RES: RES: [provedores-brasil] Super-simples

2007-09-06 Por tôpico Manoel Diretoria
Foi enviada em PVT.

 

Manoel Santana

 

De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
[mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Marcos Kurten
Michels
Enviada em: quinta-feira, 6 de setembro de 2007 10:54
Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
Assunto: RES: RES: [provedores-brasil] Super-simples

 

Não recedi a liminaralguem ai tem a petição inicial ?

_ 

De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br 
[mailto:provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br ] Em nome de Marcos Kurten
Michels
Enviada em: quarta-feira, 5 de setembro de 2007 14:58
Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br 
Assunto: RES: RES: [provedores-brasil] Super-simples

Prezado Manoel Santana
Voce poderia me mandar a liminar no meu email também ?
Segue HYPERLINK mailto:kurten%40matrix.com.br[EMAIL PROTECTED]

Obrigado.

Marcos

-_-_-_-_
De: HYPERLINK
mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br[EMAIL PROTECTED]
s.-com.br
[mailto:HYPERLINK
mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br[EMAIL PROTECTED]
s.-com.br] Em nome de flavio xavier
Enviada em: quarta-feira, 5 de setembro de 2007 14:24
Para: HYPERLINK
mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br[EMAIL PROTECTED]
s.-com.br
Assunto: Res: RES: [provedores--brasil] Super-simples

Oi amigo poderia me enviar a liminar no meu email tambem . Agradeceria muito
... 
HYPERLINK mailto:flavioita%40yahoo.com.br[EMAIL PROTECTED]

- Mensagem original 
De: Manoel Diretoria HYPERLINK
mailto:diretoria%40viareal.com.br[EMAIL PROTECTED]
Para: HYPERLINK
mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br[EMAIL PROTECTED]
s.-com.br
Enviadas: Segunda-feira, 3 de Setembro de 2007 16:02:16
Assunto: RES: [provedores--brasil] Super-simples

Não consigo te enviar a liminar porque esta lista não envia anexos, mas se

me passar seu e-mail eu te envio. Minhas empresas conseguiram optar através

dela, mas lembre-se, é uma liminar que pode ser cassada, (embora não

acreditamos nisto).

Manoel Santana.

De: provedores-brasil@ yahoogrupos. com.br

[mailto:provedores--brasil@ yahoogrupos. com.br] Em nome de Glauco D. G.

Sombrio

Enviada em: segunda-feira, 3 de setembro de 2007 14:08

Para: provedores-brasil@ yahoogrupos. com.br

Assunto: [provedores- brasil] Super-simples

O que acham? Devemos acreditar nessa liminar?

Provedores de internet passam a ser atendidos pela lei do simples

Abramulti, que representa o setor, conseguiu a inclusão das companhias do

ramo no regime de recolhimento simplificado de tributos.

Por COMPUTERWORLD

03 de setembro de 2007 - 12h25

A Justiça Federal de Brasília (DF) anunciou decisão liminar que garante às

empresas de provimento de acesso à internet associadas à Abramulti (órgão

criado para defender interesses das empresas de provimento de acesso à

internet) a possibilidade de opção pelo Simples Nacional, novo regime de lei

de recolhimento simplificado de tributos.

O Mandado de Segurança Coletivo lançado pela associação tem como objetivo

anular todas as limitações impostas pelo Comitê Gestor responsável por este

novo enquadramento fiscal, possibilitando às empresas de provimento de

acesso à internet a percepção dos benefícios tributários deste novo Simples

Nacional.

Estas empresas haviam sido integralmente impedidas de optar pelo Simples

Nacional, pois, segundo interpretação do Comitê Gestor, estavam submetidas à

vedação dos serviços de comunicação prevista no Artigo 17 da legislação

complementar. 

No entanto, conforme dispõe especialmente a Lei Geral de Telecomunicaçõ es,

as atividades de provimento de acesso à internet são consideradas espécie de

Serviços de Valor Adicionado, não enquadradas sob a rubrica serviços de

comunicação, razão pela qual a vedação invocada pelo Comitê Gestor foi

considerada inaplicável.

