Re: [PSL-Brasil] Re: Mais uma sobre crime na ou da INTERNET(Parte UM)

2006-09-07 Por tôpico Pablo Sánchez
Ateh existem tehcnicas para isso (vide anais do ICCyber de 2004 sobre microscopia, etc e tal...)Conseguesse provar a alteracaum de logs posterior a sua existencia (insercaum ou exclusaum de bits - eh, dah sim, acreditem!)... mas as tecnicas sao extremamente caras, e ninguem iria bancar.
Nesse caso, realmente caimos de volta no senso comum: como provar que elementos nao foram retirados, sem termos que alugar um microscopio eletronico de ponta? Qualquer pessoa que contexte o log, vai precisar acesso ao meio fisico original para verificacao de autenticidade... Soh copia do log naum vale para provar autenticidade, nem copia assinada digitalmente: para verificar, nesses casos, eh preciso acesso ao meio fisico, ou seja, o HD do Google :-O.
(estou sem acentos e sem paciencia de configurar isso agora - acentos me atrapalham a programar, foi mal - entao desculpem essa linguagem que parece IRC com naum, estah, etc... ).
2006/9/7, Cláudio Sampaio [EMAIL PROTECTED]:
On 9/7/06, Evandro Oliveira [EMAIL PROTECTED] wrote:  alterar isso nao eh complicado... chamar log de prova, entendo que eh  forçar MUITO a barra.
 Não é não. Aliás, atualmente, são vários os tribunais que aceitam documentos digitais como prova. E nem estou falando da validade jurídica de qualquer documento assinado com certificados da cadeira da ICP-Brasil.
 Se considerarmos os estudos e avanços da Forense Computacional e das técnicas periciais computacionais, quase todos documento eletrônico ou arquivo de dados eletrônico PODE ser aceito como PROVA sem que haja NENHUMA forçaçao
 de barra.A forçação de barra a que ele se refere é porque um log pode sertrivialmente modificado/adulterado. Como se afirmaria a legitimidadedessas provas?Patola___
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Re: [PSL-Brasil] Re: Mais uma sobre crime na ou da INTERNET(Parte UM)

2006-09-07 Por tôpico Pablo Sánchez
Minha opinião (não que seja especialista), mas o log só tem validade se colhido na mídia original, ou seja, no HD mesmo. O HD deve ser entregue com oprova, e não cópia do log em CD, DVDou qualquer outra mídia que não a original.

Em 07/09/06, Pedro A.D.Rezende [EMAIL PROTECTED] escreveu:
Cláudio Sampaio escreveu: On 9/7/06, Evandro Oliveira [EMAIL PROTECTED]
 wrote:  alterar isso nao eh complicado... chamar log de prova, entendo que eh  forçar MUITO a barra. Não é não. Aliás, atualmente, são vários os tribunais que aceitam
 documentos digitais como prova. E nem estou falando da validade jurídica de qualquer documento assinado com certificados da cadeira da ICP-Brasil. Se considerarmos os estudos e avanços da Forense Computacional e das
 técnicas periciais computacionais, quase todos documento eletrônico ou arquivo de dados eletrônico PODE ser aceito como PROVA sem que haja NENHUMA forçaçao de barra.
 A forçação de barra a que ele se refere é porque um log pode ser trivialmente modificado/adulterado. Como se afirmaria a legitimidade dessas provas? Patola ___
Pode ser pela combinação de fatores tais como quem controla o log, quemestaria sendo acusado, e de que forma o log foi colhido para fazer prova.-prof. Pedro Antonio Dourado de Rezende /\
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Re: [PSL-Brasil] Re: Mais uma sobre crime na ou da INTERNET(Parte UM)

2006-09-07 Por tôpico Pedro A.D.Rezende

Pablo Sánchez escreveu:
Minha opinião (não que seja especialista), mas o log só tem validade se 
colhido na mídia original, ou seja, no HD mesmo. O HD deve ser entregue 
com oprova, e não cópia do log em CD, DVD ou qualquer outra mídiaque 
não a original.


É isso aí, Pablo.

