Caros, Coloquei aqui esta mesma informação, só que em outra forma, no jeito da Câmara. Foi no dia 26 qdo corri atrás após o Jomar me dar um toque a este respeito, achei o PL e o publiquei no Ada Digita, postei aqui mandei com cópia para o Dep Paulo Teixeira, etcl. Este PL é igual o do Paraná que o Omar Kaminski deu a formulação técnica para o autor um Dep que tb é pastor, portanto o super pioneiro foram eles lá do Paraná. Mérito tb tem quem levou o mesmo PL para as hostes do grande Dep Paulo Teixeira a quem muito admiro e já a nível FEDERAL amplia-se de vez a possibilidades do uso da lei assim que ela tiver sido promulgada e publicada. E muito mérito tem o Omar que o formulou e o dep do Paraná que o apresentou e conseguiu fazer virar lei. Parabéns para todos os envolvidos neste trabalho!!! Abs, Ada
Em 31/03/08, João Cassino <[EMAIL PROTECTED]> escreveu: > > ODF vira Projeto de Lei da Câmara dos > Deputados<http://br-linux.org/2008/odf-vira-projeto-de-lei-da-camara-dos-deputados/> > > "O Brasil tem o primeiro Projeto de Lei do mundo para que a Administração > Pública Federal adote a norma ISO/IEC 26.300 (Open Document format – ODF). > A iniciativa é do Deputado Federal Paulo Teixeira, que protocolou o Projeto > de Lei 3070/2008, na Câmara dos Deputados, em Brasília, no dia 25 de março > de 2008. O PL 3070/2008 "Dispõe que os órgãos e entidades da Administração > Pública Direta, Indireta, Autárquica, bem como os órgãos autônomos e > empresas sob o controle estatal adotarão, preferencialmente, formatos > abertos de arquivos para criação, armazenamento e disponibilização digital > de documentos." > > Trecho: "Art. 1º. Os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, > Indireta, Autárquica e Fundacional, bem como os órgãos autônomos e empresas > sob o controle estatal adotarão, preferencialmente, formatos abertos de > arquivos para criação, armazenamento e disponibilização digital de > documentos. > > Art. 2º. Entende-se por formatos abertos de arquivos aqueles que: > I – possibilitam a interoperabilidade entre diversos aplicativos e > plataformas, internas e externas; > II – permitem aplicação sem quaisquer restrições ou pagamento de > royalties; > III – podem ser implementados plena e independentemente por múltiplos > fornecedores de programas de computador, em múltiplas plataformas, sem > quaisquer ônus relativos à propriedade intelectual para a necessária > tecnologia; > > Art. 3º. Os entes, mencionados no art. 1º desta lei, deverão estar aptos > ao recebimento, publicação, visualização e preservação de documentos > digitais em formato aberto, de acordo com a norma ISO/IEC 26.300 (Open > Document format – ODF)." > > No Brasil, o Estado do Paraná foi pioneiro em aprovar uma lei de teor > similar que já começou a dar resultados econômicos e de apropriação social > do conhecimento tecnológico aberto." > > > _______________________________________________ > PSL-Brasil mailing list > PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org > http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil > Regras da lista: > http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil >
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