Acho Omar que SAmadeu lê esta lista, mas, de qqr sorte, estou encaminhando pro seu gmail e para o uol.Vamos ver se ele verá a sua análise.Deve ver. Aproveito a deixa pra dizer, que estou louca pra saber - ao certo - tim tim por tim tim "COmO" os regmentos do senado e da câmara possam nos dar brechas para dar jeito nos pontos crítcos deste PLC *quase ou praticamente* fechado como está. Estou contando mesmo com as respostas a serem dadas às minhas perguntas a isto tudo pelo assessor de Mercadante - Michael.Vamos ver o que ainda pode ser feito pra resolver as excrescências.Vamos ver, uma coisa é certa: É o estarmos preparados, DEVIDAMENTE, para enfretar o que FOR e VIER dentro desse preocesso de PLC.E pensar e pesar noutras possibilidades faz-se necessário e é pertinente. Começo a ter idéias. Só sei que vou, como já disse aqui, por - em permanente debate e tudo mais - todo este assunto e questões ligadas à WEB no Ada Digital e sob formas diferentes, com linguagens diversas, etc, etc. Pra concluir: Nada é mais urgente do que - ter dos mais exigentes regimentalistas - pareceres de quais são as reais brechas regimentais para tratar este PLC em finalização.
Abs, Ada 2008/7/5 Omar Kaminski <[EMAIL PROTECTED]>: > No novo crime de "Inserção ou difusão de código malicioso seguido de > dano", que é uma categoria do crime de dano segundo o substitutivo teremos > que: > > = > Art. 163, § 1º Se do crime (*"Inserir ou difundir código malicioso") > resulta destruição, inutilização, deterioração, *alteração*, *dificultação > do funcionamento *(*normal), ou *funcionamento desautorizado pelo legítimo > titular*, de dispositivo de comunicação, de rede de computadores, ou de > sistema informatizado: (* as partes em parêntesis não constam do artigo > original) > > *Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. > *= > > Em se seguindo a mesma interpretação do Sergio Amadeu e dos colegas da FGV, > conforme noticiado recentemente ("Baixar arquivo na Internet pode virar > crime"), em tese se alguém alterar ou colocar para funcionar de modo > "desautorizado pelo legítimo titular" um iPod, um iPhone, um telefone > celular qualquer, enfim, um "dispositivo de comunicação", estará sujeito a > ficar preso de 2 a 4 anos e ainda ser multado. > > Para fins do substitutivo, "código malicioso" vem a ser: "o conjunto de > instruções e tabelas de informações ou qualquer outro sistema desenvolvido > para executar ações danosas *ou obter dados ou informações de forma > indevida"*. > > Dados ou informações essas que podem ser obtidas por meio de uma simples > burla em um sistema anticópia ou DRM, por exemplo. Quem fizer isso em tese > estará cometendo o crime de dano a eventuais autores ou detentores de > direitos autorais atingidos. > > Durmam com um barulho desses. > > []s > > PS: se alguém puder repassar este ao SAmadeu, agradeço. > > > > _______________________________________________ > PSL-Brasil mailing list > PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org > http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil > Regras da lista: > http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil >
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