A resposta da Receita Federal é dissimulação pura. Não passa da utilização de recursos retóricos para lá de manjados para tentar ocultar a verdade que se tornou explícita com esta justificativa: incompetência técnica. Uma incompetência que beira a irresponsabilidade pois se trata de gestores públicos que têm em suas mãos a atribuição de gerir o suado dinheirinho de cada um de nós. Não seria isso malversação de recursos públicos?

A migração do legado Microsoft Office para a suíte OpenOffice não é mais um mistério. Pelo mundo todo são incontáveis os exemplos de sucesso neste tipo de empreitada. No caso da Receita Federal faço a seguinte suposição: incompetência aliada a preguiça e comodismo. "Deixa tudo como está. Encontrar esta solução vai dar muito trabalho. É muito melhor não se mexer. Mexer nisso para que? Já tenho o meu salário garantido mesmo. Não é do meu bolso mesmo que vai sair este dinheiro mesmo." Queria ver se o Sr. Antônio Márcio de Oliveira Aguiar estivesse no setor privado se ele teria a cara-de-pau de assinar um documento tão inconsistente como esse. Ainda mais contrariando uma diretriz de setores da alta gestão da empresa. Com certeza ele já estaria na rua. O pior é que este tipo de compartamento isolado acaba denegrindo ainda mais a imagem de toda a categoria dos servidores públicos.

Será que este tipo de ato administrativo não poderia ser caracterizado como malversação de recursos públicos? Não caberia uma denúncia no TCU mostrando os prejuízos ao Erário que a incosistência deste documento e a irresponsabilidae deste gestor poderiam estar provocando? Tenho certeza que uma condenação no TCU a este tipo de ato seria exemplar para outros gestores. Detalhe, o TCU pode realizar controle "a priori", ou seja, preventivo.

Uma curiosidade. Se o SIORG estiver correto este Sr. Antônio Márcio de Oliveira Aguiar teve uma passagem relâmpago pelo ITI entre 14/12/2004 e 09/02/2005. Muito rápida não passagem não? Teria ficado alguma aresta com o pessoal do ITI?

Outra curiosidade. Pelo SIORG o Sr. Antônio Márcio de Oliveira Aguiar já estaria exonerado do cargo de Coordenador-Geral de Programação e Logística da Receita Federal desde o dia 30/04/2007. No entanto o documento está assinado com data de 28/08/2007. No mínimo estranho.

Heber Maia

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