Ops...
Não tinha visto que já havia sido postado.
Mas, vamos ao que interessa.
A jurisprudência também tem um valor, além do valor especícifo da
multa. Não é uma grande vitória, mas é um avanço o CADE ter condenado a
prática.
Em 05/10/2006 às 11:47, "Pedro A.D.Rezende" <[EMAIL PROTECTED]> escreveu:
Ricardo L. A. Banffy escreveu:
> Que pena...
>
> http://info.abril.com.br/aberto/infonews/102006/05102006-1.shl
>
> Mostramos que o crime compensa bastante.
Mostramos que a força do dinheiro se amplifica em tempos de relativismo
moral, de predomínio neoliberal. Porém, isso não deve ser motivo pa