Vamos à versão da lei correta:
Lei 8069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, alterada pela Lei
10764/2003:
Art. 240. Produzir ou dirigir representação teatral, televisiva,
cinematográfica, atividade fotográfica ou de qualquer outro meio visual,
utilizando-se de criança ou adolescente em cen
On Sep 2, 2006, Tiago Bortoletto Vaz <[EMAIL PROTECTED]> wrote:
A linha pode ser traçada, a partir do senso comum do que seja realmente
aberração.
Duas frases/termos que merecem melhor reflexão: "senso comum" e
"politicamente correto".
[]s
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