Como demonstra o Artigo do Regimento Interno trazido pelo Pablo este é
um procedimento normal no final de cada legislatura. Mas o
desarquivamento não é complicado. Na verdade é bastante simples. Mesmo
não sendo o autor um deputado pode solicitar que a proposição volte a
tramitação. Muitos deputados quando não são reeleitos solicitam a outro
parlamentar que peçam o desarquivamento para garantir a tramitação de
suas proposições. Apesar deste procedimento não estar explícito no
Regimento da Casa ele é aceito.
Muitas entidades da sociedade civil que acompanham o processo
legislativo fazem este trabalho de monitoramento das proposições de seu
interesse que foram arquivadas na passagem de uma legislatura para
outra. Isto ocorre porque muitas dessas proposições são apresentadas por
parlamentares que não têm grandes preocupações com o tema. Eles
simplesmente o fizeram para atender a pedidos. Se os setores
interessados não se manifestam a proposição é arquivada definitivamente.
Isto significa que é o momento do PSL fazer uma avaliação de todas as
proposições do seu interesse que deveriam ser desarquivadas e tomar
medidas para garantir a continuação da tramitação destas matérias.
[]'s
Heber
Omar Kaminski escreveu:
Centenas de projetos importantes, mais ou menos importantes e
insignificantes foram arquivados ao fim da legislatura.
Dentre esses, vários sobre software livre, FUST, spam, TV Digital,
regulamentação das profissões de informática, privacidade,
telecomunicações, etc.
O problema é que muitos deputados, proponentes originais, não foram
reeleitos. Mas creio que haja como o partido, ou eventualmente o
presidente da câmara, pedir desarquivamento. Acho que "nós" não podemos.
Ada provavelmente saiba melhor sobre isso.
[]s
PS: quatro anos atrás fiz uma matéria sobre:
http://conjur.estadao.com.br/static/text/7408,1
----- Original Message ----- From: Pablo Sánchez
To: Projeto Software Livre BRASIL
Sent: Saturday, February 03, 2007 11:14 AM
Subject: Re: [PSL-Brasil] PL-2269/1999 - Sobre utilização de SL por
entes da administração pública -> ARQUIVADO
ué..
31/1/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno
??? Arquivado???
Vamos ver o regimento interno...
http://www2.camara.gov.br/legislacao/regimentointerno.html
.doc??!?!?! :-(
Art. 105. Finda a legislatura, arquivar-se-ão todas as proposições que
no seu decurso tenham
sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em
tramitação, bem como as que abram
crédito suplementar, com pareceres ou sem eles, salvo as:
I - com pareceres favoráveis de todas as Comissões;
II - já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno;
III - que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias;
IV - de iniciativa popular;
V - de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República.
Parágrafo único. A proposição poderá ser desarquivada mediante
requerimento do Autor, ou
Autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão
legislativa ordinária da legislatura
subseqüente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava.
O Autor foi reeleito? Temos como solicitar o desarquivamento?
Em 03/02/07, Olival Gomes Barboza Júnior <[EMAIL PROTECTED]>
escreveu:
Proposição: PL-2269/1999
Autor: Walter Pinheiro - PT /BA
Data de Apresentação: 15/12/1999
Ementa: Dispõe sobre a utilização de programas abertos pelos entes de
direito público e de direito privado sob controle acionário da
administração pública.
Última Ação:
31/1/2007 - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) -
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno
Maiores detalhes: http://www2.camara.gov.br/proposicoes/
chamadaExterna.html?link=http://www.camara.gov.br/sileg/
prop_detalhe.asp?id=17879
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