Re: [PSL-Brasil] RES: Obtendo reembolso por rejeitar o Windows

2010-03-26 Por tôpico Julian Carlo Fagotti

Como diria o causídico: grande juriprudência!Quem é o cara? Precisamos dar os 15 minutos de fama que ele tem direito.Ahnauac, leva este cara para falar no Ensol.Em 25/03/2010 às 17:41 horas, psl-brasil@listas.softwarelivre.org escreveu:Ah sim, seria. Aquele site "vendacasadaecrime.org.br" poderia
disponibilizar tal coisa, mas lá só tem algumas poucas informações,
nada demais... A única coisa para download disponível é uma
apresentação do powerpoint, e escondida sob a imagem de 2 noivos de
bolo de casamento... Ou seja, o site existe, mas não ajuda tchunfas!

Estava pesquisando para entender um pouco a história das licenças de
software, e encontrei os seguintes links:
matt-on-software-licensing.blogspot.com/2007/01/brief-history-of-software-license.html
knol.google.com/k/jon-gillespie-brown/a-history-of-dongles-and-software/3v64x901bjfe2/18#

Se alguém tiver mais links bons sobre essa historinha, pode me passar
em PVT, caso considerarem isso OFF, claro.

Em 25 de março de 2010 16:49, Ricardo Bánffy rban...@gmail.com escreveu:
 Ainda assim, mas seria legal ter um modelo de carta para ser mandada
 ao fabricante, o caminho das pedras no PROCON e todos os documentos
 legais para fazer isso pelo juizado de pequenas causas.

 Com um banner na página, garanto que a hospedagem do site estará paga
 por toda a eternidade ;-)

 2010/3/25 Pablo Sánchez phack...@gmail.com:
 A ordem certa é:
 1 - Reclamar na loja (não vai dar certo)
 2 - Reclamar ao fabricante/distribuidor do hardware
 3 - Reclamar no Procon
 4 - Ir à justiça (por menos de 200 reais?! vale à pena a dor de cabeça
 individual?). No caso de ir à justiça, aí sim, compensa pegar todo
 mundo que reclamou (como se a loja ou o fabricante fossem te dar uma
 lista, ha-ha-ha) e abrir um mega processo. Depois do primeiro mega
 processo, aí sim, os fabricantes aprendem...



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Re: [PSL-Brasil] Obtendo reembolso por rejeitar o Windows

2010-03-26 Por tôpico Pablo Sánchez
2010/3/25 Alexandre Oliva lxol...@fsfla.org:
 On Mar 25, 2010, Pablo Sánchez phack...@gmail.com wrote:
 Uma licença é uma permissão unilateral.

 Uma licença de direito autoral é uma permissão do titular do direito
 autoral (que não é dono do “trem”, é não mais que um concessionário de
 uma exclusividade conferida pela sociedade) a alguma outra parte, que
 pode ou não precisar de licença para fazer alguma coisa.

 Sendo permissão unilateral, é sim um contrato, porém um contrato
 benéfico, que obriga somente uma das partes: quem deu a permissão.  A
 obrigação assumida é somente a de não se opor aos atos permitidos
 mediante esse instrumento.

 Um contrato ou acordo de licenciamento é algo mais complexo, pois deixa
 de ser um contrato benéfico: a outra parte assume obrigações em
 contrapartida às permissões que recebeu, por isso se requer seu
 assentimento explícito.

Serve o famoso botãozinho Eu concordo? Atualmente, se não me engano,
já há jurisprudência que considera esse um mecanismo válido (embora eu
discordo, pois muitas vezes o computador é entrega já com alguém tendo
acordado por outrem, ou ainda, eu instalo um software na máquina de
outra pessoa e clico sem ela estar presente, o que automaticamente
invalidaria o acordo também, uma vez que não foi ela quem acordou, e
sim eu, eu só tive a permissão para usar a máquina, mas não tive
implicitamente a permissão de instalar qualquer coisa nela).

Outra: você assumir que um contrato não é benéfico só porque ambas as
partes se comprometem a algo simplesmente diz que qualquer contrato,
seja ele até mesmo empregatício, não é benéfico. Cuidado com as
generalizações, elas podem ser distorcidas para o lado negro da
força.

 Agora, se alguém lhe oferece um contrato pelo qual você se compromete a
 algo, e em troca recebe uma permissão que não precisa, por que
 aceitaria?  Por exemplo, “eu deixo você respirar se você prometer não
 falar mal de mim”.  Você não precisa de permissão minha pra respirar,
 não tem razão alguma para aceitar esse contrato estúpido e abusivo.

