Pessoal,
a mentira deslavada está relacionada diretamente ao fato de a legislação brasileira não admitir patenteamento de softwares e algoritmos...

É difusão de FUD, com clara intenção de desnortear, ameaçar, desviar interesses e ações...

Por outro lado, cabe também comentar que o problema das patentes é justamente este: não basta a coisa ser radicalmente diferente. Com dinheiro suficiente e advogados suficientemente espertos (e basta ser esperto com S, não precisa ser com X), água é vinho, banana é chocolate e focinho de porco vira tomada...

Patente cria monopólio de exploração de uma idéia, de um conceito! É diferente de copyright, que cria monopólio de exploração de uma instância de uma idéia... Copyright serve para que uma pintura não possa ser atribuída a outra pessoa senão ao próprio pintor. Se fosse permitido fazer patente sobre pintura, aquele que pintasse um pinguim pela primeira vez deteria o monopólio para pintar pinguins por muuuuuuito tempo...

E essa é uma luta que se avizinha: a forçação de barra para adoção de patentes para software no Brasil. Por quê? Ora, para que as milhares de patentes já registradas lá fora sejam despejadas da noite para o dia aqui também e as grandes corporações (que são quem detêm estas patentes) possam vir azucrinar, processar, asfixiar nossos desenvolvedores...

Ana Maria, patentes de software, lá fora são assim: quem usa uma idéia que vaga-vagamente parece com a de uma registrada em uma patente, está à mercê do batalhão de advogados do detentor da patente...

Não podemos admitir essa selvageria aqui...

De Lucca

Ana Maria m wrote:

Oi Alexandre,
>Isso é um ato de terrorismo e uma mentira deslavada. Não existe
>extensão automática de patentes para outras regiões. A extensão
>ocorre somente se o detentor da patente se der o trabalho de submeter
>o pedido da patente, devidamente traduzido, ao órgão de patentes de
>uma certa região geográfica. Para isso tem um prazo que varia de país
>para país, mas pelo (pouco) que sei não costuma exceder um ano da data
>da concessão da patente original.
Interessante o seu ponto de vista, no que se refere a questão da patente e da autonomia do Brasil neste aspecto. Eu não sabia disso, pois é uma seara do conhecimento que eu desconheço, mas acho uma mentira deslavada também. A princípio quando li a matéria pela primeira vez, achei um certo exagero do autor e desconhecimento das especificidades das duas plataformas virtuais. Para um leigo, a plataforma Blackboard pode ser "parecida" com a do Teleduc. A minha seara é a pedagógica e (Inclusão Digital e Educação a Distância), e já trabalhei com as duas plataformas virtuais. Na minha opinião, são plataformas bem diferentes. Por exemplo, o processo avaliativo do Blackboard era do modelo quantitativo enquanto que o Teleduc usa a avaliação formativa. O Teleduc trabalha com a teoria do construcionismo do MIT e a do desing por projetos (e baseia-se na experiência da Unicamp em EaD e Engenharia da Computação) e a do Blackboard se baseia em outra base epistemológica. Faz um certo tempo que eu não uso a plataforma Blackboard, e não sei como está agora, mas na época eram muito diferentes nas questões teóricas relacionadas ao universo da Educação a Distância. Beijos,
Ana Maria Moraes.
*/Alexandre Oliva <[EMAIL PROTECTED]>/* escreveu:

    On Sep 16, 2006, "Andres Biagi" wrote:

    > Pelos acordos multilaterais, estas patentes são válidas em diversos
    > países, incluindo União Européia e Brasil.

    Isso é um ato de terrorismo e uma mentira deslavada. Não existe
    extensão automática de patentes para outras regiões. A extensão
    ocorre somente se o detentor da patente se der o trabalho de submeter
    o pedido da patente, devidamente traduzido, ao órgão de patentes de
    uma certa região geográfica. Para isso tem um prazo que varia de país
    para país, mas pelo (pouco) que sei não costuma exceder um ano da data
    da concessão da patente original.

-- Alexandre Oliva http://www.lsd.ic.unicamp.br/~oliva/
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