Este é um encaminhamento da lista de usuários q, ao meu ver, merece muitos méritos.

Se já não bastasse a briga ODF x OOXML x ABNT, o debate levanta algo muito maior: a ABNT como detentora do "direito autoral" da normatização, a qual deveria ser aberta a todos, justamente para se seguir o padrão.

Além disto, após ler o texto abaixo, tb me veio à cabeça de: pq não abrir uma Associação Brasileira de Normas Técnicas Abertas - ABNTA, que tenha função normativa junto ao Estado, q tb regulamente nacionalmente as normas internacionais, com o a mais de ser gratuíto ou livre?

Claudio

ps: se questionarem o do pq abrir isto, podemos contra-argumentar: pelo mesmo motivo de ter uma segunda especificação pra mesma coisa. ;)

-------- Original Message --------
Subject: Re: [usuarios OOo] Posição da ABNT sobre padrões abertos (ODF)
Date: Mon, 28 May 2007 22:37:51 +0000
From: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>

André,

Fiquei curioso quanto ao tema e resolvi verificar, como o objetivo de
contribuir com o assunto.

Afinal de constas, o que é a ABNT? Qual a natureza jurídica? Publica, Privada?

Com este e-mail, objetivo contribuir para esclarecer dúvidas levantadas nos comentários sobre a ABNT e a briga com o padrão do ODT.

Estou tentando construir uma compreenção mas clara sobre estes aspectos
técnicos e juridicos e suas repercussões para o padrão ODT.

Ao que parece, a Justiça e o Congresso Nacional discutem se, apesar da
naturesa privada da ABNT, suas normas, por delegação de competência do Poder Público, vinculam as decisões da atividade pública e privada.


É muito mais complicado do que imagina. Eu encontrei no site Consultor
Jurídico, (http://conjur.estadao.com.br/static/text/46268,1) uma manifestação que junta os dois assuntos relevantes para esta lista de discussão: direito autoral e esta discussão sobre ABNT.

O texto foi redigido por Ivana Co Galdino Crivelli e Carlos Eduardo Neves de Carvalho, advogados especialistas em propriedade intelectual.

A ABNT é uma entidade civil como qualquer outra associação, criada em 1940, segundo o seu site (www.abnt.org.br)

Segundo o texto, a ABNT é o organismo de normalização no Brasil, sociedade civil, sem fins lucrativos, que exerce função delegada do Estado por intermédio do Conmetro/Sinmetro. Estes são órgãos do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio.

Esta função delegada foi concretizada através da Lei 4.150,
(http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=114090), e pela Resolução 07/1992, do Conmetro, que reconheceu a ABNT como Fórum
Nacional de Normalização. Esta resolução tornou público o Termo de
Compromisso assinado entre o governo brasileiro e a ABNT, que atribui à ABNT a missão de coordenar, orientar e supervisionar o processo de elaboração de normas brasileiras. Assim, a ABNT adquiriu o status jurídico de agente do Estado, agência de normalização brasileira.

Segundo os referidos advogados, apesar de exercer uma "função pública
delegada", os mesmos reivindicam direitos de entidade puramente privada,
lutando para que  as suas normas estejam protegidas pela Legislação de
Direitos Autorais. Este assunto está sendo discutido pela Justiça Federal e pelo Congresso Nacional.

Na Justiça Federal, a ABNT está processando a empres a Desta forma os juristas comentam:

"Os administradores da ABNT, em função da natureza jurídica constitutiva ser de associação civil, entenderam que poderiam sim, como qualquer particular, ou melhor, como uma empresa privada, já que falam em nome de uma pessoa jurídica, reivindicar o domínio de normas de padronização para o exercício de exploração econômica exclusiva sobre normas brasileiras.

Durante anos, os administradores da ABNT licenciaram as normas brasileiras, apontando ilegítima e abusivamente em suas publicações o símbolo de reserva de domínio internacional de copyright."

"De um lado, destaca-se o interesse público — necessidade da sociedade
utilizar livremente o conteúdo de normas brasileiras — NBR e, do outro lado, o interesse privado — administração da Associação Brasileira de Normas Técnicas que se desvia de seus objetivos estatutários para se concentrar na busca de benefício econômico à sua gestão por meio de atividade pública delegada — normalização."



Bom, o texto é longo, mas cabe registar que a justiça ainda não concluiu o debate mas em recente decisão liminar (portanto provisória), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (http://conjur.estadao.com.br/static/text/47732,1) deu decisão favorável a ABNT.

A discussão é longa. Tramita no Congresso o Projeto de Lei 1984/2003, com parecer favorável e que aguarda manifestação do Senado (o mesmo PL 1984/03 tramita no senado como PLC 02/2006 - http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/detalhes.asp?p_cod_mate=76475)
Este Lei 1984/2003 objetiva reconhecer as normas da ABNT como de direito
provado e não como normas públicas.

Lamentavelmente, apesar do carater público, alguns juristas e parlamentares defendem que as normas da ABNT são protegidas pelo direito autoral, o que considero um equívoco. Este argumento se baseia no entendimento de que elas não seria de cumprimento obrigatório e sim voluntário.

