Não entendo,
vivemos em um país com canais de comunicação com a grade imprensa, temos um
produto de massa que atinge o país inteiro, uma simples operação de queda de
velocidade geral, sem desligar os serviços, por 24 horas, chamaria a atenção
e abriria uma comunicação não apenas para resolver esse problema mas também
outros bem mais importantes:

- leilão para licenciamento wimax

- LGT
... "Assim como a mania de reinvidicarem que as teles forneçam links IP para
os provedores em condições favoráveis quando, por lei, o simples fato das
teles estarem fornecendo links é CRIME previsto nos artigos 183, 184 e 185
da LGT."

Quem não faz valer o seu direito ..., não tem direito!

2008/8/29 Edinilson - ATINET <[EMAIL PROTECTED]>

>
> ----------------------------------------------------------
> De: "Marcelo Link" <[EMAIL PROTECTED] <marcelo%40linksat.com.br>>
> Enviar: sexta-feira, 29 de agosto de 2008 16:58
> Para: [EMAIL PROTECTED] <abranet-geral%40eng.registro.br>
> Assunto: [Abranet-geral] Fw: [GI-BR] Canalhice da Anatel
>
> Senhores,
>
> Temo que esta mensagem não seja das mais animadoras. Peço que a leiam
> atentamente pois infelizmente chegamos à conclusão que a nossa amada
> ANATEL nos preparou uma grande cilada e precisamos nos mobilizar para
> combate-la.
>
> Quando da publicação do regulamento 506/2008 que trata de equipamentos
> de Radiação Restrita (RR), tinhamos ficado tranquilos pois somente as
> estações principais que "tocavam" a rede de outra operadora deveria ser
> licenciada. Cairam por terra as interpretações de que devia ser
> licenciada qualquer estação que fizesse roteamento, multiplexação, ou
> mesmo que "concentrasse o acesso de diversos clientes". Houve quem
> quisesse ressucitar a interpretação de roteamento, mas essa tese caiu
> por terra, por não existir no regulamento aprovado (e existia na
> proposta inicial).
>
> Fincamos o pé portanto nesse entendimento, inclusive orientando os
> colegas que nos consultavam. Realmente as estações que SOMENTE se
> utilizam de equipamentos de Radiação Restrita NÃO pecisam ser
> licenciadas, mesmo que façam funções de concentrar acessos (Um Access
> Point por exemplo). Estariam portanto livres de licenciamento as
> estações compostas de equipamentos de RR, mesmo que fizessem funções de
> firewall, roteador, controlador de banda. Enfim, o fato de serem
> "inteligentes" ou "burros" não impõe a necessidade de licença.
>
> Porém chegou até nós uma informação oficiosa emanada DE DENTRO DA
> PRÓPRIA ANATEL, de que a fiscalização estaria sendo orientada no sentido
> de visitar todo operador que utilizasse RR e que praticamente todsa as
> estações destes provedores estariam irregulares pois estes, via de
> regra, não utilizavam somente esse tipo de equipamento na maioria de
> suas bases.
>
> A informação foi muito clara e precisa e até apontou onde devíamos fazer
> uma releitura do regulamento aprovado. A armadilha colocada no corpo da
> resolução 506/2008 está no parágrafo único do artigo terceiro que diz
> que devem ser licenciadas as estações que façam:
>
> "b) interligação a outras estações da própria rede por meio de
> equipamentos que NÃO SEJAM DE RADIAÇÃO RESTRITA;" **(Maiúsculas por
> nossa conta)
>
> Ora, a quase totalidade de nossas estações se enquadram no parágrafo
> acima pois utilizam equipamentos de RR e uma antena externa acoplada ao
> mesmo. Antenas não são equpamentos de RR e não podem ser homologadas
> dessa forma. Assim cumpre-se a escrita e temos nossas estações
> enquadradas como passíveis de licenciamento, mesmo que não façam a
> interface com a operadora. Na prática retrocedemos às interpretações
> passadas, agora embasadas por outro motivo - o uso de equipamentos não
> tidos como RR. O pior é que mesmo uma repetidora pura se enquadra na
> definição.
>
> Não sei como isso é chamado em Brasília, mas acho que no Brasil todo
> essa atitude da ANATEL tem um nome: CANALHICE. Senão vejamos:
>
> - Existia um Regulamento de RR que era omisso e que permitia inúmeras
> interpretações.
> - Podíamos citar um sem número de desacertos e conversas fiadas de
> dentro da Anatel. Vamos no entanto só lembrar que a balbúrdia era tanta
> que uma mesma pessoa da Anatel assinou, com diferença de 11 dias dois
> pareceres totalmente distintos e contraditórios com relação a
> necessidade de licenciamento. (se alguem quiser tenho esses pareceres
> por esctito)
> - Para tentar por ordem na bagunça que a própria ANATEL criou, ela
> colocou uma consulta pública para "aclarar" o entendimento.
> - O texto proposto pela Agencia era orientado no sentido de licenciar
> tudo - qualquer estaçãozinha teria de ser licenciada.
> - Todas as tentativas de enquadrar pelo "roteamento, multiplexação e
> outras caracteríticas técnicas foram REFUTADAS pela sociedade
> - No texto da consulta ela NUNCA colocou o parágrafo da forma como ficou
> no regulamento "definitivo"
> - NENHUMA contribuição da consulta trazia no seu texto a forma como foi
> colocado
> - Se lermos todas as contribuições da Consluta veremos que esta aponta
> para o sentido da desregulamentaçã e desoneração do setor, o que o
> parágrafo colocado agride frontalmente.
>
> Além de ser estranho regulamentar sobre licenciamento de estações em um
> regulamento que deveria versar sobre equipamentos, colocar o texto dessa
> forma foi uma atitude unilateral, autoritária e extremamente CANALHA e
> COVARDE da ANATEL e para o qual temos que nos mobilizar.
>
> Já falei com Paulo, La Rocque, Ubaldo e Leonardo que já estão cientes do
> problema. Falei tambem com Adelmo (Abramulti), Otacílio (Unotel) e
> Percival (ANID). Creio que o momento é de união em torno de uma ação
> comum que talvez seja o questionamento da legitimidade desse regulamento
> ou da própria exigencia de licenciamento de estações do SCM uma vêz que
> não há regulamento específico para esse serviço.
>
> Sei que essa mensagem vai causar preocupação de todos, mas dada a
> gravidade do problema não vejo como deixarmos esse assunto em segredo.
> De imediato temos é que pedir aos dirigentes de nossas entidades que
> pensem no assunto e juntos possamos achar uma solução.
>
> De antemão já autorizo a pulbicação desse texto em outras listas, para
> outras entidades.
>
> Abraços a todos
>
> Maia
>
> -------
> Mensagem Recebida Através da
> Lista Nacional de Provedores
> Rede Global Info
> http://www.glb.com.br
>
> "Esta mensagem é de uso exclusivo dos Associados da Rede Global Info.
> O uso indevido assim como a divulgação para terceiros estará ferindo os
> artigos previstos no estatuto da Associação:
> 1) Deveres dos Associados - art. 11, f e consequentemente art 15, §2ºb;
> 2) Aplicação de penalidades nos termos do art. 40, d."
>
> _______________________________________________
> Abranet-geral mailing list
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> https://eng.registro.br/mailman/listinfo/abranet-geral
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