Esta distinção dos serviços de comunicação para com os serviços de

provimento de acesso à internet (serviços de valor adicionado) é inclusive

confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, que já havia feito esta

separação na ocasião do julgamento de questões relativas a não incidência do

ICMS sobre estas atividades.

Mais de 100 (cem) empresas de provimento de acesso à internet de micro e

pequeno porte serão beneficiadas com esta liminar, repercutindo estes

efeitos em mais de 4,2 mil municípios do Brasil, representando esta opção

benefícios tributários que podem reduzir mais de 140% a carga tributária das

mesmas.

[]'s

Glauco

[As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]

__ NOD32 2499 (20070903) Information __

This message was checked by NOD32 antivirus system.

HYPERLINK http://www.eset.http://www.eset. com

[As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]

!--

#ygrp-mkp{
border:1px solid #d8d8d8;font--family:Arial;-margin:14px 0px;padding:-0px
14px;}
#ygrp-mkp hr{
border:1px solid #d8d8d8;}
#ygrp-mkp #hd{
color:#628c2a;-font

Res: RES: [provedores-brasil] Super-simples

2007-09-05 Por tôpico flavio xavier
Oi amigo poderia me enviar a liminar no meu email tambem . Agradeceria muito 
... 
[EMAIL PROTECTED]

- Mensagem original 
De: Manoel Diretoria [EMAIL PROTECTED]
Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
Enviadas: Segunda-feira, 3 de Setembro de 2007 16:02:16
Assunto: RES: [provedores-brasil] Super-simples









  



Não consigo te enviar a liminar porque esta lista não envia anexos, 
mas se

me passar seu e-mail eu te envio. Minhas empresas conseguiram optar através

dela, mas lembre-se, é uma liminar que pode ser cassada, (embora não

acreditamos nisto).



Manoel Santana.



De: provedores-brasil@ yahoogrupos. com.br

[mailto:provedores-brasil@ yahoogrupos. com.br] Em nome de Glauco D. G.

Sombrio

Enviada em: segunda-feira, 3 de setembro de 2007 14:08

Para: provedores-brasil@ yahoogrupos. com.br

Assunto: [provedores- brasil] Super-simples



O que acham? Devemos acreditar nessa liminar?



Provedores de internet passam a ser atendidos pela lei do simples

Abramulti, que representa o setor, conseguiu a inclusão das companhias do

ramo no regime de recolhimento simplificado de tributos.



Por COMPUTERWORLD

03 de setembro de 2007 - 12h25



A Justiça Federal de Brasília (DF) anunciou decisão liminar que garante às

empresas de provimento de acesso à internet associadas à Abramulti (órgão

criado para defender interesses das empresas de provimento de acesso à

internet) a possibilidade de opção pelo Simples Nacional, novo regime de lei

de recolhimento simplificado de tributos.



O Mandado de Segurança Coletivo lançado pela associação tem como objetivo

anular todas as limitações impostas pelo Comitê Gestor responsável por este

novo enquadramento fiscal, possibilitando às empresas de provimento de

acesso à internet a percepção dos benefícios tributários deste novo Simples

Nacional.



Estas empresas haviam sido integralmente impedidas de optar pelo Simples

Nacional, pois, segundo interpretação do Comitê Gestor, estavam submetidas à

vedação dos serviços de comunicação prevista no Artigo 17 da legislação

complementar. 



No entanto, conforme dispõe especialmente a Lei Geral de Telecomunicaçõ es,

as atividades de provimento de acesso à internet são consideradas espécie de

Serviços de Valor Adicionado, não enquadradas sob a rubrica serviços de

comunicação, razão pela qual a vedação invocada pelo Comitê Gestor foi

considerada inaplicável.



Esta distinção dos serviços de comunicação para com os serviços de

provimento de acesso à internet (serviços de valor adicionado) é inclusive

confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, que já havia feito esta

separação na ocasião do julgamento de questões relativas a não incidência do

ICMS sobre estas atividades.



Mais de 100 (cem) empresas de provimento de acesso à internet de micro e

pequeno porte serão beneficiadas com esta liminar, repercutindo estes

efeitos em mais de 4,2 mil municípios do Brasil, representando esta opção

benefícios tributários que podem reduzir mais de 140% a carga tributária das

mesmas.



