Jose Pissin escreveu:
O negócio é não desistir, parabéns a todos que estão lutando mais essa batalha.

José Pissin (pizza)

Parabéns ASL e gostaria de informar que vcs não estão só nesta batalha. Vamos canalizar a galera para fazer algo. A justiça é apenas um dos caminhos não existem outros?

Marcus


2009/11/13 Marcelo Branco <marc...@softwarelivre.org <mailto:marc...@softwarelivre.org>>

    Atualizando:

    Puts...

    tomamos um pau no processo administrativo e na tentativa de cautelar.

    ambos foram indeferidos hoje.

    agora vamos ao mérito na justiça.

    abraços

    marcelo

    Em Sex, 2009-11-13 às 11:40 -0200, Marcelo Branco escreveu:

    A resposta administrativa dos caras:


    *Processo principal nº 95583-1900/09-6 *

    *Processo de impugnação nº 8974-24.00/09-5*

    *Impugnante: Associação Software Livre.Org*

    *I*– *Objeto*


    A Associação Software Livre.Org interpõe impugnação ao Pregão de
    Registro de Preços n.º 95583-1900/09.6 que visa o registro de
    preços de notebook para o Programa Professor Digital, projeto
    desenvolvido pelo Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da
    Secretaria de Estado da Educação, em parceria com o Banco do
    Estado do Rio Grande do Sul (BANRISUL), para professores da rede
    estadual do Estado do Rio Grande do Sul, conforme Especificações
    constantes no Anexo IV, condicionado a aprovação do Projeto de
    Lei n.º 273/2009.

    A sessão de abertura do certame está marcada para as 14 horas do
    dia 13 de novembro de 2009.


    *II– Pressupostos*


    Examinados os pressupostos objetivos e subjetivos, verifica-se
    que a impugnação é tempestiva, a teor do que dispõe o art. 18 da
    Lei Estadual 13.191/2009, ausente, no entanto, instrumento de
    representação que credencie ou autorize o signatário da peça
    impugnatória a postular administrativamente em nome da
    Impugnante, razão pela qual não deve ser conhecida.


    *III– Razões*


    A Impugnante questiona:

    a) A validade da execução do registro de preços antes da
    apreciação pelo Legislativo Estadual;

    b) A descrição explícita de marcas e especificações de software;

    c) O não fracionamento do objeto entre hardware e software;

    d) A não consideração de outros softwares no objeto;

    e) A transparência do projeto Professor Digital.


    *IV – Mérito*


    Tendo em vista a ausência de um dos pressupostos conforme
    referido anteriormente, resta prejudicado a análise do mérito, no
    entanto apenas a título de esclarecimento trancrevo o /e-mail/da
    Secretaria da Educação (doc. 01), Órgão gestor do Programa
    Professor Digital, nos seguintes termos:

    *1) Sobre a validade da execução do registro de preços antes da
    apreciação pelo Legislativo Estadual *

    O Programa Professor Digital foi desenhado e construido sobre as
    tecnologias hoje adotadas pela Secretaria da Educação e que os
    professores tem acesso nas escolas. No próprio edital, fica
    claro, que o pregão só terá validade na aprovação da PL 273/2009.
    Outro ponto que cabe ressaltar é que o Programa Professor Digital
    irá entregrar aos professores a imagem com com "Dual Boot", isto
    é, o equipamento terá sistema operacional Linux e pacote
    aplicativo BrOffice. Desta forma, entendemos que o professor terá
    acesso as tecnologias usuais de mercado e que a própria
    Secretaria da Educação oferece, cabendo a ele, optar pelo que
    melhor lhe atender.

    *2) Sobre a descrição explícita de marcas e especificações de
    software*
    O propósito do programa é oferecer o que o mercado e a Secretaria
    da Educação utiliza em seus ambientes informatizados. O que o
    mercado oferece como similar do sistema operacional e do software
    aplicativo será oferecido na "imagem", isto é, Linux e BrOffice.
    Não cabia apresentar na especificação, visto que são software
    livres e sem custo, cabendo somente a Secretaria da Educação
    inclui-lo na imagem.

    *3) Sobre o não fracionamento do objeto entre hardware e software
    *Ao adquirir o hardware e o software em conjunto, o mercado já
    demonstra que é muito mais acessivel que o software venha de
    fábrica instalado. O custo para instalar em separado ou a compra
    do software em separado iria onerar em demasia o processo.

    *4) Sobre a não consideração de outros softwares no objeto *O
    nosso entendimento técnico é muito claro. Todos os envolvidos com
    educação, sejam eles professores ou alunos, devem ter acesso a
    todas as tecnologias oferecidas no mercado, sejam elas
    proprietárias ou livres. Isso é mais do que uma definição, é um
    conceito adota pela Secretaria da Educação. Serão sim, colocados
    em todos os equipamentos, de todos os fabricantes a opção de
    softwares livres.

    *5) Sobre a transparência do projeto Professor Digital *Quando a
    Secretaria da Educação identificou a necessidade de criar contas
    de email para os 80.000 professores, buscamos a PROCERGS, no
    serviço chamado DIRETO (serviço de e-mail oferecido pela
    PROCERGS).O custo mensal para manter este serviço na PROCERGS


    seria muito elevado, inviabilizando tal iniciativa. Precisavamos
    de algum parceiro que tivesse interesse em disponibilizar este
    serviço à baixo custo e ainda levasse o mesmo serviço a todos os
    alunos da rede pública estadual. Foi o que aconteceu. A Microsoft
    colocou este serviço a disposição e a custo zero. Na página 19 do
    edital, estamos deixando claro que a "imagem" será fornecida pela
    SEDUC.

