O Portal do Software Público Brasileiro é o local de referência para o compartilhamento de software no governo federal, assim definido pela Instrução Normativa de Contratação de Serviços em Tecnologia da Informação, publicada ontem pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento.
A Instrução Normativa prevê que o Portal deverá ser consultado pelos gestores públicos antes de iniciar o processo de contratação para o desenvolvimento de um novo software, no intuito de verificar se já existe uma solução similar. Em havendo, a contratação poderá ser realizada para a melhoria da solução existente, para outros serviços associados ou para adequação de cada órgão. As novas soluções desenvolvidas pelos órgãos federais serão cadastradas no catálogo do Portal, possibilitando que o interesse público seja manifestado pela Administração Pública com o propósito de que uma solução seja compartilhada com outros órgãos do governo, evitando que uma solução equivalente seja desenvolvida inúmeras vezes para atender a mesma necessidade. Com a menção explícita na Instrução Normativa, o Portal passa a desempenhar a função de aglutinador do compartilhamento de soluções informatizadas no setor público federal e, em função das parcerias com governos estaduais e municipais, poderá ser estendido para outros níveis do setor público. A Instrução Normativa n. 4, foi publicada ontem, dia 20 de maio de 2008, no Diário Oficial da União, de número 95, nas páginas 95, 96 e 97. fonte: http://www.softwarepublico.gov.br/web/one-entry?entry%5fid=4211175
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