[]'s



Glauco



[As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]



__ NOD32 2499 (20070903) Information __



This message was checked by NOD32 antivirus system.

http://www.eset. com



[As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]






  







!--

#ygrp-mkp{
border:1px solid #d8d8d8;font-family:Arial;margin:14px 0px;padding:0px 14px;}
#ygrp-mkp hr{
border:1px solid #d8d8d8;}
#ygrp-mkp #hd{
color:#628c2a;font-size:85%;font-weight:bold;line-height:122%;margin:10px 0px;}
#ygrp-mkp #ads{
margin-bottom:10px;}
#ygrp-mkp .ad{
padding:0 0;}
#ygrp-mkp .ad a{
color:#ff;text-decoration:none;}
--



!--

#ygrp-sponsor #ygrp-lc{
font-family:Arial;}
#ygrp-sponsor #ygrp-lc #hd{
margin:10px 0px;font-weight:bold;font-size:78%;line-height:122%;}
#ygrp-sponsor #ygrp-lc .ad{
margin-bottom:10px;padding:0 0;}
--



!--

#ygrp-mlmsg {font-size:13px;font-family:arial, helvetica, clean, sans-serif;}
#ygrp-mlmsg table {font-size:inherit;font:100%;}
#ygrp-mlmsg select, input, textarea {font:99% arial, helvetica, clean, 
sans-serif;}
#ygrp-mlmsg pre, code {font:115% monospace;}
#ygrp-mlmsg * {line-height:1.22em;}
#ygrp-text{
font-family:Georgia;
}
#ygrp-text p{
margin:0 0 1em 0;}
#ygrp-tpmsgs{
font-family:Arial;
clear:both;}
#ygrp-vitnav{
padding-top:10px;font-family:Verdana;font-size:77%;margin:0;}
#ygrp-vitnav a{
padding:0 1px;}
#ygrp-actbar{
clear:both;margin:25px 0;white-space:nowrap;color:#666;text-align:right;}
#ygrp-actbar .left{
float:left;white-space:nowrap;}
.bld{font-weight:bold;}
#ygrp-grft{
font-family:Verdana;font-size:77%;padding:15px 0;}
#ygrp-ft{
font-family:verdana;font-size:77%;border-top:1px solid #666;
padding:5px 0;
}
#ygrp-mlmsg #logo{
padding-bottom:10px;}

#ygrp-vital{
background-color:#e0ecee;margin-bottom:20px;padding:2px 0 8px 8px;}
#ygrp-vital #vithd{

RES: RES: [provedores-brasil] Super-simples

2007-09-05 Por tôpico Marcos Kurten Michels

Prezado Manoel Santana
Voce poderia me mandar a liminar no meu email também ?
Segue [EMAIL PROTECTED]

Obrigado.

Marcos


De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
[mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de flavio xavier
Enviada em: quarta-feira, 5 de setembro de 2007 14:24
Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
Assunto: Res: RES: [provedores-brasil] Super-simples

Oi amigo poderia me enviar a liminar no meu email tambem . Agradeceria muito
... 
[EMAIL PROTECTED]

- Mensagem original 
De: Manoel Diretoria [EMAIL PROTECTED]
Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
Enviadas: Segunda-feira, 3 de Setembro de 2007 16:02:16
Assunto: RES: [provedores-brasil] Super-simples

Não consigo te enviar a liminar porque esta lista não envia anexos, mas se

me passar seu e-mail eu te envio. Minhas empresas conseguiram optar através

dela, mas lembre-se, é uma liminar que pode ser cassada, (embora não

acreditamos nisto).

Manoel Santana.

De: provedores-brasil@ yahoogrupos. com.br

[mailto:provedores-brasil@ yahoogrupos. com.br] Em nome de Glauco D. G.

Sombrio

Enviada em: segunda-feira, 3 de setembro de 2007 14:08

Para: provedores-brasil@ yahoogrupos. com.br

Assunto: [provedores- brasil] Super-simples

O que acham? Devemos acreditar nessa liminar?

