Como demonstra o Artigo do Regimento Interno trazido pelo Pablo este é um procedimento normal no final de cada legislatura. Mas o desarquivamento não é complicado. Na verdade é bastante simples. Mesmo não sendo o autor um deputado pode solicitar que a proposição volte a tramitação. Muitos deputados quando não são reeleitos solicitam a outro parlamentar que peçam o desarquivamento para garantir a tramitação de suas proposições. Apesar deste procedimento não estar explícito no Regimento da Casa ele é aceito.

Muitas entidades da sociedade civil que acompanham o processo legislativo fazem este trabalho de monitoramento das proposições de seu interesse que foram arquivadas na passagem de uma legislatura para outra. Isto ocorre porque muitas dessas proposições são apresentadas por parlamentares que não têm grandes preocupações com o tema. Eles simplesmente o fizeram para atender a pedidos. Se os setores interessados não se manifestam a proposição é arquivada definitivamente.

Isto significa que é o momento do PSL fazer uma avaliação de todas as proposições do seu interesse que deveriam ser desarquivadas e tomar medidas para garantir a continuação da tramitação destas matérias.

[]'s

Heber



Omar Kaminski escreveu:
Centenas de projetos importantes, mais ou menos importantes e insignificantes foram arquivados ao fim da legislatura.

Dentre esses, vários sobre software livre, FUST, spam, TV Digital, regulamentação das profissões de informática, privacidade, telecomunicações, etc.

O problema é que muitos deputados, proponentes originais, não foram reeleitos. Mas creio que haja como o partido, ou eventualmente o presidente da câmara, pedir desarquivamento. Acho que "nós" não podemos.

Ada provavelmente saiba melhor sobre isso.

[]s

PS: quatro anos atrás fiz uma matéria sobre:
http://conjur.estadao.com.br/static/text/7408,1



----- Original Message ----- From: Pablo Sánchez
To: Projeto Software Livre BRASIL
Sent: Saturday, February 03, 2007 11:14 AM
Subject: Re: [PSL-Brasil] PL-2269/1999 - Sobre utilização de SL por entes da administração pública -> ARQUIVADO


ué..

31/1/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados  (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno

??? Arquivado???

Vamos ver o regimento interno...

http://www2.camara.gov.br/legislacao/regimentointerno.html

.doc??!?!?! :-(

Art. 105. Finda a legislatura, arquivar-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que abram
crédito suplementar, com pareceres ou sem eles, salvo as:
I - com pareceres favoráveis de todas as Comissões;
II - já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno;
III - que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias;
IV - de iniciativa popular;
V - de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República.
Parágrafo único. A proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura
subseqüente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava.

O Autor foi reeleito? Temos como solicitar o desarquivamento?


Em 03/02/07, Olival Gomes Barboza Júnior <[EMAIL PROTECTED]> escreveu:
Proposição: PL-2269/1999
Autor: Walter Pinheiro - PT /BA
Data de Apresentação: 15/12/1999
Ementa: Dispõe sobre a utilização de programas abertos pelos entes de
direito público e de direito privado sob controle acionário da
administração pública.

Última Ação:
31/1/2007 - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados  (MESA) -
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno

Maiores detalhes: http://www2.camara.gov.br/proposicoes/
chamadaExterna.html?link=http://www.camara.gov.br/sileg/
prop_detalhe.asp?id=17879

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