*ITEM 1*    *SUBSTITUTIVO AO*    *PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 34, DE 2003*
 *(TURNO SUPLEMENTAR)*  - TERMINATIVO -


"Altera o artigo 12 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de  1976,
acrescentando-lhe causa de aumento da pena na hipótese de tráfico ilícito
de entorpecentes no interior dos estabelecimentos de ensino ou em suas
imediações."
*Autoria do Projeto: *Senador HÉLIO  COSTA.
*Relatoria: *Senador TASSO JEREISSATI.

 *Obs: Em 30/05/2007, foi aprovado o Substitutivo ao PLS nº 34, de  2003,
ora submetido a Turno Suplementar, nos termos do disposto no art.  282,
combinado com o art. 92, do Regimento Interno do Senado Federal. Ao
Substitutivo, poderão ser oferecidas emendas até o encerramento da
discussão,  vedada a apresentação de novo substitutivo integral.*

 *Resultado:*



   *ITEM 2*    *SUBSTITUTIVO AO*    *PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 115, DE
2004*    *(TURNO SUPLEMENTAR)*  - TERMINATIVO -


"Altera o art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de  1997, que institui
o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer novos  equipamentos ou
componentes de uso obrigatório nos  veículos."
*Autoria do Projeto: *Senador ALOIZIO  MERCADANTE.
*Relatoria: *Senadora LÚCIA VÂNIA.

 *Obs: Em 30/05/2007, foi aprovado o Substitutivo ao PLS nº 115, de  2004,
ora submetido a Turno Suplementar, nos termos do disposto no art.  282,
combinado com o art. 92, do Regimento Interno do Senado Federal. Ao
Substitutivo, poderão ser oferecidas emendas até o encerramento da
discussão,  vedada a apresentação de novo substitutivo integral.*

 *Resultado:*


*ITEM 3*


       *PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 30, DE 2007*  (PL. nº 06404, de 2005,
na Câmara dos Deputados)
-  NÃO TERMINATIVO -


"Altera a redação do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de  dezembro de 2003
(Dispõe sobre o direito de agente público portar arma de  fogo)".
*Autoria: *Deputado NELSON PELLEGRINO.
*Relatoria:  *Senador ROMEU TUMA.
*Parecer:* Pela aprovação do Projeto.
*Obs:  A matéria será apreciada pela Comissão de Relações Exteriores e
Defesa  Nacional.*
*Resultado: *


*ITEM 4*

       *PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 27, DE 2004*  (PL. nº 00816, de 2003,
na Câmara dos Deputados)
-  NÃO TERMINATIVO -


"Altera a Lei nº 9425, de 24 de dezembro de 1996, que dispõe  sobre a
concessão de pensão especial às vítimas do acidente nuclear ocorrido em
Goiânia, Estado de Goiás".
*Autoria: *Deputado SANDES  JÚNIOR.
*Relatoria: *Senador MARCONI PERILLO.
*Parecer:* Pela  aprovação do Projeto, com duas Emendas que apresenta
*Obs: - Em 15/02/2006,  é oferecida a Emenda nº 01, de autoria do Senador
Maguito  Vilela;*
*- A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos  Sociais.*
*Resultado:*



   *ITEM 5*    *EMENDAS NºS 2 A 4, DE PLENÁRIO AO*    *PROJETO DE LEI DO
SENADO Nº 68, DE 2003 –  COMPLEMENTAR*  - NÃO TERMINATIVO -


 "Regulamenta o § 4º do artigo 40 da Constituição, dispondo  sobre a
concessão de aposentadoria a servidores públicos, nos casos de  atividades
exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a  saúde ou
a integridade física".
*Autoria: *Senador ANTONIO CARLOS  VALADARES.



 TRAMITA EM CONJUNTO COM O

*PROJETO DE LEI DO SENADO  Nº 250, DE 2005 – COMPLEMENTAR*
- NÃO TERMINATIVO  -


 "Estabelece requisitos e critérios diferenciados para a concessão de
aposentadoria aos servidores públicos portadores de  deficiência".
*Autoria: *Senador PAULO PAIM.


