Graças a DEUS, só quero ver como os serventuários corruptos que nós advogados temos que aturar, aquela turma que mal sabe escrever vai se virar ahaha, a farra acabou.

Rafael Kafka

"Dubito ergo cogito, cogito ergo sum" | "Justitia est constans et perpetua voluntas jus suum cuique tribuendi" |

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Ada Lemos escreveu:
O Judiciário e o software livre

JOAQUIM FALCÃO

Se depender da liderança da ministra Ellen Gracie e do CNJ, a decisão
está tomada. O Poder Judiciário opta pelo software livre


DEVE O Poder Judiciário adotar em suas operações o software
proprietário ou o software livre? Quais as conseqüências de um ou de
outro? Essa decisão estratégica entrou na pauta dos tribunais.
O Congresso aprovou há algumas semanas lei fundamental à reforma do
Judiciário, que altera o Código de Processo Civil -ainda feito nos
limites materiais e culturais dos autos de papel. Chega-se aos autos
virtuais, ou ao processo eletrônico.
A nova lei viabiliza a informatização do rito ordinário, da imensa
maioria das ações, intimações, certificações etc. Daí a necessidade de
discutir qual modelo de software adotar. Essa decisão envolve mais que
questões jurídico-processuais. Envolve a segurança dos tribunais, a
diminuição dos seus custos e a qualidade dos serviços e atinge os
interesses privados do milionário mercado de produção de softwares
para o Judiciário brasileiro.
Se depender da liderança da ministra Ellen Gracie e do Conselho
Nacional de Justiça, a decisão está tomada. O Judiciário opta pelo
software livre.
Até hoje, a imensa maioria dos tribunais encomenda e compra softwares
proprietários. Pagam os custos da criação dos programas e tendem a
ficar dependentes das empresas que os criaram. Se um tribunal que
pagou pela criação do software quiser cedê-lo a outro órgão da
Justiça, não pode.
Na maioria das vezes, terá de pagar à empresa proprietária do
código-fonte do programa.
Daí o conselheiro Douglas Rodrigues afirmar: "[O CNJ] repudia a idéia
de que os tribunais se tornem reféns de empresas de tecnologia; (...)
precisamos alcançar a independência completa dos tribunais nessa
área".
Essa opção nada tem de ideológica, como dão a entender as grandes
empresas de software proprietário, que tentam mercadologicamente
desqualificar o software livre. Tem, sim, e muito, do que Camões chama
de "saber de experiência feito".
O Judiciário brasileiro já vem percebendo na prática as vantagens do
modelo. No TRF da 4ª Região, por exemplo, que abrange RS, SC e PR,
emprega-se o software livre nos juizados. Um sucesso operacional a
custos reduzidíssimos. Abrange 400 mil processos, lida com 3 milhões
de documentos e atende 20 mil usuários cadastrados. Só quatro
funcionários são responsáveis por toda a operação.
Há uns três ou quatro anos, as empresas que detêm o mercado de
software tentaram dificultar com fortes lobbies a entrada do software
livre no Brasil. Alegavam ser opção tecnologicamente inferior e
"alternativa". Argumentos clássicos, a que aderem com pressa os
mimetistas de plantão que nos querem amanhã como um país desenvolvido
de ontem.
A opção pelo software livre não é opção tupiniquim. É mundialmente
crescente, especialmente quando se quer contar com a colaboração da
comunidade. A Nasa, o FBI, a Casa Branca e o Pentágono o adotam em
diversos momentos. O Estado norte-americano de Massachusetts também
-onde, aliás, estão sediadas instituições como Harvard e o MIT.
As cem maiores empresas do mundo, segundo a revista "Forbes", já usam,
de uma forma ou de outra, softwares livres. A IBM, por exemplo,
anunciou em 2002 ganhos acima de US$ 1 bilhão com a venda de software,
hardware e serviços baseados em software livre. Gigantes como HP,
Motorola, Dell, Oracle, Intel e Sun Microsystems também fazem pesados
investimentos em software livre.
Ainda neste ano, o Supremo informatizará em software livre o
processamento do recurso extraordinário, que se ramificará pelos
tribunais.
O CNJ já tem também positiva experiência de autos eletrônicos. Cedeu o
código-fonte aos tribunais. Simbolicamente, o primeiro beneficiário
será o Panamá, que viu, gostou, provou e levou sem nenhum ônus.
O próximo passo será definitivo. A ministra Ellen Gracie e o CNJ estão
desenvolvendo um modelo informatizado do rito ordinário, disponível
sem custo aos nossos tribunais. De comprador passivo, nosso Judiciário
passa a ativo criador de si mesmo.
O Judiciário deverá ter uma equipe menor e mais qualificada no setor
de informatização; os custos operacionais diminuirão; será
desenvolvida, enfim, uma cultura e tecnologia de softwares nacionais,
melhor formação de recursos humanos, maior integração administrativa
entre os tribunais e mais rapidez para o usuário da Justiça. Sem as
restrições contratuais e legais típicas do modelo proprietário, os
tribunais poderão falar a mesma língua tecnológica escolhida por eles,
em colaboração, e deixarão de ser o "arquipélago" de ilhas isoladas a
que se refere o ministro Pertence.
As empresas de software proprietário não deixarão escapar de suas mãos
esse milionário mercado. Se a concorrência for feita nos limites do
melhor preço e maior qualidade, tudo bem. Mas nem sempre é assim.
Sobretudo se pensarmos que, se a decisão do Judiciário der bons
resultados, é provável que os demais Poderes (Legislativos e
Executivos dos Estados, dos municípios e da União), paulatinamente,
optem pelo software livre. O que não será surpresa.
O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que processa
grande parte das informações do governo federal, vem utilizando
software livre, o que já promoveu uma redução de custos de cerca de R$
14,8 milhões, tendo exigido investimentos em serviços e treinamento de
apenas R$ 396 mil. A Embrapa, Dataprev, Marinha do Brasil, Serpro,
Instituto Nacional da Tecnologia da Informação e Ministério do
Desenvolvimento Agrário já estão utilizando algum tipo de software
livre há pelo menos dois anos. A direção é essa. E está correta.
JOAQUIM FALCÃO , 63, mestre em direito pela Universidade Harvard (EUA)
e doutor em educação pela Universidade de Genebra (Suíça), é professor
de direito constitucional, diretor da Escola de Direito da FGV-RJ e
membro do Conselho Nacional de Justiça.
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