Re: [90%OT] Re: [PSL-Brasil] Demi Getschko: épreciso coibir crime na web sem ferir liberdade deexpre ssão

2006-09-03 Por tôpico Omar Kaminski

Vamos à versão da lei correta:

Lei 8069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, alterada pela Lei
10764/2003:

Art. 240. Produzir ou dirigir representação teatral, televisiva,
cinematográfica, atividade fotográfica ou de qualquer outro meio visual,
utilizando-se de criança ou adolescente em cena pornográfica, de sexo
explícito ou vexatória:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

§ 1º Incorre na mesma pena quem, nas condições referidas neste artigo,
contracena com criança ou adolescente.

§ 2º A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos:

I - se o agente comete o crime no exercício de cargo ou função;

II - se o agente comete o crime com o fim de obter para si ou para outrem
vantagem patrimonial.

Art. 241. Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por
qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou
internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito
envolvendo criança ou adolescente:

Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

§ 1º Incorre na mesma pena quem:

I - agencia, autoriza, facilita ou, de qualquer modo, intermedeia a
participação de criança ou adolescente em produção referida neste artigo;

II - assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias,
cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo;

III - assegura, por qualquer meio, o acesso, na rede mundial de computadores
ou internet, das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput
deste artigo.

§ 2º A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos:

I - se o agente comete o crime prevalecendo-se do exercício de cargo ou
função;

II - se o agente comete o crime com o fim de obter para si ou para outrem
vantagem patrimonial.


[]s



- Original Message - 
From: "Alexandre Oliva" <[EMAIL PROTECTED]>

To: "Pedro A.D.Rezende" <[EMAIL PROTECTED]>
Cc: "Projeto Software Livre BRASIL" 
Sent: Sunday, September 03, 2006 2:57 AM
Subject: Re: [90%OT] Re: [PSL-Brasil] Demi Getschko: épreciso coibir crime
na web sem ferir liberdade deexpressão


On Sep  3, 2006, "Pedro A.D.Rezende" <[EMAIL PROTECTED]> wrote:


Tiago Bortoletto Vaz escreveu:

On Sat, Sep 02, 2006 at 04:07:23PM -0300, Alexandre Oliva wrote:

On Sep  2, 2006, Tiago Bortoletto Vaz <[EMAIL PROTECTED]> wrote:


A linha pode ser traçada, a partir do senso comum do que seja realmente
aberração.

Esse senso comum seria um bom argumento se existisse nesse caso.

Então pensamos diferente mesmo.



Estou começando a desconfiar que tem gente fazendo apologia à
pedofilia nesta lista.


Não vejo provisão legal no Brasil contrária à prática de pedofilia via
Internet, no sentido de pedofilia que consta do dicionário.  As
proibições que encontrei são:

http://www.mj.gov.br/sedh/dca/eca.htm

Art 240º - Produzir ou dirigir representação teatral, televisiva ou
película cinematográfica, utilizando-se de criança ou adolescente em
cena de sexo explícito ou pornográfica:

Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.

Parágrafo Único - Incorre na mesma pena quem, nas condições referidas
neste artigo, contracena com criança ou adolescente.

Art 241º - Fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou
pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

Pena - reclusão de um a quatro anos.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5007.htm

Artigo 3º

1. Os Estados Partes assegurarão que, no mínimo, os seguintes atos e
atividades sejam integralmente cobertos por suas legislações criminal
ou penal, quer os delitos sejam cometidos dentro ou fora de suas
fronteiras, de forma individual ou organizada:

[...]

c) A produção, distribuição, disseminação, importação, exportação,
oferta, venda ou posse, para os fins acima mencionados, de pornografia
infantil, conforme definido no Artigo 2º.

Há certamente previsão de atos criminosos relacionados à pedofilia,
citados em http://www.geocities.com/transando_com_menores/index.html
mas não é sobre esses que eu venho falando.  Se é que era comigo :-)


Ou será o relativismo moral que prenunciou Hegel?


Só vou poder responder depois de ler alguma coisa sobre esse cara :-)

(BTW, acabo de ver o professor na TV, num programa sobre a
``segurança'' das urnas eletrônicas :-)

--
Alexandre Oliva http://www.lsd.ic.unicamp.br/~oliva/
Secretary for FSF Latin Americahttp://www.fsfla.org/
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Re: [90%OT] Re: [PSL-Brasil] Demi Getschko: épreciso coibir crime na web sem ferir liberdade deexpre ssão

2006-09-02 Por tôpico OK

On Sep  2, 2006, Tiago Bortoletto Vaz <[EMAIL PROTECTED]> wrote:


A linha pode ser traçada, a partir do senso comum do que seja realmente
aberração.


Duas frases/termos que merecem melhor reflexão: "senso comum" e 
"politicamente correto".


[]s 


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