Decisão da 13ª Vara concede liminar à Abramulti Publicado em 16 de Outubro de 2008, às 18:37
A Seção Judiciária do Distrito Federal comunica, por meio de sua Assessoria de Imprensa, que o Juiz Federal Substituto Waldemar Cláudio de Carvalho, 13ª Vara Federal, DEFERIU pedido de liminar formulado pela Associação Brasileira das Prestadoras do Serviço de Comunicação Multimídia (ABRAMULTI), visando suspender audiência pública promovida pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), na parte em que trataria dos arts. 14 e 15 do Plano Geral de Outorgas (Decreto nº 2.534/98). A alegação da autora é de que suas associadas, na condição de pequenas empresas prestadoras de serviços de acesso à internet e de comunicação multimídia, encontrar-se-iam ameaçadas com a reformulação, abrupta, da atual regulamentação das telecomunicações, pois permitiria que uma única concessionária passasse a deter mais de uma região em que se encontra atualmente dividido o território nacional, o que permitiria a fusão de duas grandes operadoras de serviços de telecomunicações no País, impedindo, assim, a concorrência pelas empresas de pequeno porte. O Juiz Federal Waldemar Cláudio, da 13ª Vara, baseou-se na Lei nº 9.472/97, bem como na Constituição Federal, que impõe ao Poder Público o dever de adotar medidas que promovam a competição e a diversidade dos serviços de telecomunicações, garantindo, assim, a livre concorrência no setor, inclusive estimulando a expansão do uso de redes e serviços de telecomunicações pelos serviços de interesse público, entre outros aspectos. Para conferir a íntegra da Decisão acesse www.df.trf1.gov.br, últimas notícias. Contatos na Comunicação Social: Telefax: (61) 3221-6108 Celular: (61) 9648-0786 E-mail: [EMAIL PROTECTED] -- -- Atenciosamente, Carlos Roberto Maciel Carneiro [EMAIL PROTECTED] Macaé/RJ Tel.: (22) 9869-5054 Membro da; Unotel Telecomunicações S/A <http://www.unotel.com.br> Abramulti - Associação Brasileira de Autorizados SCM e Provedores de Internet <http://www.abramulti.com.br> [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]