E isso vai mostrar ao mercado que mais pessoas querem Linux.
Ou, pelo menos, que piratas malandros de Windows sabem seguir instruções.
2010/3/30 Pablo Sánchez phack...@gmail.com:
E só para constar: hoje, no Extra, tem um netbook da CCE que vem COM
WINDOWS por 799,00.
Se todo mundo comprar e mover uma ação conjunta para reembolso, o
netbook vai sair de graça. :-P
Em 29 de março de 2010 16:48, Pereira pere...@insignesoftware.com escreveu:
Pessoal não sei se já viram este caso de sucesso de reembolso:
Ele rejeitou o Windows e foi reembolsado
http://info.abril.com.br/noticias/tecnologia-pessoal/ele-rejeitou-o-windows-e-foi-reembolsado-24032010-34.shl
Em Sáb, 2010-03-27 às 21:54 -0300, Tiago Passos escreveu:
acima de qualquer licença está o código de defesa do consumidor
eles deram um tiro no pé quando falaram q era brinde e veio na nota
fiscal os valores dos produtos
como ja foi dito, ninguem pode te obrigar a comprar nada, pq
caracteriza venda casada
dizer q o contrato é entre a dell e a microsoft é a desculpa mais
esfarrapada do mundo... se a dell faz parte do contrato, ela pode
rescindir. ISSO É UM PROBLEMA DA DELL, NÃO SEU!
Vá no procon mesmo... e se n rolar, no tribunal de pequenas causas.
Tiago Passos ::: voxtiago ARROBA gmail PONTO com :::
http://www.tiagopassos.com/
Em 27 de março de 2010 13:02, wille wille@gmail.com escreveu:
olá,
Comprei um dell inspiron 14 recentemente. Como vocês devem
saber, no site da dell não tem a opção de retirar o windows e
o mcaffe. Entrei em contato por chat com um representante de
vendas e perguntei se o valor desses softwares poderia ser
retirado do preço do computador e me falaram que os softwares
eram brindes.
Recebi o notebook na quinta-feira e observei que a nota fiscal
traz a discriminação dos valores dos softwares: R$ 151 do
windows, R$74 do mcaffe e mais uns reais de alguns outros.
Ontem eu liguei pra Dell e relatei todo o acontecido, falei do
código de defesa do consumidor, do trecho da licença do
windows que cita o reembolso e dos valores presentes na nota.
Os argumentos da atendente foram os seguintes:
- o reembolso previsto pela EULA não é possível, por que foi a
dell quem comprou a licença. O contrato é entre a dell e a
microsoft.
- a discriminação dos valores na nota fiscal ocorrem porque
eles não podem entregar um produto sem discriminar na nota. E
esses valores são abatidos do valor final do notebook.
Esta semana pretendo ir ao Procon e levar impresso as imagens
das telas do site que não permitem a exclusão dos softwares e
a cópia da nota fiscal.
O argumento da licença do windows, eu acho que não vai poder
ser usado, porque mudaram a redação (no windows 7) para:
Usar o software representa a sua aceitação desses termos. Se
você não aceitá-los, não use o
software. Em vez disso, contate o fabricante ou instalador
para conhecer a política de
devolução. Você deve acatar esta diretiva, que pode limitar
seus direitos ou exigir que você
devolva o sistema inteiro no qual o software está instalado.
Ou seja, o reembolso deixou de ser obrigatório (segundo a
licença). No entanto, acho que o argumento de venda casada
continua forte em virtude da presença dos valores na nota
fiscal, o que demonstra que eu paguei por algo que não queria
comprar.
até mais,
wille
Em 26 de março de 2010 16:34, Marco Kiko Carnut
k...@tempest.com.br escreveu:
Nadilson,
Na epoca que eu entrei em contato com o pessoal
da microsoft para desevolver o meu dinheiro porque
veio com o windows, eles falaram que so poderia
devolver se eu compra-se a caixa do windows, no
caso que ele venha com o windows ja instalado eles
não podem devolvem o dinheiro.
Pelo que entendo do assunto, você deveria ter pedido
o reembolso ao fornecedor que te vendeu o computador
com o Windows pré-instalado -- é ele que te cobrou o
preço de um produto -- a licença -- que você
recusou.
Assim, nesse caso a resposta da Microsoft me parece
fazer
perfeito sentido.
-K.
___
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