicações no País,
impedindo, assim, a concorrência pelas empresas de pequeno porte.

        O Juiz Federal Waldemar Cláudio, da 13ª Vara, baseou-se na Lei nº
9.472/97, bem como na Constituição Federal, que impõe ao Poder Público o
dever de adotar medidas que promovam a competição e a diversidade dos
serviços de telecomunicações, garantindo, assim, a livre concorrência no
setor, inclusive estimulando a expansão do uso de redes e serviços de
telecomunicações pelos serviços de interesse público, entre outros aspectos.


        Para conferir a íntegra da Decisão acesse www.df.trf1.gov.br,
últimas notícias.

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Carlos Roberto Maciel Carneiro
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               Abramulti - Associação Brasileira de Autorizados SCM e
Provedores de Internet <http://www.abramulti.com.br>


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