Digitalis Patricia Peck é advogada especialista em Direito Digital Publicada em 30 de janeiro de 2007 às 12h39 Atualizada em 30 de janeiro de 2007 às 12h42
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Ética em tecnologia http://idgnow.uol.com.br/mercado/digitalis/idgcoluna.2007-01-30.9756328287 Profissional de Tecnologia deve ter código de conduta profissional espefíco. Por Patrícia Peck. O que é ética na Sociedade Digital? Qual o código de conduta que devemos seguir quando na atuação profissional na área de Tecnologia da Informação (TI), e especialmente, na área de Segurança da Informação? Até onde ir para que a conduta seja ética, e acima de tudo, legal. Para que possamos definir quais os valores associados à profissão de TI, que hoje já representa uma área com um dos maiores níveis críticos dentro das empresas, onde há conhecimento técnico suficiente para a prática do bem, mas também para a prática do mal, devemos entender o que significa código moral e padrão ético em geral. A moral é um conjunto de regras que estabelecem os limites de comportamento, não necessariamente uma ação específica, mas até onde ela é aceitável ou não. Estas regras são estabelecidas por convenções sociais, gerando a base do senso comum, regulado, muitas vezes, por leis em seus extremos. A ética é um conjunto de crenças sobre certo e errado. Normalmente ensinada no âmbito ainda familiar, de pai para filho, com o exemplo de dentro de casa. Que depois se segue no exemplo na escola, e no trabalho. Tem um cunho educacional e de conscientização muito grande. Vivemos uma época de transição. Estamos aderindo a novas tecnologias que mudam a forma de fazer as coisas, de trabalhar, de viver, bem como estamos também reavaliando o conjunto de valores sociais que precisam ser protegidos, por uma convenção social, não apenas no Brasil, mas global. Sendo assim, como de fato ensinar que agora a regra é "não cobiçar o conteúdo do próximo", que "copiar e colar" trabalhos alheios é uma vergonha e não uma esperteza, que a "liberdade de expressão" não confere o "direito de ofender", que "o uso de um avatar ou apelido" não confere o "direito de ser anônimo", proibido pela Constituição. 1 2<http://idgnow.uol.com.br/mercado/digitalis/idgcoluna.2007-01-30.9756328287?pageNumber:int=2> 3<http://idgnow.uol.com.br/mercado/digitalis/idgcoluna.2007-01-30.9756328287?pageNumber:int=3> PRÓXIMA<http://idgnow.uol.com.br/mercado/digitalis/idgcoluna.2007-01-30.9756328287/IDGColuna_view?pageNumber=2>
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