Exemplos extremistas nunca são bons quando discutimos a lei. Como eu
já disse antes, contratos com objetos ilícitos (no caso, sua morte,
pois se eu não te deixar respirar você vai morrer - e em que mundo
isso seria um contrato?!) são inválidos.

 Na maior parte do mundo, para executar software não se exige permissão
 do titular de direito autoral sobre o software.

Muito pelo contrário, e é justamente por isso que empresas continuam
desenvolvendo software e vendendo licenças. Pode me citar um país do
mundo onde não seja permitido o instrumento da licença de software?
Porque nesse mesmo país eu poderia ir lá, pegar qualquer software GPL
e fechar o fonte. ;-)

 O Brasil é exceção, mas
 essa exigência também tem exceção.  Conforme o trecho que você citou, a
 que eu me referia:

  Art. 9º O uso de programa de computador no País será objeto de
  contrato de licença.

  Parágrafo único. Na hipótese de eventual inexistência do contrato
  referido no caput deste artigo, o documento fiscal relativo à
  aquisição ou licenciamento de cópia servirá para comprovação da
  regularidade do seu uso.

 Se você não aceita os termos do contrato de licença, não existe
 contrato, mas conforme o parágrafo único, o documento fiscal relativo à
 aquisição serve para comprovar a regularidade do uso.

Essa é uma distorção de interpretação da lei, mas como vivemos em um
país onde o Direito segue a corrente Naturalista, você só teria que
convencer o juiz de que está correto.

Porém, note que HÁ contrato para uso, você não o aceitou, logo, não
pode fazer uso. Essa será a interpretação de praticamente qualquer
jurista. Mas nada te impede de ir lá e apresentar a proposta que você
citou, ou seja, dizer que por não ter concordado com o contrato, ele
não existe. Vou tentar essa tática aqui e vou começar a morar no
apartamento vazio aqui do lado. Digo a eles que não há contrato,
porque eu não assinei nem concordei com nada, logo, posso morar lá!
Aí, qualquer coisa peço para eles falarem com você, e você explica
para eles que como não há contrato, não há nada que me impeça de morar
lá, ou melhor ainda, de ter que pagar para morar lá.

 Uma licença DETERMINA, pois é um CONTRATO. Qualquer advogado meia boca
 pode te ajudar nessa (até os universitários!).

 Um contrato só gera obrigações para quem o aceita.  Estou falando
 justamente do caso em que você *não* aceita.

O caso em que você não aceita (mas existe o contrato de licença: sua
aceitação ou não só faz com que ele não exista entre você e o detentor
do direito, mas não dá permissão para outra coisa) não lhe dá a
permissão com base nesse parágrafo. Veja, o software foi
disponibilizado a você, e

 Se uma licença não DETERMINA, então a GPL não DETERMINA que eu deva
 disponibilizar o fonte de trabalho derivado de GPL, ela permite
 apenas, e sendo uma permissão apenas, eu não preciso aceitar a
 permissão.

 Exatamente!  Você está corretíssimo!  Ela não obriga você a
 disponibilizar coisa 

Re: [PSL-Brasil] Obtendo reembolso por rejeitar o Windows

2010-03-26 Por tôpico Pablo Sánchez
2010/3/26 Pablo Sánchez phack...@gmail.com:
 2010/3/25 Alexandre Oliva lxol...@fsfla.org:
 Se você não aceita os termos do contrato de licença, não existe
 contrato, mas conforme o parágrafo único, o documento fiscal relativo à
 aquisição serve para comprovar a regularidade do uso.

Só para ficar mais claro: o fato de não haver acordo entre você e o
detentor do Direito Autoral para uso do software não define que não há
contrato, ou seja, a nota fiscal só vai lhe servir nesse caso para
fins de fisco, mas não de autorização de uso.

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Re: [PSL-Brasil] Obtendo reembolso por rejeitar o Windows

2010-03-26 Por tôpico Luciana Fujii Pontello
On Fri, 2010-03-26 at 11:08 -0300, Pablo Sánchez wrote:
 2010/3/25 Alexandre Oliva lxol...@fsfla.org:
  On Mar 25, 2010, Pablo Sánchez phack...@gmail.com wrote:
   nothing other than this License grants you permission to propagate or
   modify any covered work.  These actions infringe copyright if you do
   not accept this License.
 
