A resposta administrativa dos caras:
*Processo principal nº 95583-1900/09-6 *
*Processo de impugnação nº 8974-24.00/09-5*
*Impugnante: Associação Software Livre.Org*
*I*– *Objeto*
A Associação Software Livre.Org interpõe impugnação ao Pregão de
Registro de Preços n.º 95583-1900/09.6 que visa o registro de
preços de notebook para o Programa Professor Digital, projeto
desenvolvido pelo Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da
Secretaria de Estado da Educação, em parceria com o Banco do
Estado do Rio Grande do Sul (BANRISUL), para professores da rede
estadual do Estado do Rio Grande do Sul, conforme Especificações
constantes no Anexo IV, condicionado a aprovação do Projeto de
Lei n.º 273/2009.
A sessão de abertura do certame está marcada para as 14 horas do
dia 13 de novembro de 2009.
*II– Pressupostos*
Examinados os pressupostos objetivos e subjetivos, verifica-se
que a impugnação é tempestiva, a teor do que dispõe o art. 18 da
Lei Estadual 13.191/2009, ausente, no entanto, instrumento de
representação que credencie ou autorize o signatário da peça
impugnatória a postular administrativamente em nome da
Impugnante, razão pela qual não deve ser conhecida.
*III– Razões*
A Impugnante questiona:
a) A validade da execução do registro de preços antes da
apreciação pelo Legislativo Estadual;
b) A descrição explícita de marcas e especificações de software;
c) O não fracionamento do objeto entre hardware e software;
d) A não consideração de outros softwares no objeto;
e) A transparência do projeto Professor Digital.
*IV – Mérito*
Tendo em vista a ausência de um dos pressupostos conforme
referido anteriormente, resta prejudicado a análise do mérito, no
entanto apenas a título de esclarecimento trancrevo o /e-mail/da
Secretaria da Educação (doc. 01), Órgão gestor do Programa
Professor Digital, nos seguintes termos:
*1) Sobre a validade da execução do registro de preços antes da
apreciação pelo Legislativo Estadual *
O Programa Professor Digital foi desenhado e construido sobre as
tecnologias hoje adotadas pela Secretaria da Educação e que os
professores tem acesso nas escolas. No próprio edital, fica
claro, que o pregão só terá validade na aprovação da PL 273/2009.
Outro ponto que cabe ressaltar é que o Programa Professor Digital
irá entregrar aos professores a imagem com com "Dual Boot", isto
é, o equipamento terá sistema operacional Linux e pacote
aplicativo BrOffice. Desta forma, entendemos que o professor terá
acesso as tecnologias usuais de mercado e que a própria
Secretaria da Educação oferece, cabendo a ele, optar pelo que
melhor lhe atender.
*2) Sobre a descrição explícita de marcas e especificações de
software*
O propósito do programa é oferecer o que o mercado e a Secretaria
da Educação utiliza em seus ambientes informatizados. O que o
mercado oferece como similar do sistema operacional e do software
aplicativo será oferecido na "imagem", isto é, Linux e BrOffice.
Não cabia apresentar na especificação, visto que são software
livres e sem custo, cabendo somente a Secretaria da Educação
inclui-lo na imagem.
*3) Sobre o não fracionamento do objeto entre hardware e software
*Ao adquirir o hardware e o software em conjunto, o mercado já
demonstra que é muito mais acessivel que o software venha de
fábrica instalado. O custo para instalar em separado ou a compra
do software em separado iria onerar em demasia o processo.
*4) Sobre a não consideração de outros softwares no objeto *O
nosso entendimento técnico é muito claro. Todos os envolvidos com
educação, sejam eles professores ou alunos, devem ter acesso a
todas as tecnologias oferecidas no mercado, sejam elas
proprietárias ou livres. Isso é mais do que uma definição, é um
conceito adota pela Secretaria da Educação. Serão sim, colocados
em todos os equipamentos, de todos os fabricantes a opção de
softwares livres.