Mas observe que o trecho do log que interessa para fazer prova precisa
ser citado no relatório pericial que introduzirá prova contida no HD
original (aquilo que o juiz de fato lê), o que pode levantar questões
tais como: quem assinou esse relatório, e com que autoridade?  quem
colheu o HD in loco, e com que autoridade? quem o examinou, e com que
autoridade? em que condições o HD foi mantido entre um e outro desses
momentos?

e por aí vai


Em 07/09/06, *Pedro A.D.Rezende* [EMAIL PROTECTED] 
mailto:[EMAIL PROTECTED] escreveu:


Cláudio Sampaio escreveu:
  On 9/7/06, Evandro Oliveira [EMAIL PROTECTED]
mailto:[EMAIL PROTECTED] wrote:
 
   alterar isso nao eh complicado... chamar log de prova, entendo
que eh
   forçar MUITO a barra.
  Não é não. Aliás, atualmente, são vários os tribunais que aceitam
  documentos
  digitais como prova. E nem estou falando da validade jurídicade
  qualquer documento
  assinado com certificados da cadeira da ICP-Brasil.
  Se considerarmos os estudos e avanços da Forense Computacional e
das
  técnicas
  periciais computacionais, quase todos documento eletrônico ou
arquivo de
  dados
  eletrônico PODE ser aceito como PROVA sem que haja NENHUMA forçaçao
  de barra.
 
  A forçação de barra a que ele se refere é porque um log pode ser
  trivialmente modificado/adulterado. Como se afirmaria a legitimidade
  dessas provas?
 
  Patola
  ___

Pode ser pela combinação de fatores tais como quem controla o log, quem
estaria sendo acusado, e de que forma o log foi colhido para fazer
prova.

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[PSL-Brasil] Re: Mais uma sobre crime na ou da INTERNET(Parte UM)

2006-09-07 Por tôpico pyxis
Companheiros(as) e Pablo e Prof Pedro,

 Pablo Sánchez escreveu:
 Minha opinião (não que seja especialista), mas o log só tem validade se
 colhido na mídia original, ou seja, no HD mesmo. O HD deve ser entregue
 com oprova, e não cópia do log em CD, DVD ou qualquer outra mídiaque
 não a original.


Pablo, existem profissionais que são especializados em
determinados assunto, logo, mais preparados para abordar
todos os aspectos dos mesmos.
Tem até listas abertas e especificas sobre o tema que
ajudam os que pouco entendem a ter maior percepção de
detalhes não usuais à maioria.
Perícia Computacional, Forense Computacional ou qq outro termo
que esteja sendo colocado é uma atividade reconhecida e cada
vez mais utilizadas pelo Poder Judiciário.

 É isso aí, Pablo.

 Mas observe que o trecho do log que interessa para fazer prova precisa
 ser citado no relatório pericial que introduzirá prova contida no HD
 original (aquilo que o juiz de fato lê), o que pode levantar questões
 tais como: quem assinou esse relatório, e com que autoridade?  quem
 colheu o HD in loco, e com que autoridade? quem o examinou, e com que
 autoridade? em que condições o HD foi mantido entre um e outro desses
 momentos?
 e por aí vai

O Juiz determina alguém que ele nomeia como PERITO e a partir
daí o Juiz dá crédito às técnicas e processos utilizados por
este PERITO para obtenção de provas e de informações obtidas
em mídias e meios eletrônicos.

Acostumem-se pois está cada vez mais comum este procedimento.
Dias atrás um BLOG foi condenado a pagar uma indenização por
uma postagem de um usuário, mesmo que o BLOG tenha tentado dar
todos os dados do usuário que postou difamação no BLOG.

Prof.Pedro, o Juiz, em casos jurídicos e não em reportagens de
revistas CARAS, não questiona quem assina, quem colhe, condicoes
de manutença de A ou B. o Juiz, assim como estes rábulas que aí
estão a fazer e se aproveitar de leis inócuas, imprecisas e tem
regras para CONFIAR E CHAMAR quem conhece mais do que eles
para apresentar as provas. Da forma como colocado pelo senhor,
sobre possiveis questionamentos, nada mais é do que disseminaçao
de FUD.

Creio que os comentários feitos para este tópico já extrapolaram
o razoável para este espaço. Quem sabe voltamos ao tema num
espaço virtual específico? E que não venham questionar a identidade
de quem vos escreve... pois da forma como colocar até isso é
possível!

Evandro Oliveira
Brasília - DF



 Em 07/09/06, *Pedro A.D.Rezende* [EMAIL PROTECTED]
 mailto:[EMAIL PROTECTED] escreveu:

 Cláudio Sampaio escreveu:
   On 9/7/06, Evandro Oliveira [EMAIL PROTECTED]
 mailto:[EMAIL PROTECTED] wrote:
  
alterar isso nao eh complicado... chamar log de prova, entendo
 que eh
forçar MUITO a barra.
   Não é não. Aliás, atualmente, são vários os tribunais que
 aceitam
   documentos
   digitais como prova. E nem estou falando da validade jurídicade
   qualquer documento
   assinado com certificados da cadeira da ICP-Brasil.
   Se considerarmos os estudos e avanços da Forense Computacional e
 das
   técnicas
   periciais computacionais, quase todos documento eletrônico ou
 arquivo de
   dados
   eletrônico PODE ser aceito como PROVA sem que haja NENHUMA
 forçaçao
   de barra.
  
