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Terça-feira, 15 de julho de 2008 

Relator do projeto de cibercrimes fala a ZH

Os pontos polêmicos do projeto de lei contra crimes na internet são tema
de reportagem de amanhã no caderno ZH Digital. 

Adianto alguma coisa aqui. 

Ao entrevistar ontem o senador Aloizio Mercadante (PT-SP), que foi o
relator desse projeto, quis saber a opinião dele sobre desbloqueio por
hackers de equipamentos eletrônicos - citei o caso do iPhone. Ele pediu
para que eu explicasse. Eu, então, disse que, quando a primeira geração
foi lançada nos EUA, em 2007, o aparelho podia ser usado exclusivamente
na rede da AT&T, e só a Apple forneceria aplicativos para o celular. Só
que o equipamento foi desbloqueado por hackers, é usado hoje em todo o
mundo nas redes das mais variadas operadoras, no que ainda abriu caminho
para que desenvolvedores criassem uma variedade de softwares para o
aparelho. O senador me interrompeu:
- Eu sou a favor do software livre - adiantou-se.
Bem, isso quer dizer que, pelo jeito, ele entendeu ''tudinho" o que eu
estava falando. 

Aliás, isso também ajuda a entender por que eu divido com os leitores
deste blog este link aqui.

Também conversei ontem com o Ronaldo Lemos, professor da Escola de
Direito da Fundação Getulio Vargas do Rio (a saber, ele é o cara que
coordena o Creative Commons no Brasil). Na opinião dele, esse projeto de
lei inibirá a inovação. Citou como exemplo de inovação exatamente
a variedade de aplicativos desenvolvidos para o iPhone. Mas, segundo
Lemos, desbloquear equipamentos poderia se enquadrar na pena prevista de
até três anos para quem "acessar, mediante violação de segurança,
dispositivo de comunicação protegido por expressa restrição de
acesso". O texto desse projeto de lei (disponível aqui), critica Lemos,
é "impreciso" em alguns artigos.
- Quem vai se arriscar se o risco é criminal – diz.


Ah, sim...

Nos comentários do post abaixo, dois leitores perguntaram por que eu
acho bom que iPhone 3G já tenha sido hackeado (a propósito, viram isto
aqui).  
É que sou da opinião que os consumidores deveriam ter o direito de
escolher tanto o modelo de celular quanto a operadora. Ou seja, sou
totalmente contra essa história de celular bloqueado. 
Não sou a única. Segundo regras da Anatel que começaram a valer este
ano, as operadoras no Brasil têm o dever de desbloquear gratuitamente
telefones comprados após 13 de fevereiro. Há exceção para aparelhos
subsidiados, mas, nesses casos, o bloqueio é permitido por um período
máximo de um ano. Aposto como a venda do iPhone no Brasil será
subsidiada, enfim.





16 de julho de 2008 | N° 1566 

Internet

Rede de controvérsias

Lei contra crimes virtuais, aprovada pelo Senado, gera divergências
entre especialistas



Por mais incontestada que seja a urgência de uma legislação contra
pedofilia na web, envio de spams e invasão de sites, o projeto de lei
contra crimes virtuais, aprovado na semana passada pelo Senado, é alvo
de protesto online. Imprecisão do texto e suas conseqüências
imprevisíveis são algumas das críticas.

O assunto é espinhoso. Para se ter uma idéia, comprar um CD e passar as
músicas para o HD do computador hoje já é ato ilícito. Quem for pego,
terá de pagar indenização segundo a Lei de Direitos Autorais. Mas uma
atitude corriqueira como essa, conforme o advogado Ronaldo Lemos,
coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS) da Escola de
Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV) do Rio, poderia render até três
anos de prisão, caso fosse aplicada uma interpretação rigorosa do
projeto de lei aprovado pelo Senado e que agora segue para apreciação na
Câmara dos Deputados.

- Seria uma absoluta falta de bom senso, mas pelo texto frio da lei é
possível. O texto é muito amplo, dá margem a uma série de problemas e
interpretações. Ao regular pela lei penal, ainda entrega (a decisão) ao
juiz que cuida de homicídios, seqüestros - critica Lemos.

O exemplo ajuda a entender por que esse projeto de lei é tão criticado -
uma petição online contra (www.petitiononline.com/veto2008) já
arrebanhou mais de 50 mil assinaturas. Relator do projeto, o senador
Aloizio Mercadante (PT-SP) argumenta que não são abordadas questões de
direito autoral no texto:

- Não há nenhum dispositivo que mencione. Também não acho que (o combate
à pirataria) seja na base da criminalização.

Análise do CTS/FGV, disponível em http://tinyurl.com/5wljra, aponta
problemas graves em cinco artigos. Um deles é o que prevê até três anos
de prisão para quem "acessar, mediante violação de segurança, (...)
dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, protegidos por
expressa restrição de acesso". Exemplo disso, para os especialistas da
FGV, seria desbloquear um videogame para rodar um game pirata.

Mas se a pessoa comprou o equipamento, a restrição de desbloqueá-lo não
é abusiva? Se for, o Código de Defesa do Consumidor estará a seu favor,
pondera o advogado especializado em direito digital Renato Opice Blum:

- A legislação dá margem a essas dúvidas todas, e quem vai decidir são
os tribunais.

Outro ponto contestado é o trecho segundo o qual quem "obter ou
transferir, sem autorização ou em desconformidade com autorização do
legítimo titular da rede de computadores, dispositivo de comunicação ou
sistema informatizado" estaria sujeito a reclusão de até três anos. Isso
abriria margem, na avaliação da CTS/FGV, para enquadrar criminalmente
quem baixa da internet conteúdo protegido por direito autoral. Já Opice
Blum pondera que se deve levar em conta o princípio da especialidade,
por meio do qual a norma mais específica passaria a ser aplicada em
detrimento da norma de caráter geral. Valeria, então, a Lei de Direitos
Autorais.

( [EMAIL PROTECTED] )

VANESSA NUNES 
                              As opiniões
   Ronaldo Lemos, coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade da
                 Fundação Getulio Vargas (FGV) do Rio:
    "O projeto abre precedentes ao denuncismo. Quando há muita gente
           criminalizada, surge o efeito do bode expiatório."
        Senador Aloizio Mercadante (PT-SP), relator do projeto:
 "Esse movimento de um mandar para outro uma música não é crime. Não há
    dispositivo sobre direito autoral (no projeto), ainda teremos de
                encontrar uma saída para esse problema."
     Renato Opice Blum, advogado especializado em direito digital:
"Existem dúvidas, sim, e quem vai decidi-las são os tribunais. Pode não
        ser a melhor lei do mundo, mas não existe lei perfeita."
                               Saiba mais
Acesse a íntegra do projeto substitutivo de crimes na internet aprovado
     pelo Senado em www.senado.gov.br/comunica/agencia/pags/01.html


-- 
Marcelo D'Elia Branco
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