Ricardo Sodré Andrade escreveu isso aí: > Conversando com a Diretoria do Arquivo Público, surgiu uma outra > questão. > > O copyright do SL pode ficar sob o nome da instituição ou é > recomendável que fique sob o do desenvolvedor, ainda que este tenha > iniciado o projeto trabalhando para a empresa? > > A dúvida é saber se o (C) fica relacionado a Fulano de Tal, empregado > do Arquivo Público da Bahia ou se deve/pode ficar relacionado > diretamente ao nome da instituição, no caso, o Arquivo Público.
No Brasil, legalmente na prestação de serviço e na relação de trabalho a propriedade do software é do contratante/empregador, a não ser que seja acordado em contrário pelas partes. Veja lei 9.609: http://www.planalto.gov.br/ccivil/Leis/L9609.htm -- Antonio Terceiro <[EMAIL PROTECTED]> http://people.softwarelivre.org/~terceiro/ GnuPG ID: 0F9CB28F _______________________________________________ PSL-BA mailing list PSL-BA@listas.dcc.ufba.br https://mail.dcc.ufba.br/cgi-bin/mailman/listinfo/psl-ba