   A forçação de barra a que ele se refere é porque um log pode
 ser
   trivialmente modificado/adulterado. Como se afirmaria a
 legitimidade
   dessas provas?
  
   Patola
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[PSL-Brasil] Re: Mais uma sobre crime na ou da INTERNET(Parte UM)

2006-09-07 Por tôpico Pedro A.D.Rezende

[EMAIL PROTECTED] escreveu:

Companheiros(as) e Pablo e Prof Pedro,


...


Mas observe que o trecho do log que interessa para fazer prova precisa
ser citado no relatório pericial que introduzirá prova contida no HD
original (aquilo que o juiz de fato lê), o que pode levantar questões
tais como: quem assinou esse relatório, e com que autoridade?  quem
colheu o HD in loco, e com que autoridade? quem o examinou, e com que
autoridade? em que condições o HD foi mantido entre um e outro desses
momentos?
e por aí vai


O Juiz determina alguém que ele nomeia como PERITO e a partir
daí o Juiz dá crédito às técnicas e processos utilizados por
este PERITO para obtenção de provas e de informações obtidas
em mídias e meios eletrônicos.

Acostumem-se pois está cada vez mais comum este procedimento.
Dias atrás um BLOG foi condenado a pagar uma indenização por
uma postagem de um usuário, mesmo que o BLOG tenha tentado dar
todos os dados do usuário que postou difamação no BLOG.

Prof.Pedro, o Juiz, em casos jurídicos e não em reportagens de
revistas CARAS, não questiona quem assina, quem colhe, condicoes
de manutença de A ou B. o Juiz, assim como estes rábulas que aí
estão a fazer e se aproveitar de leis inócuas, imprecisas e tem
regras para CONFIAR E CHAMAR quem conhece mais do que eles
para apresentar as provas. Da forma como colocado pelo senhor,
sobre possiveis questionamentos, nada mais é do que disseminaçao
de FUD.


Juiz é sempre quem expede mandado de busca e, às vezes, quem nomeia 
peritos. Advogados das partes também nomeiam os seus peritos, para 
incluir seus relatórios em suas peças processuais. Quando necessáiro, 
juiz também decide sobre acesso de perito ao resultado da busca. São 
esses peritos que vão fazer FUD uns contra os outros no processo, não eu 
aqui contando o que sei da estória.


Creio que os comentários feitos para este tópico já extrapolaram
o razoável para este espaço. 


???
É o juiz quem no final decide, não nós aqui debatendo qual perito é o 
mais fodão.

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[PSL-Brasil] Re: Mais uma sobre crime na ou da INTERNET(Parte UM)

2006-09-06 Por tôpico Evandro Oliveira

Companheiros(as) e Rodrigo Otávio,

Rodrigo Otávio Moraes wrote:

Sei nao,... mas ate aonde me consta... log eh tao preciso quando o
admin. precisa dele...

Vá com calma. Isso poderia ser uma premissa alguns anos atrás. Mas não creio
que seja o caso de se abrir uma longa e inócua discussão. Sugiro que guarde
este seu conceito e revise-o.

alterar isso nao eh complicado... chamar log de prova, entendo que eh
forçar MUITO a barra.
Não é não. Aliás, atualmente, são vários os tribunais que aceitam 
documentos
digitais como prova. E nem estou falando da validade jurídica de 
qualquer documento

assinado com certificados da cadeira da ICP-Brasil.
Se considerarmos os estudos e avanços da Forense Computacional e das 
técnicas
periciais computacionais, quase todos documento eletrônico ou arquivo de 
dados

eletrônico PODE ser aceito como PROVA sem que haja NENHUMA forçaçao
de barra.

[]s,

Evandro Oliveira
Brasília - DF



On 9/4/06, Nelson Ferraz [EMAIL PROTECTED] wrote:

OK wrote:
 Agora, aos 30 anos, ela está consolidando uma das mais novas
 especialidades profissionais no Brasil: a do direito digital. É a 
maior

 autoridade sobre o uso da internet e atualmente oferece treinamento ao
 Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e aos
 maiores bancos do País.

 wow.

De acordo com o site Patricia Peck Pinheiro Advogados 
(pppadvogados.com.br):


Quem somos: Advogados que entendem de tecnologia!

E as páginas estão disponíveis sob a Creative Commons
Attribution-NoDerivs 2.0 Brazil License.

Isto é um bom sinal. :)

[]s

Nelson

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