Ministro do STF admite IBDI como amicus curiae na ADI 3059
28/09/2006

O Ministro Carlos Britto, do Supremo Tribunal Federal, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.059, proferiu despacho no dia 25 deste mês, admitindo a intervenção do Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática - IBDI na causa na condição de amicus curiae.

O despacho do Ministro está lavrado nos seguintes termos:

"ANTE A RELEVÂNCIA DA MATÉRIA E A REPRESENTATIVIDADE DO POSTULANTE, DEFIRO A INCLUSÃO, COMO AMICUS CURIAE, DO INSTITUTO BRASILEIRO DE POLÍTICA E DIREITO DA INFORMÁTICA - IBDI. À SECRETARIA, PARA AS ANOTAÇÕES CABÍVEIS. PUBLIQUE-SE."

A ADI nº 3.059 foi movida em novembro de 2003 pelo Partido da Frente Liberal - PFL, com o objetivo de decretar a inconstitucionalidade da Lei nº 11.871, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a utilização de programas de computador no Estado do Rio Grande do Sul. O art. 1º da lei defende a utilização preferencial de "programas abertos, livres de restrições proprietárias quanto a sua cessão, alteração e distribuição" no âmbito da administração pública gaúcha.

Em março de 2004, o STF, por unanimidade, deferiu pedido cautelar e sustou os efeitos da lei. E em fevereiro de 2006, foram admitidas como amici curiae a Associação Brasileira das Empresas de Software - ABES a Associação das Empresas de Tecnologia da Informação, Software e Internet - Assespro.

Além da interferência jurídica em si, a admissão representa o reconhecimento de que o IBDI é uma entidade nacionalmente representativa e de notória atuação no campo do Direito da Informática. Para a admissão, o Ministro levou em conta todas as atividades anteriores realizadas pelo Instituto, os congressos, seminários, publicação de revistas, etc.
O amicus curiae foi elaborado de forma coletiva pelos diretores do IBDI e advogados Omar Kaminski, Euríupedes Brito Cunha Junior e Mauro Leonardo Cunha, e contou com a colaboração dos advogados Amaro Moraes e Silva Neto, Guilherme de Almeida, Pablo Cerdeira e Alexandre Pesserl, do secretário da Fundação Software Livre América Latina (FSFLA), Alexandre Oliva, do professor da Universidade de Brasília, Pedro Rezende e da idealizadora do Parlamento Livre, Ada Lemos.

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