 Ou seja, Copyleft é só papo furado mesmo? Falam tanto de Copyleft, e
 na hora H, usam o Copyright para se justificar... lindo isso. É quase
 como dizer que tem que fazer guerra para manter a paz.

Isso é justamente o Copyleft, não? Você já leu a GPL, ou releu
recentemente?

É uma licença feita para que no mundo onde o copyright é lei, a
liberdade dos usuários seja garantida. _Permitindo_ que o software seja
modificado e distribuído quando a liberdade é mantida. Do contrário não
é _permitido_.

Um abraço,

Luciana Fujii

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[PSL-Brasil] Res: Obtendo reembolso por rejeitar o Windows

2010-03-26 Por tôpico João Sérgio
Traduzindo,como disse o Stallman o copyleft é um modo de hackear o copyright

 João Sérgio da Silva Costa, 
Cataguases/MG
j_silvaco...@yahoo.com.br 
+55 32 8832-9857

Não acomodar com o que incomoda
(Fernando Anitelli)







De: Luciana Fujii Pontello luci...@minaslivre.org
Para: Projeto Software Livre BRASIL psl-brasil@listas.softwarelivre.org
Enviadas: Sexta-feira, 26 de Março de 2010 13:10:05
Assunto: Re: [PSL-Brasil] Obtendo reembolso por rejeitar o Windows

On Fri, 2010-03-26 at 11:08 -0300, Pablo Sánchez wrote:
 2010/3/25 Alexandre Oliva lxol...@fsfla.org:
  On Mar 25, 2010, Pablo Sánchez phack...@gmail.com wrote:
   nothing other than this License grants you permission to propagate or
   modify any covered work.  These actions infringe copyright if you do
   not accept this License.
 
 Ou seja, Copyleft é só papo furado mesmo? Falam tanto de Copyleft, e
 na hora H, usam o Copyright para se justificar... lindo isso. É quase
 como dizer que tem que fazer guerra para manter a paz.

Isso é justamente o Copyleft, não? Você já leu a GPL, ou releu
recentemente?

É uma licença feita para que no mundo onde o copyright é lei, a
liberdade dos usuários seja garantida. _Permitindo_ que o software seja
modificado e distribuído quando a liberdade é mantida. Do contrário não
é _permitido_.

Um abraço,

Luciana Fujii

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Re: [PSL-Brasil] Res: Obtendo reembolso por rejeitar o Windows

2010-03-26 Por tôpico Ricardo Bánffy
Se eles disserem isso, não estarão confessando uma venda casada?

2010/3/26 Nadilson Santana nadils...@gmail.com:
 Na epoca que eu entrei em contato com o pessoal da microsoft para desevolver
 o meu dinheiro porque veio com o windows, eles falaram que so poderia
 devolver se eu compra-se a caixa do windows, no caso que ele venha com o
 windows ja instalado eles não podem devolvem o dinheiro.

 Em 26 de março de 2010 13:49, João Sérgio j_silvaco...@yahoo.com.br
 escreveu:

 Traduzindo,como disse o Stallman o copyleft é um modo de hackear o
 copyright

 João Sérgio da Silva Costa,
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 Não acomodar com o que incomoda
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 Para: Projeto Software Livre BRASIL psl-brasil@listas.softwarelivre.org
 Enviadas: Sexta-feira, 26 de Março de 2010 13:10:05
 Assunto: Re: [PSL-Brasil] Obtendo reembolso por rejeitar o Windows

 On Fri, 2010-03-26 at 11:08 -0300, Pablo Sánchez wrote:
  2010/3/25 Alexandre Oliva lxol...@fsfla.org:
   On Mar 25, 2010, Pablo Sánchez phack...@gmail.com wrote:
    nothing other than this License grants you permission to propagate or
    modify any covered work.  These actions infringe copyright if you do
    not accept this License.
 
  Ou seja, Copyleft é só papo furado mesmo? Falam tanto de Copyleft, e
  na hora H, usam o Copyright para se justificar... lindo isso. É quase
  como dizer que tem que fazer guerra para manter a paz.

 Isso é justamente o Copyleft, não? Você já leu a GPL, ou releu
 recentemente?

