Desembargador isenta Google Brasil de abrir dados do Orkut ao MPF Por Redação<http://idgnow.uol.com.br/internet/2006/11/27/idgnoticia.2006-11-27.4363151986>do IDG Now! Publicada em 27 de novembro de 2006 às 15h22 Atualizada em 27 de novembro de 2006 às 15h25
http://idgnow.uol.com.br/internet/2006/11/27/idgnoticia.2006-11-27.4363151986/IDGNoticia_view <http://idgnow.uol.com.br/internet/2006/11/27/idgnoticia.2006-11-27.4363151986/sendto_form> <javascript:setActiveStyleSheet('Texto Grande', 1);> São Paulo - Decisão judicial desobriga Google Brasil de prestar informações sobre comunidades criminosas ao Ministério Público Federal. O Google recebeu, na quinta-feira (23/11) uma decisão proferida pelo Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza, da quarta turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF 3ª, suspendendo a decisão que determinava a obrigatoriedade do Google Brasil em prestar as informações requeridas pelo Ministério Público Federal. De acordo com um comunicado enviado nesta segunda-feira (27/11) pelo Google, o desembargador determinou que "não cabe à Justiça Cível estabelecer prazos para o cumprimento das ordens judiciais expedidas pela Justiça Criminal e, menos ainda, determinar se o cumprimento de tais ordens é ou não satisfatório". A empresa informa ainda que o desembargador rebateu a alegação do juiz da 17ª vara da Justiça Federal de São Paulo de que as atitudes da Google Brasil se constituíam em um esforço deliberado de não colaborar com as autoridades judiciais brasileiras. Por esse motivo, manifestou apoio a uma decisão proferida pelo juízo da 10ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, que reconheceu serem aceitáveis e razoáveis os argumentos da empresa, pois não se trata de caso de falta de colaboração.
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