Alô Todos,

Custou, mas saiu!!!

A Juíza Maria Cecília de Marco Rocha, substituta da 6ª Vara/DF, 
concedeu liminar para a ação da Flávia (Pró Teste), suspendendo os 
efeitos dos termos aditivos dos contratos de concessão do STFC que 
atribuíam às concessionárias de telefonia fixa a obrigação de 
universalizar redes públicas de comunicação de dados, travestidas 
de "backhauls do STFC", que seriam utilizadas pelas empresas na 
exploração de serviços de rede internet em banda larga em regime 
privado.

Uma notícia sobre a liminar foi publicada hoje no Teletime News.

http://www.teletime.com.br/News.aspx?ID=104016

A íntegra da decisão pode ser obtida em: www.df.trf1.gov.br . Clique 
em INTEIRO TEOR (lado esquerdo) e digite o número do processo 
2008.34.00.011445-3 (só os números) e depois clique na última decisão 
do dia 14 de novembro.

-- 
Abraço do

Belforts



[As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]

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