Provedores de internet passam a ser atendidos pela lei do simples

Abramulti, que representa o setor, conseguiu a inclusão das companhias do

ramo no regime de recolhimento simplificado de tributos.

Por COMPUTERWORLD

03 de setembro de 2007 - 12h25

A Justiça Federal de Brasília (DF) anunciou decisão liminar que garante às

empresas de provimento de acesso à internet associadas à Abramulti (órgão

criado para defender interesses das empresas de provimento de acesso à

internet) a possibilidade de opção pelo Simples Nacional, novo regime de lei

de recolhimento simplificado de tributos.

O Mandado de Segurança Coletivo lançado pela associação tem como objetivo

anular todas as limitações impostas pelo Comitê Gestor responsável por este

novo enquadramento fiscal, possibilitando às empresas de provimento de

acesso à internet a percepção dos benefícios tributários deste novo Simples

Nacional.

Estas empresas haviam sido integralmente impedidas de optar pelo Simples

Nacional, pois, segundo interpretação do Comitê Gestor, estavam submetidas à

vedação dos serviços de comunicação prevista no Artigo 17 da legislação

complementar. 

No entanto, conforme dispõe especialmente a Lei Geral de Telecomunicaçõ es,

as atividades de provimento de acesso à internet são consideradas espécie de

Serviços de Valor Adicionado, não enquadradas sob a rubrica serviços de

comunicação, razão pela qual a vedação invocada pelo Comitê Gestor foi

considerada inaplicável.

Esta distinção dos serviços de comunicação para com os serviços de

provimento de acesso à internet (serviços de valor adicionado) é inclusive

confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, que já havia feito esta

separação na ocasião do julgamento de questões relativas a não incidência do

ICMS sobre estas atividades.

Mais de 100 (cem) empresas de provimento de acesso à internet de micro e

pequeno porte serão beneficiadas com esta liminar, repercutindo estes

efeitos em mais de 4,2 mil municípios do Brasil, representando esta opção

benefícios tributários que podem reduzir mais de 140% a carga tributária das

mesmas.

[]'s

Glauco

[As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]

__ NOD32 2499 (20070903) Information __

This message was checked by NOD32 antivirus system.

http://www.eset. com

[As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]

!--

#ygrp-mkp{
border:1px solid #d8d8d8;font-family:Arial;margin:14px 0px;padding:0px
14px;}
#ygrp-mkp hr{
border:1px solid #d8d8d8;}
#ygrp-mkp #hd{
color:#628c2a;font-size:85%;font-weight:bold;line-height:122%;margin:10px
0px;}
#ygrp-mkp #ads{
margin-bottom:10px;}
#ygrp-mkp .ad{
padding:0 0;}
#ygrp-mkp .ad a{
color:#ff;text-decoration:none;}
--

!--

#ygrp-sponsor #ygrp-lc{
font-family:Arial;}
#ygrp-sponsor #ygrp-lc #hd{
margin:10px 0px;font-weight:bold;font-size:78%;line-height:122%;}
#ygrp-sponsor #ygrp-lc .ad{
margin-bottom:10px;padding:0 0;}
--

!--

#ygrp-mlmsg {font-size:13px;font-family:arial, helvetica, clean,
sans-serif;}
#ygrp-mlmsg table {font-size:inherit;font:100%;}
#ygrp-mlmsg select, input, textarea {font:99% arial, helvetica, clean,
sans-serif;}
#ygrp-mlmsg pre, code {font:115% monospace;}
#ygrp-mlmsg * {line-height:1.22em;}
#ygrp-text{
font-family:Georgia;
}
#ygrp-text p{
margin:0 0 1em 0;}
#ygrp-tpmsgs{
font-family:Arial;
clear:both;}
#ygrp-vitnav{
padding-top:10px;font-family:Verdana;font-size:77%;margin:0;}
#ygrp-vitnav a{
padding:0 1px;}
#ygrp-actbar{
clear:both;margin:25px 0;white-space:nowrap;color:#666;text-align:right;}
#ygrp-actbar .left{
float:left;white-space:nowrap;}
.bld{font-weight:bold;}
#ygrp-grft{
font-family:Verdana;font-size:77%;padding:15px 0