On 4/10/07, Olival Gomes Barboza Júnior [EMAIL PROTECTED] wrote:
Voltando ao assunto original, acho q estamos em uma era de magia. Só
q magia naquele sentido q o Artur Clark falava: toda tecnologia q eu
não compreendo, parece mágica para mim.
acho que este texto sobre o assunto pode lhes
Oi Oliva,
Acho que vc poderia ler o que vem antes do filme, e deduzir por si só. Os
filmes à venda ou para locação não tem autorização para exibição parcial ou
íntegra que não se configurem como uso doméstico, sem autorização expressa
do autor/detentor dos direitos. Isso é explicado no início de
Ah sim, o artigo que permite as paródias é o 47. Por isso acho que valeria
mais à pena e seria menos arriscado, além de criar um material com
autorização permanente de uso, já que, imagino, vc seria o autor.
Um abc!
Em 08/04/07, Pablo Sánchez [EMAIL PROTECTED] escreveu:
Oi Oliva,
Acho que vc
Você ressaltou todos os itens, menos o mais importante... quando de artes
plásticas... o cinema é arte plástica? qual a conceituação legal sobre
artes plásticas? Se for considerado arte plástica, ok, se aplica tal artigo,
senão o que se está tentando é aplicar um artigo que não é o devido, por
Ah sim, pegando o artigo 33, se for adiante com a apresentação sem a dita
licença, na hora de redistribuir, remova as partes do filme e coloque no
lugar algo como trecho de Matrix 1, de 00:00:30 a 00:05:30, assim a pessoa
pode reconstruir a apresentação e você garantiu que suas anotações estão