O Portal do Software Público Brasileiro é o local de referência para o 
compartilhamento de software no governo federal, assim definido pela Instrução 
Normativa de Contratação de Serviços em Tecnologia da Informação, publicada 
ontem pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do 
Planejamento. 

A Instrução Normativa prevê que o Portal deverá ser consultado pelos gestores 
públicos antes de iniciar o processo de contratação para o desenvolvimento de 
um novo software, no intuito de verificar se já existe uma solução similar. Em 
havendo, a contratação poderá ser realizada para a melhoria da solução 
existente, para outros serviços associados ou para adequação de cada órgão. 

As novas soluções desenvolvidas pelos órgãos federais serão cadastradas no 
catálogo do Portal, possibilitando que o interesse público seja manifestado 
pela Administração Pública com o propósito de que uma solução seja 
compartilhada com outros órgãos do governo, evitando que uma solução 
equivalente seja desenvolvida inúmeras vezes para atender a mesma necessidade. 

Com a menção explícita na Instrução Normativa, o Portal passa a desempenhar a 
função de aglutinador do compartilhamento de soluções informatizadas no setor 
público federal e, em função das parcerias com governos estaduais e municipais, 
poderá ser estendido para outros níveis do setor público. 

A Instrução Normativa n. 4, foi publicada ontem, dia 20 de maio de 2008, no 
Diário Oficial da União, de número 95, nas páginas 95, 96 e 97. 

fonte: http://www.softwarepublico.gov.br/web/one-entry?entry%5fid=4211175
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