 É uma licença feita para que no mundo onde o copyright é lei, a
 liberdade dos usuários seja garantida. _Permitindo_ que o software seja
 modificado e distribuído quando a liberdade é mantida. Do contrário não
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Re: [PSL-Brasil] Obtendo reembolso por rejeitar o Windows

2010-03-26 Por tôpico Alexandre Oliva
On Mar 26, 2010, Pablo Sánchez phack...@gmail.com wrote:

 Serve o famoso botãozinho Eu concordo?

Se a outra parte conseguir demonstrar que você de fato clicou nele,
segundo entendo, parece que serve, sim, em algumas jurisdições.

 Outra: você assumir que um contrato não é benéfico

Não estou assumindo nada, só usando um termo técnico do legalês.  É
assim que se chamam no Brasil os contratos em que apenas uma das partes
se compromete.  Não é pra subentender que o compromisso vá ser bom para
a outra parte.

 aceitaria?  Por exemplo, “eu deixo você respirar se você prometer não
 falar mal de mim”.  Você não precisa de permissão minha pra respirar,
 não tem razão alguma para aceitar esse contrato estúpido e abusivo.

 Exemplos extremistas nunca são bons quando discutimos a lei.

Qualquer coisa para a qual você não precise de minha permissão serve.
Esse é apenas mais um.

 Na maior parte do mundo, para executar software não se exige permissão
 do titular de direito autoral sobre o software.

 Muito pelo contrário, e é justamente por isso que empresas continuam
 desenvolvendo software e vendendo licenças.

Contrário.  É justamente por isso que as empresas continuam vendendo
*contratos* que incluem restrições, que vão muito além das estabelecidas
pelo direito autoral.

 Pode me citar um país do
 mundo onde não seja permitido o instrumento da licença de software?

Só se você citar alguém que tenha proposto essa este absurda.

Ninguém falou que licença de software não é permitida.  Só estou
explicando que licença e acordo de licenciamento são bichos diferentes,
e não são exatamente o que você parece supor.

 Porque nesse mesmo país eu poderia ir lá, pegar qualquer software GPL
 e fechar o fonte. ;-)

Muito pelo contrário.  Se houvesse direito autoral e licenças não fossem
permitidas, você não poderia, porque prevaleceria o efeito restritivo do
direito autoral.  O que a GPL faz é justamente anular apenas alguns dos
elementos restritivos desse tipo de lei, de modo que você tenha as
liberdades, mas não tenha o poder de desrespeitar a liberdade dos
outros.  Uma [234]-BSD remove mais elementos restritivos da lei.

 Porém, note que HÁ contrato para uso, você não o aceitou, logo, não
 pode fazer uso.

Não é o que a lei diz.

Há oferta de contrato.  A oferta é recusada, portanto não há contrato.

O documento fiscal não deixa de existir.

 Essa será a interpretação de praticamente qualquer jurista.

Como falei, quem tem tentado definir a interpretação (ou seja,
efetivamente quem tem tentado escrever a lei) é a indústria.  Temos o
dever cívico de questionar e desafiar essas interpretações distorcidas
que querem empurrar pra cima de nós.

 Vou tentar essa tática aqui e vou começar a morar no
 apartamento vazio aqui do lado. Digo a eles que não há contrato,
 porque eu não assinei nem concordei com nada, logo, posso morar lá!

Onde, na lei do inquilinato ou qualquer outra lei, diz que você tem o
direito de morar lá, a ponto de anular outras leis sobre, por exemplo,
invasão e ocupação de propriedade alheia?

A lei do software explicitamente diz que, na ausência de contrato, o
documento fiscal comprova a legalidade do uso.

Percebe a diferença?


A ausência de contrato não anula quaisquer limitações a que você esteja
sujeito sem sequer oferta de contrato, tais como as referentes a
usufruto de bens imóveis e as leis de direito autoral.

Mas a ausência de contrato também não remove direitos que você tenha,
sejam positivados por lei, sejam pela ausência de restrição legal, como
os de publicar informações a respeito de um programa, de executá-lo
dispondo tão somente do documento fiscal de compra, de copiar pequenos
trechos, de fazer backup integral, de integrá-lo em sistema maior
preservando suas características originais, e por aí vai.


Uma licença pode adicionar aos direitos que você tenha mas, não sendo
contrato bilateral, não pode impor restrições adicionais, isto é,
retirar direitos que você tinha antes.  Precisa de um contrato formal,
bilateral, pra você abrir mão de seus direitos.  E, havendo contrato
formal, você pode muito bem acabar sem direitos que são previstos em lei
como não-infração de direitos autorais: embora o exercício desses
direitos não venha a ser infração de direitos autorais, será infração
contratual.