 TRAMITA EM CONJUNTO COM O



*PROJETO DE LEI  DO SENADO Nº 8, DE 2006 – COMPLEMENTAR*
- NÃO TERMINATIVO -


 "Estabelece requisitos e critérios diferenciados para a concessão de
aposentadoria aos servidores públicos portadores da deficiência física
conhecida  como 'Síndrome da Talidomida' e dá outras  providências".
*Autoria: *Senador MARCO MACIEL.
*Relatoria:  *Senador VALDIR RAUPP.
*Parecer:* Pela aprovação das Emendas nºs  2-PLEN e 3-PLEN, na forma das
Subemendas que apresenta, e pela rejeição da  Emenda nº 4-PLEN.
*Obs: A matéria será apreciada pela Comissão de  Assuntos Sociais.*
*Resultado:*

*ITEM 6*


   *PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 19, DE  2005*  (PL. nº 01683, de 2003, na
Câmara dos Deputados)
-  NÃO TERMINATIVO -


"Dispõe sobre a criação do Monumento Natural do Arquipélago das  Ilhas
Cagarras".
*Autoria: *Deputado FERNANDO  GABEIRA.
*Relatoria: *Senadora PATRÍCIA SABOYA GOMES.
*Parecer:*  Pela aprovação do Projeto, na forma do Substitutivo que
apresenta.
*Obs:* *A matéria será apreciada pela Comissão de Meio  Ambiente, Defesa do
Consumidor e Fiscalização e Controle.*
*Resultado:  *


*ITEM 7*

       *PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 6, DE 2007*  (PL. nº 6645, de 2006, na
Câmara dos Deputados)
-  NÃO TERMINATIVO -


"Altera o art. 175 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973  - Código de
Processo Civil, e o inciso I do caput do art. 62 da Lei nº  5.010, de 30 de
maio de 1966, que organiza a Justiça Federal de 1ª  (primeira) instância, e
dá outras providências. (Estabelece dias e períodos de  feriado forense e de
suspensão dos prazos processuais)."
*Autoria:  *Deputado MENDES RIBEIRO FILHO.
*Relatoria: *Senador PEDRO  SIMON.
*Parecer:* Pela aprovação do Projeto, na forma do Substitutivo  que
apresenta.
*Resultado:*





   *ITEM 8*    *OFÍCIO "S" Nº 29, DE 2003*  (Ofício Nº 00144, de
26/09/2003, na origem)
-  TERMINATIVO -


"Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no artigo  52, inciso
X, da Constituição Federal, cópia do acórdão, bem como do Parecer da
Procuradoria-Geral da República e da certidão de trânsito em julgado,
proferidos  nos autos do Recurso Extraordinário nº 158834, que declarou a
inconstitucionalidade da expressão '...ou a integração no ativo fixo de
mercadoria produzida pelo próprio estabelecimento...', contida no inciso  II
do § 1º do artigo 2º do Convênio ICM nº 66/88, e da  expressão '...ou a
integração no ativo fixo, de mercadoria... produzida  pelo próprio
estabelecimento.', contida no item 2 do § 1º do  artigo 2º da Lei nº 6374,
de 1º de março de 1989, do Estado de  São Paulo (dispõem sobre o ICMS)."
*Autoria: *SUPREMO TRIBUNAL  FEDERAL.
*Relatoria: *Senador DEMÓSTENES TORRES.
*Parecer: *Pela  propositura de Projeto de Resolução.

 *Resultado: *



*ITEM 9*

 *OFÍCIO "S" Nº 26, DE 1999*
(Ofício  Nº 00102 de 20/07/1999, na origem)* *




  - TERMINATIVO –



 "Encaminha ao Senado Federal para os fins previstos no art. 52,  inciso X,
da Constituição Federal, cópia da certidão de trânsito em julgado, do
acórdão proferido por aquela Corte, do Parecer da Procuradoria-Geral da
República, bem como da versão do registro taquigráfico do julgamento do
Recurso  Extraordinário nº 118585, que declarou a inconstitucionalidade da
Lei  nº 751, de 16 de maio de 1984, do Município de Auriflama-SP (Isenção
de  impostos)."
*Autoria: *SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
*Relatoria:  *Senadora SERYS SLHESSARENKO.
*Parecer: *Pela apresentação de Projeto  de Resolução.
*Resultado: *
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