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From: lucio <lucio.mat...@gmail.com>
Date: 2009/10/28
Subject: [estudiolivre] Argentina: “Lei dos Meios” é promessa de nova
era democrática para a comunicação no país


Argentina: “Lei dos Meios” é promessa de nova era democrática para a
comunicação no país

Parabéns, Argentina! Não, não é a classificação do país para a Copa do
Mundo de 2010 o motivo das congratulações, mas sim a aprovação da lei
que promete revolucionar seu sistema de comunicação e proporcionar um
cenário mais democrático e plural aos argentinos. Refiro-me à Lei de
Serviços de Comunicação Audiovisual, ou simplesmente “Leis dos Meios”.

Tachada de polêmica e autoritária por dez em cada dez veículos da
grande imprensa privada daqui e de lá, a proposta do novo marco
regulatório para o setor audiovisual argentino foi gerada no Executivo
- incluindo propostas de entidades do campo da democratização da mídia
- entregue à Câmara, onde foi debatida e aprovada, e mais tarde
confirmada pelo Senado em processo semelhante à Casa anterior. Um
trâmite mais do que normal em qualquer democracia representativa.
Mas o que a faz nascer rodeada de tanta polêmica e receio por parte
daqueles que dominam de forma tranquila há décadas os meios de
comunicação e de expressão? A Lei dos Meios surge para frear o poder
cada vez mais crescente dos conglomerados de mídia na Argentina e
marca o fim de uma lei que é resquício da ditadura militar.

Assim como no Brasil, nosso país vizinho sofre de um mal crônico,
chamado concentração dos meios de comunicação. O marco regulatório
recém aprovado traz itens bastante inovadores e ousados para o
contexto latino-americano. Veja por que a nova legislação é vista como
“autoritária”!

Divisão equilibrada e mais vozes para o rádio e a TV
No campo das concessões de radiodifusão (rádio e TV), cai de 24 para
10 o número de outorgas por empresa ou grupo, e o tempo de exploração
de uma concessão diminui de 15 para 10 anos. O espectro de
radiofrequência, onde se localiza o canal utilizado por uma emissora
de rádio ou televisão, foi dividido em três partes iguais, sendo que
um terço ficou reservado para a sociedade civil não-empresarial e sem
fins lucrativos (igrejas, sindicatos, universidades, ongs, entidades
comunitárias, entre outros), e o restante para o setor público-estatal
e grupos privados com fins comerciais.

A lei também bate de frente com a propriedade cruzada, como a
praticada pelo maior grupo de mídia argentino, o Clarín, principal
algoz do governo de Cristina Kirchner. É uma espécie de Rede Globo
argentina. O grupo controla as maiores emissoras de TV aberta e
fechada do país, além de estações de rádio, os jornais mais influentes
e grandes portais de Internet.

TV aberta e fechada sob o mesmo dono fica proibido

Sobre essa prática de concentração, a nova lei proíbe que uma empresa
detenha, numa mesma localidade, emissoras de TV aberta e fechada. E as
empresas de telefonia ficam impedidas de explorar os serviços de TV
paga, cenário que vai na contramão, em termos legais, do que se propõe
aqui no Brasil (vide projeto de lei 29/07, que tramita na Câmara dos
Deputados e visa abrir de vez o setor de TV paga às empresas de
telefonia).

É importante destacar que a nova regulamentação abarca num mesmo marco
regulatório as diferentes plataformas de comunicação audiovisual, como
a radiodifusão e as telecomunicaçõ es, mas que produzem e distribuem o
mesmo tipo de conteúdo. A lei argentina é inspirada em legislações de
importantes países da Europa, além dos Estados Unidos, ou seja, das
mais importantes democracias do mundo, descartando a tão denunciada
feição autoritária.

Espaço para o controle público e a participação social

A criação de órgãos para promover a regulamentação, além de fiscalizar
e monitorar o funcionamento dos meios de comunicação também aparece na
nova “Lei dos Meios”. A Autoridade Federal de Serviços de Comunicação
Audiovisual, por exemplo, terá a função de aplicar a lei.

Outra instância, desta vez para servir de instrumento de controle
social sobre a mídia, é a Defensoria do Público, que receberá
reclamações do público, promoverá debates e ainda será o braço
judicial da sociedade para possíveis embates na Justiça (aquilo que
deveria ser talvez, no Brasil, o Conselho de Comunicação Social, órgão
consultivo do Congresso Nacional desativado desde 2006).

Publicidade infantil, classificação indicativa da programação da TV,
conteúdo nacional, entre outros pontos, também figuram na nova
legislação argentina. Confira (com informações do Observatório do
Direito à Comunicação, Intervozes e FNDC):
- Cria políticas para garantir que bibliotecas, museus e arquivos
possam oferecer o conteúdo disponível nos diferentes serviços de
distribuição.
.
- Na TV, das 22h até a meia-noite, a programação fica direcionada para
maiores de 13 anos. Desse horário até as 6h, programas voltados para
maiores de 18 anos.
.
- Competições esportivas serão transmitidas em canal aberto, o que não
ocorre até hoje porque os direitos de transmissão são exclusivos de
operadoras de TV a cabo.
.
- A publicidade infantil não deve incitar a compra de produtos, e o
limite para toda a publicidade em uma programação não deve ultrapassar
os 20% do tempo diário de um canal.
.
- A lei reserva uma freqüência na TV aberta para a Universidade Nacional.

- A lei regulamenta a digitalização e, por consequência, a
multiprogramaçã o dos canais de TV.

- No rádio, 30% do que for veiculado deve ser de origem argentina. Na
TV, a produção nacional deve alcançar 60% de toda a programação. Isso
quando as emissoras estiverem em cidades com mais de 600 mil
habitantes.

Após ler parágrafo por parágrafo, dá para interpretarmos a Lei de
Serviços de Comunicação Audiovisual como autoritária e com propósitos
de censura governamental?

Quem diz isso são aqueles que detêm, há décadas, o monopólio de
disseminar suas ideias conservadoras e neoliberais através do rádio e
da televisão para milhões de pessoas, as quais nunca tiveram, de fato,
a oportunidade de ver seu direito à comunicação respeitado. Isto é, o
direito de falar e não apenas ouvir, de propor e não apenas obedecer,
de produzir seu próprio conteúdo e não apenas consumir enlatados de
terceiros.

Sobre uma lei que visa combater o poder midiático de grandes empresas
de comunicação, como o Clarín, as quais se acostumaram a decidir os
rumos políticos, culturais e econômicos de todo um povo, é mais do que
natural que chovam críticas as mais destrutivas, em especial aquelas
que partem dos que serão atingidos por ela.

E agora, Brasil? A Argentina fez a parte dela. Cabe a nós seguirmos
passos semelhantes, ou continuarmos a viver sob um modelo arcaico e
antidemocrático anterior à ditadura militar.

Até a próxima! http://vilsonjornal ista.blogspot. com/2009/
10/argentina- lei-dos-meios- e-promessa- de.html

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Lúcio_-"-_-"-_-"-_-"-_-"-_-"-_-"-_-"-_-"-_-"-_-"-_
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