Digitalis
Patricia Peck é advogada especialista em Direito Digital Publicada em 30 de
janeiro de 2007 às 12h39
Atualizada em 30 de janeiro de 2007 às 12h42

<http://idgnow.uol.com.br/mercado/digitalis/idgcoluna.2007-01-30.9756328287/sendto_form>
<javascript:setActiveStyleSheet('Texto Grande', 1);>
Conheça todos os colunistas <http://idgnow.uol.com.br/colunistas>
Ética em tecnologia
http://idgnow.uol.com.br/mercado/digitalis/idgcoluna.2007-01-30.9756328287

Profissional de Tecnologia deve ter código de conduta profissional espefíco.
Por Patrícia Peck.

O que é ética na Sociedade Digital? Qual o código de conduta que devemos
seguir quando na atuação profissional na área de Tecnologia da Informação
(TI), e especialmente, na área de Segurança da Informação? Até onde ir para
que a conduta seja ética, e acima de tudo, legal.

Para que possamos definir quais os valores associados à profissão de TI, que
hoje já representa uma área com um dos maiores níveis críticos dentro das
empresas, onde há conhecimento técnico suficiente para a prática do bem, mas
também para a prática do mal, devemos entender o que significa código moral
e padrão ético em geral.

A moral é um conjunto de regras que estabelecem os limites de comportamento,
não necessariamente uma ação específica, mas até onde ela é aceitável ou
não. Estas regras são estabelecidas por convenções sociais, gerando a base
do senso comum, regulado, muitas vezes, por leis em seus extremos.

A ética é um conjunto de crenças sobre certo e errado. Normalmente ensinada
no âmbito ainda familiar, de pai para filho, com o exemplo de dentro de
casa. Que depois se segue no exemplo na escola, e no trabalho. Tem um cunho
educacional e de conscientização muito grande.

Vivemos uma época de transição. Estamos aderindo a novas tecnologias que
mudam a forma de fazer as coisas, de trabalhar, de viver, bem como estamos
também reavaliando o conjunto de valores sociais que precisam ser
protegidos, por uma convenção social, não apenas no Brasil, mas global.

Sendo assim, como de fato ensinar que agora a regra é "não cobiçar o
conteúdo do próximo", que "copiar e colar" trabalhos alheios é uma vergonha
e não uma esperteza, que a "liberdade de expressão" não confere o "direito
de ofender", que "o uso de um avatar ou apelido" não confere o "direito de
ser anônimo", proibido pela Constituição.
1 
2<http://idgnow.uol.com.br/mercado/digitalis/idgcoluna.2007-01-30.9756328287?pageNumber:int=2>
3<http://idgnow.uol.com.br/mercado/digitalis/idgcoluna.2007-01-30.9756328287?pageNumber:int=3>
PRÓXIMA<http://idgnow.uol.com.br/mercado/digitalis/idgcoluna.2007-01-30.9756328287/IDGColuna_view?pageNumber=2>
_______________________________________________
PSL-Brasil mailing list
PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org
http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil
Regras da lista: 
http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil

Responder a