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*

*SENADO FEDERAL*

*COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA*

*17ª Reunião Ordinária**, da 1ª Sessão Legislativa Ordinária, da 53ª
Legislatura, a realizar-se em** 30 de maio de 2007, Quarta-feira, às 10
horas,** na Sala de Reuniões da CCJ, nº 3, da Ala Senador Alexandre Costa,
Anexo II.*
*PAUTA CCJ: 30/05/2007* *REUNIÃO ORDINÁRIA*



*ITEM  1*
*PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 32, DE 2007*

(PL. nº 07709, de 2007, na Câmara dos Deputados)

- NÃO TERMINATIVO -

"Altera dispositivos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que
regulamenta o inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal; institui normas
para licitações e contratos da Administração Pública; e dá outras
providências".

*Autoria: * PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

*Relatoria: * Senador JARBAS VASCONCELOS.

*Parecer:* Pela aprovação do Projeto, com três Emendas que apresenta, e
aprovação das Emendas nºs 10, 12, 14, 21, 23, 26, 29, 31, 33, 35, 36, 37,
38, 39, 40 e 60, e aprovação das Emendas nºs 16, 32 e 43, com as Subemendas
que apresenta, e pela rejeição das demais Emendas.

*Obs: - Ao Projeto, foram oferecidas 69 (sessenta e nove) Emendas perante a
Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática no prazo
único regimental;*

    *- Em 23/05/2007, foi concedida vista coletiva, nos termos regimentais;
*

    *- A matéria tramita simultaneamente na Comissão de Ciência,
Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática e na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania em regime de urgência, nos termos do art.
64, § 1º da Constituição Federal c/c o art. 375 do RISF.*

*Resultado: *





* ITEM 2*
*ADENDO AO PARECER-CCJ OFERECIDO AO* *PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 5, DE 2007
*

(PL. nº 05472, de 2005, na Câmara dos Deputados)

- NÃO TERMINATIVO -

"Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de
Trânsito Brasileiro, regulando o uso de películas de proteção contra raios
solares, e dá outras providências".

*Autoria: * Deputado CAPITÃO WAYNE.

*Relatoria: * Senador ANTONIO CARLOS VALADARES.

*Obs: Em 11/04/2007, a matéria foi deliberada na CCJ e retorna para
adequações no Parecer.*

*Resultado: *


*ITEM  3*

*PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 22, DE 2006*

"Altera o art. 103-B, para modificar a composição do Conselho Nacional de
Justiça".

*Autoria: * Senador DEMÓSTENES TORRES e outros Senhores Senadores.

*Relatoria: * Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES.

*Parecer: * Favorável.

*Resultado: *
*ITEM  4* *PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 34, DE 2003*

  - TERMINATIVO -

"Altera o artigo 12 da Lei nº 6368, de 21 de outubro de 1976,
acrescentando-lhe causa de aumento da pena na hipótese de tráfico ilícito de
entorpecentes no interior dos estabelecimentos de ensino ou em suas
imediações".

*Autoria: * Senador HÉLIO COSTA.

*Relatoria: * Senador TASSO JEREISSATI.

*Parecer:* Pela aprovação do Projeto, na forma do Substitutivo que
apresenta.

*Obs: - Em 16/05/2007, foi concedida vista à Senadora Ideli Salvatti, nos
termos regimentais, que devolveu sem manifestação escrita;*

    *- Em 21/05/2007, foi recebido o Relatório reformulado pelo Senador
Tasso Jereissati.*

*Resultado: *



*ITEM  5*
*PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 115, DE 2004*

- TERMINATIVO -

"Altera o art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui
o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer novos equipamentos ou
componentes de uso obrigatório nos veículos".

*Autoria: * Senador EDUARDO AZEREDO.

*Relatoria: * Senadora LÚCIA VÂNIA.

*Parecer:* Pela aprovação do Projeto, na forma da Emenda nº 1-CAE
(Substitutivo).

*Obs: A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos.*

*Resultado: *

*ITEM  6*
*PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 89, DE 2003*

- NÃO TERMINATIVO -

"Altera o Decreto-Lei nº 2848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal e a
Lei nº 9296, de 24 de julho de 1996, e dá outras providências. (Dispõe sobre
os crimes cometidos na área de informática, e suas penalidades, dispondo que
o acesso de terceiros, não autorizados pelos respectivos interessados, a
informações privadas mantidas em redes de computadores, dependerá de prévia
autorização judicial)".

*Autoria: * Deputado LUIZ PIAUHYLINO.

*Relatoria: * Senador EDUARDO AZEREDO.

*Parecer:* Pela aprovação do PLC nº 89, de 2003, e dos PLS nºs 76 e 137, de
2000, na forma do Substitutivo que apresenta.
TRAMITA EM CONJUNTO COM O *PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 76, DE 2000*

- NÃO TERMINATIVO -

"Define e tipifica os delitos informáticos, e dá outras providências".

