Cláudio,
Sem maiores análises e assim de cara, achei muito boa a sua idéia-proposta,
pode contar comigo.
Bjs,
Ada
Em 29/05/07, Claudio F Filho [EMAIL PROTECTED] escreveu:
Este é um encaminhamento da lista de usuários q, ao meu ver, merece
muitos méritos.
Se já não bastasse a briga ODF x OOXML x ABNT, o debate levanta algo
muito maior: a ABNT como detentora do direito autoral da normatização,
a qual deveria ser aberta a todos, justamente para se seguir o padrão.
Além disto, após ler o texto abaixo, tb me veio à cabeça de: pq não
abrir uma Associação Brasileira de Normas Técnicas Abertas - ABNTA, que
tenha função normativa junto ao Estado, q tb regulamente nacionalmente
as normas internacionais, com o a mais de ser gratuíto ou livre?
Claudio
ps: se questionarem o do pq abrir isto, podemos contra-argumentar: pelo
mesmo motivo de ter uma segunda especificação pra mesma coisa. ;)
Original Message
Subject: Re: [usuarios OOo] Posição da ABNT sobre padrões abertos (ODF)
Date: Mon, 28 May 2007 22:37:51 +
From: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
André,
Fiquei curioso quanto ao tema e resolvi verificar, como o objetivo de
contribuir com o assunto.
Afinal de constas, o que é a ABNT? Qual a natureza jurídica? Publica,
Privada?
Com este e-mail, objetivo contribuir para esclarecer dúvidas levantadas
nos comentários sobre a ABNT e a briga com o padrão do ODT.
Estou tentando construir uma compreenção mas clara sobre estes aspectos
técnicos e juridicos e suas repercussões para o padrão ODT.
Ao que parece, a Justiça e o Congresso Nacional discutem se, apesar da
naturesa privada da ABNT, suas normas, por delegação de competência do
Poder Público, vinculam as decisões da atividade pública e privada.
É muito mais complicado do que imagina. Eu encontrei no site Consultor
Jurídico, (http://conjur.estadao.com.br/static/text/46268,1) uma
manifestação que junta os dois assuntos relevantes para esta lista de
discussão: direito autoral e esta discussão sobre ABNT.
O texto foi redigido por Ivana Co Galdino Crivelli e Carlos Eduardo
Neves de Carvalho, advogados especialistas em propriedade intelectual.
A ABNT é uma entidade civil como qualquer outra associação, criada em
1940, segundo o seu site (www.abnt.org.br)
Segundo o texto, a ABNT é o organismo de normalização no Brasil,
sociedade civil, sem fins lucrativos, que exerce função delegada do
Estado por intermédio do Conmetro/Sinmetro. Estes são órgãos do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio.
Esta função delegada foi concretizada através da Lei 4.150,
(http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=114090),
e pela Resolução 07/1992, do Conmetro, que reconheceu a ABNT como Fórum
Nacional de Normalização. Esta resolução tornou público o Termo de
Compromisso assinado entre o governo brasileiro e a ABNT, que atribui à
ABNT a missão de coordenar, orientar e supervisionar o processo de
elaboração de normas brasileiras. Assim, a ABNT adquiriu o status
jurídico de agente do Estado, agência de normalização brasileira.
Segundo os referidos advogados, apesar de exercer uma função pública
delegada, os mesmos reivindicam direitos de entidade puramente privada,
lutando para que as suas normas estejam protegidas pela Legislação de
Direitos Autorais. Este assunto está sendo discutido pela Justiça
Federal e pelo Congresso Nacional.
Na Justiça Federal, a ABNT está processando a empres a Desta forma os
juristas comentam:
Os administradores da ABNT, em função da natureza jurídica constitutiva
ser de associação civil, entenderam que poderiam sim, como qualquer
particular, ou melhor, como uma empresa privada, já que falam em nome de
uma pessoa jurídica, reivindicar o domínio de normas de padronização
para o exercício de exploração econômica exclusiva sobre normas
brasileiras.
Durante anos, os administradores da ABNT licenciaram as normas
brasileiras, apontando ilegítima e abusivamente em suas publicações o
símbolo de reserva de domínio internacional de copyright.
De um lado, destaca-se o interesse público — necessidade da sociedade
utilizar livremente o conteúdo de normas brasileiras — NBR e, do outro
lado, o interesse privado — administração da Associação Brasileira de
Normas Técnicas que se desvia de seus objetivos estatutários para se
concentrar na busca de benefício econômico à sua gestão por meio de
atividade pública delegada — normalização.
Bom, o texto é longo, mas cabe registar que a justiça ainda não concluiu
o debate mas em recente decisão liminar (portanto provisória), o
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
(http://conjur.estadao.com.br/static/text/47732,1) deu decisão favorável
a ABNT.
A discussão é longa. Tramita no Congresso o Projeto de Lei 1984/2003,
com parecer favorável e que aguarda manifestação do Senado (o mesmo PL
1984/03 tramita no senado como PLC 02/2006 -
http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/detalhes.asp?p_cod_mate=76475
)
Este Lei 1984/2003 objetiva reconhecer as normas da ABNT