De: Imprensa FNDC

Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Comitê Consultivo
Proposição ao Governo Federal

Reunião Extraordinária em conjunto das câmaras do CC-SBTVD

São Paulo, 3 de março de 2006.


EXMO.SR.

Luis Inácio Lula da Silva

MD Presidente da República Federativa do Brasil

Com cópia para os membros titulares do Conselho de Desenvolvimento do SBTVD


Senhor Presidente

A Câmara de Serviços, Conteúdo, Universalização e Inclusão Digital e a Câmara de Tecnologia e Indústria do Conselho Consultivo do Sistema Brasileiro de Televisão Digital (CC-SBTVD), instituído pelo Decreto 4.901 / 2003, nos termos do Artigo 21 do Regimento Interno do CC, após convite a todos os seus membros integrantes, reuniram-se em conjunto e extraordinariamente, no dia 3 de março de 2006, São Paulo, Capital, das 10h30min às 12h30min, quando:

CONSIDERANDO:

* Os riscos e oportunidades que a introdução da tecnologia digital nas comunicações significará para a cultura, a política e a economia do Brasil; * O fato de até o momento o Ministério das Comunicações não ter apresentado ao Comitê Consultivo o documento “Modelo de Referência para a Televisão Digital Terrestre”, com seus Anexos, para a devida apreciação e apresentação de comentários por parte das entidades representantes da sociedade civil; * O Artigo 5o do Decreto 4.901/ 03 que delega ao Comitê Consultivo a competência de “propor ações e diretrizes fundamentais relativas ao Sistema Brasileiro de Televisão Digital – SBTVD”;


DELIBEROU:

* Reportar-se à Vossa Excelência, dando conhecimento a todos os membros titulares do Conselho de Desenvolvimento do SBTVD, para propor o que segue; * Renovar a sua disposição em cumprir a competência que lhe foi determinada pelo decreto presidencial, acima referida, o que, no entendimento de seus membros, ainda não ocorreu em sua plenitude;

* Solicitar que Vossa Excelência libere o documento produzido pela Fundação CPqD com a proposta de “Modelo de Referência da Televisão Digital Terrestre” e anexos para que este Conselho possa analisá-la e contribuir com sua proposta de “ação e diretrizes fundamentais relativas ao SBTVD”, nos termos do decreto acima referido; * Propor, para assegurar uma melhor convicção na definição do “Modelo de Referência do SBTVD”, ampliar a legitimação do processo desta definição e produzir subsídios valiosos para a tomada de decisão do Governo Federal, a realização, coordenada pelo Conselho de Desenvolvimento do SBTVD, de Consulta Pública junto à Sociedade Brasileira sobre a proposta de Modelo de Referência, seguida de Audiências Públicas, dentro de um cronograma previamente fixado para que não se protele, além do tempo necessário para uma decisão segura, a tomada de decisão sobre o Modelo de Referência do SBTVD; * Colocar-se, mais uma vez, à inteira disposição de Vossa Excelência para que este Conselho possa dar fiel cumprimento às competências a ele delegadas.

Respeitosamente

Integrantes das Câmaras do Comitê Consultivo do SBTVD

Em tempo: A SET – Sociedade de Engenharia de Televisão, integrante da Câmara de Tecnologia não concorda com os termos do presente documento.

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