Felizmente o Ministério Público Federal também decidiu dar o seu pitaco e conseguir abrir um importante precedente nesta discussão, conforme consta nos site do MPF
http://www.mj.gov.br/sedh/ct/corde/dpdh/corde/normas_abnt.asp

O MPF conseguiu firmar um TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA em que a ABNT e a TARGER reconhecem a necessidade dar publicidade gratuitamente de suas normas:

"As compromissárias ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT - e TARGET ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. reconhecem a necessidade de publicidade e facilitação do acesso, via Internet, das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas de interesse social, em especial aquelas relacionadas direta ou indiretamente às pessoas com deficiência citadas pela legislação nacional, tendo em vista a relevância e o caráter público de que estas se revestem."

Bom isso ainda vai longe...

Edson


**********************

Em Sexta 25 Maio 2007 18:23, Andre Cavalcante escreveu:
Em 25/05/07, Márcio Vinícius Pinheiro <[EMAIL PROTECTED]> escreveu:
> Eu não entendo muito de normas (embora trabalhe com várias delas), mas me
> parece um contra-senso a possibilidade de um sistemas de normas adotar
> duas
> normas diferentes para um mesmo fim. Normas servem como padrões, se
> utilizarmos mais de um padrão para uma única coisa, no fim não temos
> padrão
> algum.

Na verdade não é bem assim. Uma norma não é uma lei. Aceita-se e usa-se uma
norma qualquer quem quer. Se você não quiser, não usa. Só que se você não
seguir a maior parte das normas e padrões, provavelmente não conseguirá
vender seu produto.
Da mesma forma, não é um contra-senso ter-se dois padrões para uma mesma
coisa. Até a pouco tempo atrás, havia uma série de padrões para redes LAN,
por exemplo. Só a IEEE tinha pelo menos uns 6. Na prática, hoje somente
temos Ethernet. Não seria nem mesmo esquisito, no mundo da tecnologia
termos dois padrões para documentos de escritório.


Na verdade, não faz muito sentido pra mim essa discussão toda se se
pretende

> adotar duas normas para o mesmo fim (geração de documentos de escritório
> eletrônicos). E não acho que questões políticas, ideológicas e comerciais
> deveriam ser ignoradas (e na prática elas não são) até porque elas
> influenciam no desenvolvimento de técnicas.

Nunca são. A ABNT prega que suas decisões são tomadas por motivos puramente
técnicos, mas normas são, por definição, um trabalho político.

Sobre o comentário do Renato: como coloquei acima, não são somente países
medíocres que tem várias normas e padrões para uma mesma coisa. Na verdade,
boa parte dos nossos padrões são simplesmente importados, ou seja não são
criação nossa, foram criações lá de fora (leia-se EUA e Europa). Só em
telefonia móvel há diversos padrões e normas para regê-los. É que aqui as
coisas são mais escangalhadas que o normal.

Agora um comentário geral sobre o processo que a Microsoft está forçando:

1. Ela precisa de um padrão, pois vários governos municipais e estaduais
(nos EUA) e de países (na Europa) somente irão aceitar que um software de
escritório possa salvar e recuperar arquivos a partir de um padrão
internacional. É a filosofia de não se prender a um "único" fabricante etc.
Em teoria, se um formato está padronizado qualquer um pode implementar,
mesmo que na prática a coisa não seja assim, ao menos os políticos
justificam as fabulosos quantias gastas com informática com algo com mais
cheiro de "liberdade".

2. A Microsoft vai conseguir padronizar o seu formato, de um jeito ou de
outro, mais cedo ou mais tarde. O máximo que a comunidade de software livre
pode fazer é atrasar o processo, mas uma vez começado, e com o gás que eles
estão dando é difícil não conseguir. Não haveria razões técnicas para isso.

3. Não adianta aplicar as mesmas técnicas de FUD que a Microsoft utiliza
contra o software livre, contra o formato Open XML.

4. Precisamos é mudar a cabeça das pessoas, no Brasil: menos pirataria,
mais software livre.

5. Uso o BrOffice, por exemplo, porque ele satisfaz a maioria de minhas
necessidades e por ser muito bom software para as minhas necessidades e, é
lógico, tenho tudo isso sem pagar nada. Mas o cara que pirateira o MS
Office também tem isso e igualemente de graça. É isso que temos que acabar.

André Cavalcante

***********************

De:
Gilberto F da Silva <[EMAIL PROTECTED]>
  Para:
[EMAIL PROTECTED]
  Data:
28-05-2007 04:12
On 2007-05-19, Renato S. Yamane <[EMAIL PROTECTED]> wrote:
Valerio F. Laube escreveu:
Fácil implementação? Tente implementar o padrão ODF em uma


A "briga" ODF x OXML é referente a um "novo padrão" e não referente a interoperabilidade com suítes de escritório de 10 anos atrás (Word 95).

Eu já vi essa mensagem com desconfiança logo que chegou pois está com todo o "assunto" escrito com letras maiúsculas.

   Segundo. A ABNT parece ter influência nula no que diz respeito à
informática.  Todos os padrões de computadores pessoais vem do exterior.

--
Gilberto F da Silva
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