A resposta da Receita Federal é dissimulação pura. Não passa da
utilização de recursos retóricos para lá de manjados para tentar ocultar
a verdade que se tornou explícita com esta justificativa: incompetência
técnica. Uma incompetência que beira a irresponsabilidade pois se trata
de gestores públicos que têm em suas mãos a atribuição de gerir o suado
dinheirinho de cada um de nós. Não seria isso malversação de recursos
públicos?
A migração do legado Microsoft Office para a suíte OpenOffice não é mais
um mistério. Pelo mundo todo são incontáveis os exemplos de sucesso
neste tipo de empreitada. No caso da Receita Federal faço a seguinte
suposição: incompetência aliada a preguiça e comodismo. "Deixa tudo
como está. Encontrar esta solução vai dar muito trabalho. É muito melhor
não se mexer. Mexer nisso para que? Já tenho o meu salário garantido
mesmo. Não é do meu bolso mesmo que vai sair este dinheiro mesmo."
Queria ver se o Sr. Antônio Márcio de Oliveira Aguiar estivesse no setor
privado se ele teria a cara-de-pau de assinar um documento tão
inconsistente como esse. Ainda mais contrariando uma diretriz de setores
da alta gestão da empresa. Com certeza ele já estaria na rua. O pior é
que este tipo de compartamento isolado acaba denegrindo ainda mais a
imagem de toda a categoria dos servidores públicos.
Será que este tipo de ato administrativo não poderia ser caracterizado
como malversação de recursos públicos? Não caberia uma denúncia no TCU
mostrando os prejuízos ao Erário que a incosistência deste documento e a
irresponsabilidae deste gestor poderiam estar provocando? Tenho certeza
que uma condenação no TCU a este tipo de ato seria exemplar para outros
gestores. Detalhe, o TCU pode realizar controle "a priori", ou seja,
preventivo.
Uma curiosidade. Se o SIORG estiver correto este Sr. Antônio Márcio de
Oliveira Aguiar teve uma passagem relâmpago pelo ITI entre 14/12/2004 e
09/02/2005. Muito rápida não passagem não? Teria ficado alguma aresta
com o pessoal do ITI?
Outra curiosidade. Pelo SIORG o Sr. Antônio Márcio de Oliveira Aguiar já
estaria exonerado do cargo de Coordenador-Geral de Programação e
Logística da Receita Federal desde o dia 30/04/2007. No entanto o
documento está assinado com data de 28/08/2007. No mínimo estranho.
Heber Maia
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