*Autoria: * Senador RENAN CALHEIROS.

*Relatoria: * Senador EDUARDO AZEREDO.

*Parecer:* Pela aprovação do PLC nº 89, de 2003, e dos PLS nºs 76 e 137, de
2000, na forma do Substitutivo que apresenta.
TRAMITA EM CONJUNTO COM O *PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 137, DE 2000*

- NÃO TERMINATIVO -

"Estabelece nova pena aos crimes cometidos com a utilização de meios de
tecnologia de informação e telecomunicações".

*Autoria: * Senador LEOMAR QUINTANILHA.

*Relatoria: * Senador EDUARDO AZEREDO.

*Parecer:* Pela aprovação do PLC nº 89, de 2003, e dos PLS nºs 76 e 137, de
2000, na forma do Substitutivo que apresenta.

*Obs: A matéria foi apreciada pela Comissão de Educação.*

*Resultado: *


*ITEM  7*
*PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 30, DE 2007*

(PL. nº 06404, de 2005, na Câmara dos Deputados)

- NÃO TERMINATIVO -

"Altera a redação do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
(Dispõe sobre o direito de agente público portar arma de fogo)".

*Autoria: * Deputado NELSON PELLEGRINO.

*Relatoria: * Senador ROMEU TUMA.

*Parecer:* Pela aprovação do Projeto.

*Obs: A matéria será apreciada pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa
Nacional.*

*Resultado: *





*ITEM  8*
*PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 123, DE 2006*

(PL. nº 05900, de 2005, na Câmara dos Deputados)

- NÃO TERMINATIVO -

"Altera dispositivos da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que regula
o exercício profissional das profissões de Engenheiro, Arquiteto e
Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências, para instituir a
representação federativa no Plenário do Conselho Federal de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia".

*Autoria: * Deputado EDSON EZEQUIEL.

*Relatoria: * Senador EDISON LOBÃO.

*Parecer:* Pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa
técnica legislativa do Projeto.

*Obs: A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais.*

*Resultado:*


*ITEM  9*

*OFÍCIO "S" Nº 99, DE 1997*

(Ofício Nº 00206  1997 de 07/11/1997, na origem)* *

  - TERMINATIVO –



"Encaminha ao Senado Federal, copia do regimento interno do Superior
Tribunal de Justiça e do parecer da Procuradoria-Geral da Republica, bem
assim da certidão de transito em julgado e do Acordão proferido pelo Supremo
Tribunal Federal nos autos do Habeas-corpus nº 74761, que declarou a
inconstitucionalidade da expressão 'absoluta dos seus membros', constante do
caput do art. 181 do referido regimento interno."

*Autoria: * SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

*Relatoria: * Senador EDISON LOBÃO.

*Parecer: * Pela apresentação do Projeto de Resolução.

*Resultado: *
*ITEM  10* *OFÍCIO "S" Nº 29, DE 2003*

(Ofício Nº 00144, de 26/09/2003, na origem)

- TERMINATIVO -

"Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no artigo 52, inciso X,
da Constituição Federal, cópia do acórdão, bem como do Parecer da
Procuradoria-Geral da República e da certidão de trânsito em julgado,
proferidos nos autos do Recurso Extraordinário nº 158834, que declarou a
inconstitucionalidade da expressão '...ou a integração no ativo fixo de
mercadoria produzida pelo próprio estabelecimento...', contida no inciso II
do § 1º do artigo 2º do Convênio ICM nº 66/88, e da expressão '...ou a
integração no ativo fixo, de mercadoria... produzida pelo próprio
estabelecimento.', contida no item 2 do § 1º do artigo 2º da Lei nº 6374, de
1º de março de 1989, do Estado de São Paulo (dispõem sobre o ICMS)."

*Autoria: * SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

*Relatoria: * Senador DEMÓSTENES TORRES.

*Parecer: * Pela propositura de Projeto de Resolução.

*Resultado: *





*ITEM  11*

*OFÍCIO "S" Nº 26, DE 1999*

(Ofício Nº 00102 de 20/07/1999, na origem)* *

  - TERMINATIVO –



"Encaminha ao Senado Federal para os fins previstos no art. 52, inciso X, da
Constituição Federal, cópia da certidão de trânsito em julgado, do acórdão
proferido por aquela Corte, do Parecer da Procuradoria-Geral da República,
bem como da versão do registro taquigráfico do julgamento do Recurso
Extraordinário nº 118585, que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº
751, de 16 de maio de 1984, do Município de Auriflama-SP (Isenção de
impostos)."

*Autoria: * SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

*Relatoria: * Senadora SERYS SLHESSARENKO.

*Parecer: * Pela apresentação de Projeto de Resolução.
*Resultado:  *
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