On Tue, Jul 18, 2006 at 11:32:42AM -0300, Krishnamurti L. L. V. Nunes wrote:
> Não é questão de impor status.
> 
> É que o projeto define uma instalação de software que ofereça, no mínimo:
> - suíte de escritório
> - navegador web
> - editor de fotografia
> - editor de imagens vetoriais
> - tocador de musica
> - tocador de filme
> entre outras coisas.

O mais importante (de uma resposta do Oliva que tive na PSL-Brasil):

A portaria que regulamenta o Computador para Todos
<URL:http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/17040.html#> tem
anexos <URL:http://www.mct.gov.br/upd_blob/4204.doc> que especificam:

ANEXO II À PORTARIA MCT No  624, DE  4  DE OUTUBRO DE 2005.

Especificação das características mínimas dos programas de computador
(software) instalados.

a) REQUISITOS MÍNIMOS PARA TODOS OS PROGRAMAS DE COMPUTADOR:

a.8) Software livre de código aberto com permissão de uso, estudo,
alteração, e execução e distribuição;

Ou seja, starter edition ou seja-lá-edition-que-for está fora da
especificação do governo federal, e se recebem alguma isenção de imposto
sobre venda de algo fora da especificação merecem uma ação judicial.

-- 
Tiago Bortoletto Vaz
http://tiagovaz.org
0xA504FECA - http://pgp.mit.edu

"É preciso não ter medo,
é preciso ter a coragem de dizer."

Rondó da Liberdade, Carlos Marighella

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