|
|
"Em São Paulo, uma
lei obriga os cybercafés
e lan houses a
exigirem identidade
dos internautas para dificultar crimes virtuais" |
|
ISTOÉ – Criminosos não têm como
apagar seus rastros?
Peck – Esse é um dos maiores problemas dos investigadores
de polícia. Diariamente, as pessoas recebem e-mails
falsos supostamente enviados por instituições como Correios,
Receita Federal, Serasa. Basta clicar sobre elas para que a máquina
fique automaticamente infectada. Uma dessas pragas virtuais faz com
que o computador comece a disparar sozinho o vírus para a rede
de e-mails cadastrados na máquina. Também podem
disparar um programa conhecido como cavalo de Tróia (trojan),
que grava tudo o que for digitado no teclado. Todos os equipamentos
infectados passam a ser monitorados à distância por hackers,
que assim obtêm o número de contas bancárias,
senhas e dados pessoais. Com essas informações, eles
começam a praticar crimes usando outras pessoas como laranjas.
ISTOÉ – Os peritos não detectam esse truque?
Peck – Sim, mas o problema é que, em geral,
o criminoso se infecta com o mesmo vírus para despistar a
polícia. Ele diz que caiu no mesmo "conto do vigário".
Temos um pedófilo em São Paulo que não pôde
ser enquadrado porque também estava infectado. Evidentemente,
há alguns casos que permitem se chegar ao verdadeiro criminoso.
Recentemente, tivemos um caso em que um hacker criou um
e-mail em nome de uma outra pessoa para guardar informações
de fraudes eletrônicas, como senhas de acesso a contas bancárias.
O suposto dono do e-mail não sabia disso, mas foi
o primeiro a ser investigado. Juridicamente, é um caso de
difícil defesa porque a lei diz que a responsabilidade recai
sobre o dono do equipamento até que se prove o contrário.
ISTOÉ – Quais cuidados devem ser tomados para evitar problemas?
Peck – Nunca
revele senhas nem passe informações pessoais por telefone. Usuários de
banda larga têm sido os mais negligentes. Muitas vezes deixam o
equipamento ligado e qualquer um pode acessá-lo.
ISTOÉ – Como fica essa situação nas empresas?
Peck – Elas detêm as ferramentas de trabalho,
computadores, redes, e-mails, telefones, e sabem que responderão
se algum funcionário cometer alguma irregularidade. Por isso,
a maior parte delas começou a definir regras para o uso da
internet. Recentemente, dois alunos da Universidade de São
Paulo perderam suas teses acusados de plágio. Eles tinham
retirado o conteúdo de sites que proibiam o uso
das informações.
ISTOÉ – O que acontece se um funcionário,
por engano, enviar um e-mail
para alguém que não devia?
Peck – A culpa não é da máquina.
A responsabilidade civil é de quem enviou.
E se isso causar algum dano à empresa, certamente o remetente
será incriminado. Alivia se enviar outro e-mail alertando
o destinatário a não ler o conteúdo da mensagem
anterior. Não adianta simplesmente deletá-la e fingir
que nada aconteceu. As máquinas hoje são testemunha
de nossa conduta de uma
maneira como nunca vimos antes.
ISTOÉ – Não podemos mais ter direito ao arrependimento?
Peck –
Os internautas estão sendo mais ingênuos que maldosos. Precisamos
ensinar que fazer parte de uma comunidade racista ou de apologia a
drogas, por exemplo, pode trazer sérias conseqüências.
|
"Os políticos podem ser responsabilizados
se alguém difamar seus adversários na internet
como se fosse do partido" |
ISTOÉ – Isso não é um golpe
na liberdade de expressão?
Peck – A Constituição garante a liberdade
de expressão,
mas ela só vale se for vedado o anonimato. Ou seja:
as pessoas podem dizer o que pensam, mas precisam assumir o que
dizem. Se alguém gera um dano social
a partir de suas idéias veiculadas em jornais, rádios,
televisão ou na internet, responderá por seus atos.
Essa turma diz o que bem entende e comete barbaridades em comunidades
do Orkut. Em São Paulo, há uma lei que obriga os cybercafés
e as lan houses a exigirem identidade dos internautas.
Menores de idade devem ainda dar o nome dos pais e da escola onde
estudam.
ISTOÉ – A campanha eleitoral começou
e já existem comunidades virtuais difamando candidatos em
nome
de seus concorrentes. A Justiça tem condições
de monitorar esses crimes?
Peck – Não cabe aos tribunais monitorar a
internet, mas sim aos comitês partidários. A lei eleitoral
prevê que os candidatos podem ser responsabilizados caso algum
internauta publique conteúdo difamatório falando em
nome desse candidato. Mas eles estão atentos. Recebi pedidos
de orientação de diversos partidos e, isoladamente,
de um presidenciável e de um candidato a governador.
ISTOÉ – Os candidatos que enviam santinhos
eletrônicos ferem a lei?
Peck – Poderiam ser enquadrados como spammers,
mas existe lei que garante
o direito à livre iniciativa. Na prática, quer dizer
que todo mundo tem o direito a fazer um primeiro contato com alguém,
e isso inclui enviar um e-mail. Acontece que os candidatos
costumam colocar um robô que sempre reenvia a mensagem como
se fosse a primeira vez. Pela lei genérica, eles não
poderiam ser punidos. E,
como não existe uma lei específica prevendo esse recurso
tecnológico, esse
tipo de prática fica recorrente.
|