Stanley,
Curto e e caceteiro, creio que seria plágio sim. Mas código é código, só dá
para saber se é igual ou muito parecido analisando. Se quiser, pode me ligar
até as 15hs de hj que eu te oriento em linhas gerais. Até demissão por justa
causa isto pode gerar, mas depende do teu contrato de
Leo,
Este seu estagiário-Mor que assina o presente já havia respondido ha dias..
Eurípedes
Em 11 de novembro de 2011 13:40, Mauro Leonardo de Brito Albuquerque
Cunha prof.mauroleona...@gmail.com escreveu:
Stanley,
Curto e e caceteiro, creio que seria plágio sim. Mas código é código, só dá
Segue trechos da Lei 9.609/98:
CAPÍTULO II
DA PROTEÇÃO AOS DIREITOS DE AUTOR E DO REGISTRO
Art. 4º Salvo estipulação em contrário, pertencerão exclusivamente ao
empregador, contratante de serviços ou órgão público, os direitos
relativos ao programa de computador, desenvolvido e elaborado durante