 Se uma licença não DETERMINA, então a GPL não DETERMINA que eu deva
 disponibilizar o fonte de trabalho derivado de GPL, ela permite
 apenas, e sendo uma permissão apenas, eu não preciso aceitar a
 permissão.

 Exatamente!  Você está corretíssimo!  Ela não obriga você a
 disponibilizar coisa alguma.  Ela apenas permite algumas formas de
 distribuição.

 Ela permite, DESDE QUE eu também faça a distribuição do fonte.

Exatamente.  Ela permite a distribuição dessa maneira.

Ela também permite a distribuição juntamente com um compromisso por
escrito de oferecer os fontes a preço de custo a qualquer terceiro que o
solicite (v2) ou que tenha os binários (v3).

Ela (v3) também permite a distribuição em rede P2P 

[PSL-Brasil] Res: Res: Obtendo reembolso por rejeitar o Windows

2010-03-26 Por tôpico João Sérgio
talvez porqe ai eles pudessem alegar que o windows foi utilizado, ainda que por 
alguns segundos

 João Sérgio da Silva Costa, 
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De: Ricardo Bánffy rban...@gmail.com
Para: Projeto Software Livre BRASIL psl-brasil@listas.softwarelivre.org
Enviadas: Sexta-feira, 26 de Março de 2010 14:46:38
Assunto: Re: [PSL-Brasil] Res: Obtendo reembolso por rejeitar o Windows

Se eles disserem isso, não estarão confessando uma venda casada?

2010/3/26 Nadilson Santana nadils...@gmail.com:
 Na epoca que eu entrei em contato com o pessoal da microsoft para desevolver
 o meu dinheiro porque veio com o windows, eles falaram que so poderia
 devolver se eu compra-se a caixa do windows, no caso que ele venha com o
 windows ja instalado eles não podem devolvem o dinheiro.

 Em 26 de março de 2010 13:49, João Sérgio j_silvaco...@yahoo.com.br
 escreveu:

 Traduzindo,como disse o Stallman o copyleft é um modo de hackear o
 copyright

 João Sérgio da Silva Costa,
 Cataguases/MG
 j_silvaco...@yahoo.com.br
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 (Fernando Anitelli)



 
 De: Luciana Fujii Pontello luci...@minaslivre.org
 Para: Projeto Software Livre BRASIL psl-brasil@listas.softwarelivre.org
 Enviadas: Sexta-feira, 26 de Março de 2010 13:10:05
 Assunto: Re: [PSL-Brasil] Obtendo reembolso por rejeitar o Windows

 On Fri, 2010-03-26 at 11:08 -0300, Pablo Sánchez wrote:
  2010/3/25 Alexandre Oliva lxol...@fsfla.org:
   On Mar 25, 2010, Pablo Sánchez phack...@gmail.com wrote:
nothing other than this License grants you permission to propagate or
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  Ou seja, Copyleft é só papo furado mesmo? Falam tanto de Copyleft, e
  na hora H, usam o Copyright para se justificar... lindo isso. É quase
  como dizer que tem que fazer guerra para manter a paz.

 Isso é justamente o Copyleft, não? Você já leu a GPL, ou releu
 recentemente?

 É uma licença feita para que no mundo onde o copyright é lei, a
 liberdade dos usuários seja garantida. _Permitindo_ que o software seja
 modificado e distribuído quando a liberdade é mantida. Do contrário não
 é _permitido_.

 Um abraço,

 Luciana Fujii

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Re: [PSL-Brasil] Res: Obtendo reembolso por rejeitar o Windows

2010-03-26 Por tôpico Marco Kiko Carnut

Nadilson,

 Na epoca que eu entrei em contato com o pessoal
 da microsoft para desevolver o meu dinheiro porque
 veio com o windows, eles falaram que so poderia
 devolver se eu compra-se a caixa do windows, no
 caso que ele venha com o windows ja instalado eles
 não podem devolvem o dinheiro.

Pelo que entendo do assunto, você deveria ter pedido
o reembolso ao fornecedor que te vendeu o computador
com o Windows pré-instalado -- é ele que te cobrou o
preço de um produto -- a licença -- que você recusou.
Assim, nesse caso a resposta da Microsoft me parece fazer
perfeito sentido.

-K.


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