*ITEM 1* *SUBSTITUTIVO AO* *PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 34, DE 2003* *(TURNO SUPLEMENTAR)* - TERMINATIVO -
"Altera o artigo 12 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, acrescentando-lhe causa de aumento da pena na hipótese de tráfico ilícito de entorpecentes no interior dos estabelecimentos de ensino ou em suas imediações." *Autoria do Projeto: *Senador HÉLIO COSTA. *Relatoria: *Senador TASSO JEREISSATI. *Obs: Em 30/05/2007, foi aprovado o Substitutivo ao PLS nº 34, de 2003, ora submetido a Turno Suplementar, nos termos do disposto no art. 282, combinado com o art. 92, do Regimento Interno do Senado Federal. Ao Substitutivo, poderão ser oferecidas emendas até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo substitutivo integral.* *Resultado:* *ITEM 2* *SUBSTITUTIVO AO* *PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 115, DE 2004* *(TURNO SUPLEMENTAR)* - TERMINATIVO - "Altera o art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer novos equipamentos ou componentes de uso obrigatório nos veículos." *Autoria do Projeto: *Senador ALOIZIO MERCADANTE. *Relatoria: *Senadora LÚCIA VÂNIA. *Obs: Em 30/05/2007, foi aprovado o Substitutivo ao PLS nº 115, de 2004, ora submetido a Turno Suplementar, nos termos do disposto no art. 282, combinado com o art. 92, do Regimento Interno do Senado Federal. Ao Substitutivo, poderão ser oferecidas emendas até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo substitutivo integral.* *Resultado:* *ITEM 3* *PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 30, DE 2007* (PL. nº 06404, de 2005, na Câmara dos Deputados) - NÃO TERMINATIVO - "Altera a redação do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Dispõe sobre o direito de agente público portar arma de fogo)". *Autoria: *Deputado NELSON PELLEGRINO. *Relatoria: *Senador ROMEU TUMA. *Parecer:* Pela aprovação do Projeto. *Obs: A matéria será apreciada pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.* *Resultado: * *ITEM 4* *PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 27, DE 2004* (PL. nº 00816, de 2003, na Câmara dos Deputados) - NÃO TERMINATIVO - "Altera a Lei nº 9425, de 24 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a concessão de pensão especial às vítimas do acidente nuclear ocorrido em Goiânia, Estado de Goiás". *Autoria: *Deputado SANDES JÚNIOR. *Relatoria: *Senador MARCONI PERILLO. *Parecer:* Pela aprovação do Projeto, com duas Emendas que apresenta *Obs: - Em 15/02/2006, é oferecida a Emenda nº 01, de autoria do Senador Maguito Vilela;* *- A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais.* *Resultado:* *ITEM 5* *EMENDAS NºS 2 A 4, DE PLENÁRIO AO* *PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 68, DE 2003 – COMPLEMENTAR* - NÃO TERMINATIVO - "Regulamenta o § 4º do artigo 40 da Constituição, dispondo sobre a concessão de aposentadoria a servidores públicos, nos casos de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física". *Autoria: *Senador ANTONIO CARLOS VALADARES. TRAMITA EM CONJUNTO COM O *PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 250, DE 2005 – COMPLEMENTAR* - NÃO TERMINATIVO - "Estabelece requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos portadores de deficiência". *Autoria: *Senador PAULO PAIM. TRAMITA EM CONJUNTO COM O *PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 8, DE 2006 – COMPLEMENTAR* - NÃO TERMINATIVO - "Estabelece requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos portadores da deficiência física conhecida como 'Síndrome da Talidomida' e dá outras providências". *Autoria: *Senador MARCO MACIEL. *Relatoria: *Senador VALDIR RAUPP. *Parecer:* Pela aprovação das Emendas nºs 2-PLEN e 3-PLEN, na forma das Subemendas que apresenta, e pela rejeição da Emenda nº 4-PLEN. *Obs: A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais.* *Resultado:* *ITEM 6* *PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 19, DE 2005* (PL. nº 01683, de 2003, na Câmara dos Deputados) - NÃO TERMINATIVO - "Dispõe sobre a criação do Monumento Natural do Arquipélago das Ilhas Cagarras". *Autoria: *Deputado FERNANDO GABEIRA. *Relatoria: *Senadora PATRÍCIA SABOYA GOMES. *Parecer:* Pela aprovação do Projeto, na forma do Substitutivo que apresenta. *Obs:* *A matéria será apreciada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle.* *Resultado: * *ITEM 7* *PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 6, DE 2007* (PL. nº 6645, de 2006, na Câmara dos Deputados) - NÃO TERMINATIVO - "Altera o art. 175 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, e o inciso I do caput do art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, que organiza a Justiça Federal de 1ª (primeira) instância, e dá outras providências. (Estabelece dias e períodos de feriado forense e de suspensão dos prazos processuais)." *Autoria: *Deputado MENDES RIBEIRO FILHO. *Relatoria: *Senador PEDRO SIMON. *Parecer:* Pela aprovação do Projeto, na forma do Substitutivo que apresenta. *Resultado:* *ITEM 8* *OFÍCIO "S" Nº 29, DE 2003* (Ofício Nº 00144, de 26/09/2003, na origem) - TERMINATIVO - "Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no artigo 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do acórdão, bem como do Parecer da Procuradoria-Geral da República e da certidão de trânsito em julgado, proferidos nos autos do Recurso Extraordinário nº 158834, que declarou a inconstitucionalidade da expressão '...ou a integração no ativo fixo de mercadoria produzida pelo próprio estabelecimento...', contida no inciso II do § 1º do artigo 2º do Convênio ICM nº 66/88, e da expressão '...ou a integração no ativo fixo, de mercadoria... produzida pelo próprio estabelecimento.', contida no item 2 do § 1º do artigo 2º da Lei nº 6374, de 1º de março de 1989, do Estado de São Paulo (dispõem sobre o ICMS)." *Autoria: *SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. *Relatoria: *Senador DEMÓSTENES TORRES. *Parecer: *Pela propositura de Projeto de Resolução. *Resultado: * *ITEM 9* *OFÍCIO "S" Nº 26, DE 1999* (Ofício Nº 00102 de 20/07/1999, na origem)* * - TERMINATIVO – "Encaminha ao Senado Federal para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia da certidão de trânsito em julgado, do acórdão proferido por aquela Corte, do Parecer da Procuradoria-Geral da República, bem como da versão do registro taquigráfico do julgamento do Recurso Extraordinário nº 118585, que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 751, de 16 de maio de 1984, do Município de Auriflama-SP (Isenção de impostos)." *Autoria: *SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. *Relatoria: *Senadora SERYS SLHESSARENKO. *Parecer: *Pela apresentação de Projeto de Resolução. *Resultado: *
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