Acho Omar que SAmadeu lê esta lista, mas, de qqr sorte, estou encaminhando
pro seu gmail e para o uol.Vamos ver se ele verá a sua análise.Deve ver.
Aproveito a deixa pra dizer, que estou louca pra saber - ao certo - tim tim
por tim tim "COmO"
os regmentos do senado e da câmara possam nos dar brechas para dar jeito nos
pontos crítcos deste PLC *quase ou praticamente* fechado como está. Estou
contando mesmo com as respostas a serem dadas às minhas perguntas a isto
tudo pelo assessor de Mercadante - Michael.Vamos ver o que ainda pode ser
feito pra resolver as excrescências.Vamos ver, uma coisa é certa: É o
estarmos preparados, DEVIDAMENTE, para enfretar o que FOR e VIER dentro
desse preocesso de PLC.E pensar e pesar noutras possibilidades faz-se
necessário e é pertinente. Começo a ter idéias. Só sei que vou, como já
disse aqui, por - em permanente debate e tudo mais - todo este assunto e
questões ligadas à WEB no Ada Digital e sob formas diferentes, com
linguagens diversas, etc, etc.
Pra concluir: Nada é mais urgente do que - ter dos mais exigentes
regimentalistas - pareceres de quais são as reais brechas regimentais para
tratar este PLC em finalização.

Abs,
Ada

2008/7/5 Omar Kaminski <[EMAIL PROTECTED]>:

>  No novo crime de "Inserção ou difusão de código malicioso seguido de
> dano", que é uma categoria do crime de dano segundo o substitutivo teremos
> que:
>
> =
> Art. 163, § 1º Se do crime (*"Inserir ou difundir código malicioso")
> resulta destruição, inutilização, deterioração, *alteração*, *dificultação
> do funcionamento *(*normal), ou *funcionamento desautorizado pelo legítimo
> titular*, de dispositivo de comunicação, de rede de computadores, ou de
> sistema informatizado: (* as partes em parêntesis não constam do artigo
> original)
>
> *Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
> *=
>
> Em se seguindo a mesma interpretação do Sergio Amadeu e dos colegas da FGV,
> conforme noticiado recentemente ("Baixar arquivo na Internet pode virar
> crime"), em tese se alguém alterar ou colocar para funcionar de modo
> "desautorizado pelo legítimo titular" um iPod, um iPhone, um telefone
> celular qualquer, enfim, um "dispositivo de comunicação", estará sujeito a
> ficar preso de 2 a 4 anos e ainda ser multado.
>
> Para fins do substitutivo, "código malicioso" vem a ser: "o conjunto de
> instruções e tabelas de informações ou qualquer outro sistema desenvolvido
> para executar ações danosas *ou obter dados ou informações de forma
> indevida"*.
>
> Dados ou informações essas que podem ser obtidas por meio de uma simples
> burla em um sistema anticópia ou DRM, por exemplo. Quem fizer isso em tese
> estará cometendo o crime de dano a eventuais autores ou detentores de
> direitos autorais atingidos.
>
> Durmam com um barulho desses.
>
> []s
>
> PS: se alguém puder repassar este ao SAmadeu, agradeço.
>
>
>
> _______________________________________________
> PSL-Brasil mailing list
> PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org
> http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil
> Regras da lista:
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