*5) Sobre a transparência do projeto Professor Digital *Quando a
Secretaria da Educação identificou a necessidade de criar contas
de email para os 80.000 professores, buscamos a PROCERGS, no
serviço chamado DIRETO (serviço de e-mail oferecido pela
PROCERGS).O custo mensal para manter este serviço na PROCERGS
seria muito elevado, inviabilizando tal iniciativa. Precisavamos
de algum parceiro que tivesse interesse em disponibilizar este
serviço à baixo custo e ainda levasse o mesmo serviço a todos os
alunos da rede pública estadual. Foi o que aconteceu. A Microsoft
colocou este serviço a disposição e a custo zero. Na página 19 do
edital, estamos deixando claro que a "imagem" será fornecida pela
SEDUC.
*Os equipamentos deverão ser entregues, pelo fabricante, com o
Sistema Operacional e aplicativos pré-instalados. A SEDUC
fornecerá a imagem a ser instalada pelo fabricante nos
equipamentos. Essa imagem será customizada pela SEDUC e instalada
pelo fabricante. *
Mais uma vez reforçamos o fato que todos os professores terão a
opção do sistema operacional e do pacote de escritório. Não
detalhamos na especificação porque como é livre não afetaria o
valor que será efertado pelo fabricante. Entendendo que todas as
dúvidas foram atendidas.
Diante do exposto, este Pregoeiro, NÃO CONHECE a impugnação
apresentada pela Associação Software Livre.Org porque ausente o
pressuposto subjetivo relativo à capacidade postulatória do
signatário do pedido.
No entanto à consideração superior.
Porto Alegre, 12 de novembro de 2009.
*Jairo Peres de Oliveira *
*PREGOEIRO*
*Processo principal nº 95583-1900/09-6 *
*Processo de impugnação nº 8974-24.00/09-5*
*Impugnante: Associação Software Livre.Org*
Examinada a impugnação oposta pela Associação Software Livre.Org
e, com base nos fundamentos e nas razões apresentadas pela Srª.
Pregoeira DECIDO pela aprovação do parecer.
Notifique-se a interessada.
Em /11/09.
*Gabriela Perez de Oliveira*
*DIRETORA DO DEPAD*
Em Sex, 2009-11-13 às 11:18 -0200, Rodrigo Pereira escreveu:
Essa licitação está errada já que os produtos Microsoft só podem
ser comprados de uma empresa. Mas eles casaram com a aquisição
de hardware que pode ser adquiridos de 1+ empresas.
Não sei se essa lei já foi aprovada:
http://www.direito2.com.br/acam/2005/dez/2/aprovado-fim-de-venda-casada-em-licitacao-de-informatica
Rodrix
http://www.partidopirata.org
2009/11/13 Marcelo Branco <marc...@softwarelivre.org
<mailto:marc...@softwarelivre.org>>
A Associação Software Livre (ASL)
<http://associacao.softwarelivre.org/>, com apoio da
BrOffice.org <http://www.broffice.org/>, entrou com pedido
de impugnação do Edital 589/CECOM/2009 na Central de Compras
do governo do Estado do Rio Grande do Sul, órgão da
Secretaria de Administração e Recursos Humanos. O Edital
prevê a realização de um pregão eletrônico para aquisição de
notebooks dentro do Programa Professor Digital, projeto
desenvolvido pela Secretaria de Educação do Estado em
parceria com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul
(Banrisul) e que atende professores da rede estadual.
A proposta do convênio é intermediar a aquisição dos
computadores pelos professores oferecendo a compra por meio
de financiamento no Banrisul. Segundo o edital, as
organizações que participarem do pregão precisam oferecer
máquinas com configurações específicas, como por exemplo:
processador de núcleo duplo arquitetura x86, controlador de
vídeo padrão XGA integrado, sistema operacional MS Windows 7
Home Basic PPP em português do Brasil pré-instalado ou
superior e Office Pro Plus 2007.
Veja mais e comente
aqui...http://softwarelivre.org/portal/comunidade/associacao-software-livre-questiona-licitacao-dirigida-para-microsoft-no-executivo-gaucho
Marcelo D'Elia Branco
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