    *Os equipamentos deverão ser entregues, pelo fabricante, com o
    Sistema Operacional e aplicativos pré-instalados. A SEDUC
    fornecerá a imagem a ser instalada pelo fabricante nos
    equipamentos. Essa imagem será customizada pela SEDUC e instalada
    pelo fabricante. *

    Mais uma vez reforçamos o fato que todos os professores terão a
    opção do sistema operacional e do pacote de escritório. Não
    detalhamos na especificação porque como é livre não afetaria o
    valor que será efertado pelo fabricante. Entendendo que todas as
    dúvidas foram atendidas.

    Diante do exposto, este Pregoeiro, NÃO CONHECE a impugnação
    apresentada pela Associação Software Livre.Org porque ausente o
    pressuposto subjetivo relativo à capacidade postulatória do
    signatário do pedido.

    No entanto à consideração superior.

    Porto Alegre, 12 de novembro de 2009.



    *Jairo Peres de Oliveira *



    *PREGOEIRO*















    *Processo principal nº 95583-1900/09-6 *

    *Processo de impugnação nº 8974-24.00/09-5*



    *Impugnante: Associação Software Livre.Org*



    Examinada a impugnação oposta pela Associação Software Livre.Org
    e, com base nos fundamentos e nas razões apresentadas pela Srª.
    Pregoeira DECIDO pela aprovação do parecer.

    Notifique-se a interessada.


    Em /11/09.


    *Gabriela Perez de Oliveira*



    *DIRETORA DO DEPAD*





    Em Sex, 2009-11-13 às 11:18 -0200, Rodrigo Pereira escreveu:
    Essa licitação está errada já que os produtos Microsoft só podem
    ser comprados de uma empresa. Mas eles casaram com a aquisição
    de hardware que pode ser adquiridos de 1+ empresas.

    Não sei se essa lei já foi aprovada:

    
http://www.direito2.com.br/acam/2005/dez/2/aprovado-fim-de-venda-casada-em-licitacao-de-informatica



    Rodrix
    http://www.partidopirata.org


    2009/11/13 Marcelo Branco <marc...@softwarelivre.org
    <mailto:marc...@softwarelivre.org>>

        A Associação Software Livre (ASL)
        <http://associacao.softwarelivre.org/>, com apoio da
        BrOffice.org <http://www.broffice.org/>, entrou com pedido
        de impugnação do Edital 589/CECOM/2009 na Central de Compras
        do governo do Estado do Rio Grande do Sul, órgão da
        Secretaria de Administração e Recursos Humanos. O Edital
        prevê a realização de um pregão eletrônico para aquisição de
        notebooks dentro do Programa Professor Digital, projeto
        desenvolvido pela Secretaria de Educação do Estado em
        parceria com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul
        (Banrisul) e que atende professores da rede estadual.

        A proposta do convênio é intermediar a aquisição dos
        computadores pelos professores oferecendo a compra por meio
        de financiamento no Banrisul. Segundo o edital, as
        organizações que participarem do pregão precisam oferecer
        máquinas com configurações específicas, como por exemplo:
        processador de núcleo duplo arquitetura x86, controlador de
        vídeo padrão XGA integrado, sistema operacional MS Windows 7
        Home Basic PPP em português do Brasil pré-instalado ou
        superior e Office Pro Plus 2007.
        Veja mais e comente
        
aqui...http://softwarelivre.org/portal/comunidade/associacao-software-livre-questiona-licitacao-dirigida-para-microsoft-no-executivo-gaucho




        Marcelo D'Elia Branco


        Blog: Http://www.softwarelivre.org/branco
        Twitter: https://twitter.com/MarceloBranco
        Identi.ca: http://identi.ca/marcelobranco
        *************************************************


        _______________________________________________
        PSL-Brasil mailing list
        PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org
        <mailto:PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org>
        http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil
        Regras da lista:
        http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
        SAIR DA LISTA ou trocar a senha:
        http://listas.softwarelivre.org/mailman/options/psl-brasil


    !DSPAM:4afd5cbe307846279719506!


    Marcelo D'Elia Branco

    Escute a Rádio Software Livre!!
    <http://stream.softwarelivre.org/fisl10/radiosl>
    http://stream.softwarelivre.org:8000/radiosl.ogg.m3u
    Blog: Http://www.softwarelivre.org/branco
    Twitter: https://twitter.com/MarceloBranco
    Identi.ca: http://identi.ca/marcelobranco
*************************************************



    Marcelo D'Elia Branco

    Escute a Rádio Software Livre!!
    <http://stream.softwarelivre.org/fisl10/radiosl>
    http://stream.softwarelivre.org:8000/radiosl.ogg.m3u

    Blog: Http://www.softwarelivre.org/branco
    Twitter: https://twitter.com/MarceloBranco
    Identi.ca: http://identi.ca/marcelobranco
    *************************************************


    _______________________________________________
    PSL-Brasil mailing list
    PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org
    <mailto:PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org>
    http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil
    Regras da lista:
    http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
    SAIR DA LISTA ou trocar a senha:
    http://listas.softwarelivre.org/mailman/options/psl-brasil


------------------------------------------------------------------------

_______________________________________________
PSL-Brasil mailing list
PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org
http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil
Regras da lista:
http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
SAIR DA LISTA ou trocar a senha:
http://listas.softwarelivre.org/mailman/options/psl-brasil

_______________________________________________
PSL-Brasil mailing list
PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org
http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil
Regras da lista:
http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
SAIR DA LISTA ou trocar a senha:
http://listas.softwarelivre.org/mailman/options/psl-brasil

Responder a