On Feb 27, 2008, Ricardo Filipo [EMAIL PROTECTED] wrote:
Colocamos o link para a licenc,a, uma breve explicac,ao e os links para os
arquivos.
Esta correto?
É pra ser suficiente pra comunicar sua intenção, embora eu perceba uma
incompatibilidade entre essas duas afirmações:
Todo o material incluso neste diretório está licenciado:
http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/2.5/br/
e
É vedado o uso pernicioso, imoral ou preconceituoso deste material.
Já não é mais CC-BY-NC-CD-2.5.br, é isso com restrições adicionais
pouquíssimo claras. Pode dar confusão, sem falar que ficaria bem
difícil de fazer valer num tribunal. Mas não sou advogado.
Mas realmente e possivel que um incauto ou mal-intencionado internauta
baixe tudo sem se preocupar com a licenc,a.
E entao?
Marca d'água não resolve. Baixar tudo pode, a licença permite e,
mesmo que não permitisse, nesse caso quem tá distribuindo é você. Só
se o internauta resolver modificar ou distribuir é que ele precisaria
de licença. À exceção de software, em que a lei entreguista do Brasil
inovou e adicionou a exigência de licença até pra execução, um uso
que, no direito autoral internacional, não requer licença. Tipo, se
não tiver licença, dá pena, mas só pena leve: nada de execução ;-)
Se incauto não sabe o que a lei de direito autoral permite ou não, até
onde vai o direito do autor e até onde esse direito é legítimo, pode
fazer coisas que o titular preferiria que ele não fizesse. Aí cabe ao
titular buscar a cessação da infração de seu direito autoral. Se
titular acha que não vale a pena ir atrás, na prática, está
autorizando o uso.
Lembre que o propósito do direito autoral não é defender o autor, sua
imagem, seu bolso ou a integridade da obra, é incentivar a publicação
de obras criativas para benefício da sociedade. Daí o fardo de fazer
valer a restrição recair sobre quem presumivelmente quer se beneficiar
do monopólio, ao invés de conceder à sociedade o uso irrestrito que
ela teria a partir do momento da publicação, na ausência dessas leis.
O chato é que aí, pra facilitar esse fardo, os intermediários e outros
exploradores saem deseducando as pessoas que compartilhar é feio e que
direito autoral existe pra defender os intere$$e$ do autor. E tem
gente que acredita... :-(
Faltou uma marca d'agua ou coisa assim?
Marca d'água poderia ajudar você a localizar infrações de forma
semi-automática. Na prática, só funciona pra licenças que não
permitem redistribuição, porque senão você vai ficar achando cópias
legítimas da obra por aí afora, sem conseguir distinguir as não
autorizadas. Além disso, modificações, autorizadas ou não, podem
invalidar a marca d'água, falhando também no propósito de detectar
modificações não autorizadas.
E mesmo uma marca d'água que pretenda dizer que pode poderia ser
abusada. Vai que você diz que pode X mas não Y (não vou questionar
aqui se não Y é moralmente legítimo), mas outro põe uma marca dizendo
que pode tudo? Resolveu nada...
--
Alexandre Oliva http://www.lsd.ic.unicamp.br/~oliva/
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Red Hat Compiler Engineer [EMAIL PROTECTED], gcc.gnu.org}
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