Olá

A algum tempo foi discutido sobre a validade de outras assinaturas digitais, como o PGP (ou GPG dentro da comunidade) e o CA-Cert (dentro da linha do X-509).

Lembro q existia um projeto de lei, o PL-7316/2002[1], disciplina o uso de assinaturas eletrônicas e a prestação de serviços de certificação, e no Art. 4o, § 3o, diz: "§ 3o Não serão negados efeitos jurídicos à assinatura eletrônica, nem será excluída como meio de prova, em virtude de se apresentar em forma eletrônica, de não estar baseada num certificado qualificado ou de não ter sido gerada através de dispositivo seguro de criação de assinaturas, desde que admitida pelas partes como válida ou aceita pela pessoa a quem foi oposta."

Pelo q entendo, este é um *projeto de lei*, mas já temos MP 2.200-2, q instaura a ICP-Br como a estrutura de chaves públicas válidas no país. Está certo dizer quem vai ser a estrutura responsável ANTES de avaliar se aceitamos (ou não) assinaturas digitais?

E pela própria MP 2.200-2, invalida a alínea supra citada?

Desde já, obrigado.

Claudio

[1]http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=96920
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